Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?

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  • fevereiro 2, 2026

Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?

Nem tudo o que é vendido em farmácias é medicamento. Pelo contrário, uma parcela relevante do faturamento do varejo farmacêutico vem de produtos não medicamentos, como itens de higiene pessoal, cuidados diários, limpeza e produtos de uso recorrente.

A Reforma Tributária reconhece essa diversidade de produtos e cria tratamentos tributários distintos para alguns deles. Nem todo item vendido em farmácia recebe redução de alíquota, e entender essa diferença é essencial para precificação, margem e estratégia comercial.

A seguir, o foco é identificar quais produtos não medicamentos possuem redução, onde essa regra está prevista na legislação e o que acontece com os demais itens.

Quais produtos não medicamentos podem ter redução de 100% de IBS e CBS?

A Reforma Tributária instituiu um tratamento específico para produtos relacionados a cuidados básicos com a saúde menstrual. Para esse grupo, a legislação concede redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, o que resulta, na prática, em alíquota zero.

Esse benefício não é genérico para produtos de higiene ou cuidados pessoais. Ele é direcionado a um grupo muito específico, definido expressamente em lei, com base na finalidade do produto.

Onde isso está na legislação

A redução de 100% para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, mais especificamente em seu artigo 147.

É a própria lei que delimita de forma objetiva:

  • o tipo de produto abrangido;
  • a descrição do item;
  • a finalidade relacionada à saúde menstrual.

Isso significa que não há margem para interpretação ampla. O benefício só se aplica aos produtos expressamente enquadrados na definição legal.

O ponto central dessa regra é que a redução nasce da função social e sanitária do produto, e não do canal de venda. O fato de o item ser vendido em farmácia não é suficiente, por si só, para gerar qualquer tipo de benefício tributário.

Esse entendimento é fundamental para evitar erros de enquadramento. Produtos não medicamentos, mesmo quando ligados à saúde ou ao bem-estar, só terão redução se estiverem expressamente previstos na legislação. Todo o restante seguirá outras regras, que serão analisadas nos próximos conteúdos.

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