O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?

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  • fevereiro 2, 2026

O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?

A Reforma Tributária não ignora o impacto econômico gerado pela perda progressiva dos benefícios fiscais de ICMS. Para lidar com esse efeito colateral da transição, o governo criou um mecanismo específico de compensação em âmbito nacional.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com o objetivo de compensar empresas que, ao longo da transição, perdem vantagens econômicas concedidas por incentivos de ICMS.

A regulamentação desse fundo está na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente nos artigos 384 e 385. Esses dispositivos definem de forma objetiva quem pode ser compensado, quais benefícios entram no cálculo, como a perda deve ser apurada e quais incentivos ficam de fora do modelo.

É importante destacar alguns pontos centrais desse desenho institucional. A compensação não ocorre pelo Estado que concedeu o benefício, nem depende de negociações individuais. O modelo é nacional, com regras uniformes, auditoria centralizada e critérios padronizados de cálculo e validação.

Quem tem direito à compensação segundo o Art. 384 da LC nº 214/2025?

O art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que terão direito à compensação as pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.

Esse ponto é crucial. Nem todo benefício fiscal será objeto de compensação. Apenas aqueles que atendem a critérios rigorosos definidos em lei poderão ser reconhecidos para fins de ressarcimento.

Na prática, isso significa que benefícios amplos, genéricos ou concedidos sem contrapartida econômica clara tendem a ficar fora do fundo. O foco da compensação está nos incentivos que geraram investimentos, compromissos e obrigações assumidas pelas empresas ao longo do tempo.

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