Reforma Tributária e a Grande Virada do Imposto sobre o Consumo

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  • fevereiro 4, 2026

Reforma Tributária e a Grande Virada do Imposto sobre o Consumo

Da tributação na origem para a tributação no destino

Uma das transformações mais profundas trazidas pela Reforma Tributária do consumo no Brasil é a mudança do princípio da tributação na origem para a tributação no destino.

No modelo atual, o ICMS concentra grande parte da arrecadação no estado de origem da mercadoria. Com a Reforma Tributária, o novo sistema de IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), passa a tributar o consumo no local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.

Essa mudança não é apenas tributária. Ela altera incentivos econômicos, decisões de localização, estratégias logísticas e a própria geografia produtiva do país.

1. Como funciona hoje: o ICMS na lógica da origem

Atualmente, nas operações interestaduais, o ICMS é devido no estado de origem da mercadoria, ainda que o consumo final ocorra em outro estado.

Isso significa que o estado produtor ou remetente concentra a arrecadação, mesmo quando o bem é consumido em outra unidade da federação.

Vamos a um exemplo prático e simplificado.

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