Busca por termos:
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- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
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- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
- O que significa a regra de permanência de 24 meses (dois anos)?
- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
- Reforma Tributária ano 2026 (e por que ele é um “ano de teste”)?
- 2026 precisa pagar IBS e CBS de verdade?
- Quem é obrigado a participar em 2026?
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- Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?
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- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
- Por que errar a NCM ou o enquadramento em 2026 é arriscado?
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- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
- O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?
- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
- Quais benefícios ficam expressamente fora da compensação?
- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
- O que entra e o que sai do cálculo da compensação?
- Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?
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- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
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- E para quem vai comprar suplementos a partir de 2027?
- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Ação de Marketing com Pagamento via Desconto em Duplicata
Por que o IBS e a CBS não mudam o custo, mesmo sem depósito em conta
O cenário
Mantendo o mesmo contexto de relacionamento entre indústria farmacêutica e grande rede varejista, ocorre a realização de uma ação de marketing, como exposição, destaque de produtos e ações de trade.
Nesse cenário, o valor do serviço é de R$ 10.000,00 e a alíquota estimada de IBS e CBS (IVA) é de 28%.
A diferença aqui está na forma de pagamento. Em vez de a indústria realizar o pagamento por depósito ou PIX, as partes optam por compensar o valor em uma duplicata já existente.
Situação financeira entre as partes
- a rede varejista deve à indústria R$ 100.000,00;
- existe uma duplicata já emitida, com vencimento futuro;
- a indústria deve à rede R$ 10.000,00 pela ação de marketing.
As partes decidem compensar os valores.
Emissão da nota fiscal da ação de marketing
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Serviço de marketing | 10.000,00 |
| IBS + CBS (28%) | 2.800,00 |
| Valor total da nota fiscal | 12.800,00 |
O imposto é destacado na nota, exatamente como ocorreria se houvesse pagamento em dinheiro.
Como funciona o desconto em duplicata
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor original da duplicata | 100.000,00 |
| (-) Desconto referente à NF de marketing | (12.800,00) |
| Valor líquido a pagar | 87.200,00 |
O que acontece com a rede varejista
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor recebido | 12.800,00 |
| (-) IBS e CBS a recolher | (2.800,00) |
| Receita líquida efetiva | 10.000,00 |
O que acontece com a indústria
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor compensado na duplicata | 12.800,00 |
| (-) Crédito de IBS e CBS | (2.800,00) |
| Custo efetivo da ação | 10.000,00 |
Ponto-chave: desconto em duplicata não muda a tributação
A forma de liquidação financeira não altera a incidência de IBS e CBS. O desconto em duplicata é apenas um ajuste financeiro e não elimina o imposto.
Conclusão para o cliente
A ação de marketing continua valendo R$ 10.000,00. O imposto não se torna custo definitivo e a compensação em duplicata funciona como um pagamento normal, desde que haja direito ao crédito e correta documentação.




