O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?

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  • fevereiro 2, 2026

O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?

O sistema de listas deixa de existir a partir de 2027, junto com o fim do PIS e da Cofins.

Hoje, a tributação dos medicamentos no PIS e na Cofins é organizada em três grandes grupos:

  • lista positiva, com alíquota zero;
  • lista negativa, com alíquota cheia de 12%;
  • lista neutra, aplicada a situações intermediárias, com carga de 9,25%.

Essa estrutura foi criada exclusivamente para viabilizar a lógica do PIS e da Cofins no setor farmacêutico.

Base legal atual

O funcionamento desse sistema está apoiado em:

Por que esse sistema acaba?

O encerramento das listas não é uma escolha regulatória, mas uma consequência direta da Reforma Tributária.

Isso ocorre porque:

  • o sistema de listas existe exclusivamente para operacionalizar o PIS e a Cofins;
  • com a extinção desses tributos, não há mais fundamento legal nem técnico para manter essa classificação.

Sem PIS e Cofins, as listas perdem completamente sua função no sistema tributário.

A partir de 2027:

  • não existe mais medicamento classificado como lista positiva, negativa ou neutra;
  • todos os medicamentos passam a seguir a lógica do CBS e do IBS;
  • eventuais reduções passam a ser aquelas previstas diretamente na Lei Complementar nº 214/2025 .

A classificação por listas é substituída por um modelo único, baseado em crédito financeiro e não cumulatividade plena.

E o crédito presumido da lista positiva?

O crédito presumido também deixa de existir.

Esse chamado “crédito presumido da lista positiva”:

  • foi criado para neutralizar distorções do PIS e da Cofins no regime monofásico;
  • depende diretamente da existência das listas positiva e negativa.

Com:

  • o fim do regime monofásico;
  • a extinção do PIS e da Cofins;
  • a entrada do CBS, com crédito financeiro amplo ao longo da cadeia;

não há mais espaço jurídico para manter um crédito presumido vinculado a listas que deixaram de existir.

Na prática, o crédito presumido é absorvido pelo novo modelo de débito e crédito do CBS, tornando-se desnecessário.

O sistema passa a ser mais simples, mas exige adaptação imediata de cadastros, sistemas e estratégias tributárias.

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