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Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
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- fevereiro 2, 2026
- simtax
Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
Na segunda etapa da cadeia, o foco deixa de ser apenas o nascimento do crédito e passa a incluir o surgimento do débito na venda do distribuidor para a farmácia.
É aqui que a lógica de débito e crédito começa a se encontrar na prática.
Agora o distribuidor revende o produto
O distribuidor revende o mesmo produto por R$ 120,00, valor que representa a base de venda.
Sobre esse valor, incide novamente a alíquota total de CBS e IBS de 28%.
O cálculo do imposto é o seguinte:
28% × R$ 120,00 = R$ 33,60.
Assim, o valor total da nota fiscal emitida para a farmácia é de R$ 153,60, resultante da soma da base de venda com o imposto.
Nesse momento, a farmácia paga R$ 153,60 e o distribuidor gera um débito de R$ 33,60, correspondente ao tributo incidente sobre a venda.
O acerto do distribuidor no fim do período
No encerramento do período de apuração, o distribuidor precisa confrontar seus débitos e créditos.
- Débito nas vendas: R$ 33,60.
- Crédito nas compras: R$ 28,00, condicionado ao pagamento pela indústria.
A possibilidade de uso do crédito depende diretamente do pagamento feito pela indústria, o que pode gerar efeitos muito distintos no recolhimento.
Cenário A: a indústria pagou o tributo (crédito liberado)
Se a indústria já tiver pago efetivamente o tributo da etapa anterior, o distribuidor conta com um crédito liberado no valor de R$ 28,00.
Nesse cenário, o cálculo do recolhimento fica assim:
R$ 33,60 − R$ 28,00 = R$ 5,60.
O distribuidor recolhe apenas a diferença entre débito e crédito, preservando a lógica clássica do IVA.
Cenário B: a indústria não pagou o tributo (crédito ainda a liberar)
Se a indústria não realizou o pagamento do imposto, o crédito de R$ 28,00 permanece classificado como crédito a liberar.
Isso significa que ele existe, mas não pode ser utilizado naquele período.
Nesse caso, o distribuidor é obrigado a recolher o débito cheio de R$ 33,60.
O atraso do pagamento na etapa anterior gera impacto financeiro direto na etapa seguinte, afetando caixa, margem e planejamento do distribuidor.
