Organograma da Gestão da Reforma Tributária (IBS, CBS, ICMS e ISS)

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  • fevereiro 3, 2026

Organograma da Gestão da Reforma Tributária (IBS, CBS, ICMS e ISS)

Visão geral: como o novo sistema se organiza

A Reforma Tributária cria uma separação clara entre titularidade do tributo e gestão operacional, algo que não existe hoje no ICMS e no ISS.

O desenho institucional pode ser entendido em 5 camadas, de cima para baixo.

Camada 1: Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 132/2023)

Este é o nível de fundamento máximo. Aqui nasce a regra do jogo, mas não o detalhe operacional.

A Emenda Constitucional nº 132/2023:

  • cria o IVA Dual (CBS + IBS);
  • define quem é titular de cada tributo;
  • autoriza a criação de um órgão nacional para gerir o IBS;
  • determina a transição entre os sistemas até 2033.

Aqui nasce a regra do jogo, mas não o detalhe operacional.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EC 132/2023)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EC 132/2023)
│
├── Cria a CBS (tributo federal)
├── Cria o IBS (tributo estadual e municipal)
└── Autoriza gestão centralizada do IBS

Camada 2: Lei Complementar nº 214/2025

Este é o nível de regulamentação estrutural. A Lei Complementar nº 214/2025 transforma o texto constitucional em um sistema funcional.

Ela define:

  • como funciona o IVA Dual;
  • quem administra cada tributo;
  • como será a governança do Comitê Gestor do IBS;
  • como Receita Federal e Comitê Gestor devem atuar de forma coordenada.

LEI COMPLEMENTAR 214/2025

LEI COMPLEMENTAR 214/2025
│
├── Define a CBS → gestão federal
├── Define o IBS → gestão centralizada
├── Cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
└── Estabelece coordenação Receita Federal ↔ CGIBS

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025

Camada 3: Gestão Federal (CBS)

Este é o nível de administração da CBS.

Quem gere a CBS?

Receita Federal do Brasil (RFB).

A CBS é um tributo federal, portanto:

  • apuração;
  • arrecadação;
  • fiscalização;
  • obrigações acessórias;
  • orientações técnicas

ficam sob responsabilidade da Receita Federal.

CBS (Tributo Federal)

CBS (Tributo Federal)
│
└── Receita Federal do Brasil
    ├── Apuração
    ├── Fiscalização
    ├── Arrecadação
    ├── Obrigações acessórias
    └── Atos normativos federais

Importante: a Receita não administra o IBS, mas atua em coordenação com o Comitê Gestor para evitar conflito de regras.

Camada 4: Gestão Nacional do IBS (Comitê Gestor)

Este é o nível de administração central do IBS.

O que é o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)?

É o órgão nacional responsável pela administração do IBS, mesmo o IBS sendo um tributo dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Esta é a maior ruptura com o modelo atual do ICMS e do ISS.

Estrutura do Comitê Gestor do IBS

Conselho Superior do CGIBS

54 membros no total:

  • 27 representantes dos Estados e do DF
  • 27 representantes dos Municípios

COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS)

COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS)
│
└── Conselho Superior (54 membros)
    ├── 27 Estados + DF
    └── 27 Municípios

Por que isso importa?

Porque nenhum lado decide sozinho: nem só Estados, nem só Municípios, nem o Governo Federal.

O que o CGIBS faz na prática?

O Comitê Gestor é responsável por:

  • administração do IBS;
  • padronização de regras;
  • definição de procedimentos operacionais;
  • coordenação de obrigações acessórias;
  • organização do modelo de arrecadação e dos repasses;
  • emissão de atos normativos nacionais do IBS.

CGIBS – ATRIBUIÇÕES

CGIBS – ATRIBUIÇÕES
│
├── Administração do IBS
├── Padronização nacional
├── Regras operacionais
├── Obrigações acessórias
├── Arrecadação e repasse
└── Atos normativos do IBS

Camada 5: Coordenação Receita Federal ↔ Comitê Gestor

Este é o nível que existe para evitar conflito de interpretações.

Um dos maiores problemas do sistema atual é: União fala uma coisa, Estados falam outra, Municípios falam outra.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê expressamente atuação coordenada entre:

  • Receita Federal (CBS)
  • Comitê Gestor do IBS (IBS)

Por meio de:

  • atos conjuntos;
  • orientações técnicas integradas;
  • padronização de layouts fiscais;
  • alinhamento de obrigações acessórias.
RECEITA FEDERAL (CBS)
        ↕  Coordenação
COMITÊ GESTOR DO IBS (IBS)

Objetivo central: o contribuinte não pode ficar no meio do fogo cruzado, como acontece hoje com ICMS e ISS.

Onde ficam Estados e Municípios nesse modelo?

Estados e Municípios:

  • continuam sendo titulares da arrecadação do IBS;
  • participam das decisões via Conselho Superior;
  • não podem criar regras isoladas para o IBS.

ESTADOS E MUNICÍPIOS

ESTADOS E MUNICÍPIOS
│
├── Titulares do IBS
├── Representação no CGIBS
└── Recebem repasses conforme regras nacionais

Comparação direta com o modelo atual

Modelo Atual (ICMS/ISS) Novo Modelo (IBS)
Cada ente interpreta Interpretação nacional
Leis estaduais/municipais Lei complementar + CGIBS
Guerra fiscal Alíquota uniforme por destino
Caos operacional Administração centralizada

Resumo final em uma frase

Na Reforma Tributária, a CBS é gerida pela Receita Federal, o IBS é gerido por um Comitê Gestor nacional com Estados e Municípios, e as decisões passam a ser coordenadas para evitar conflitos, algo que nunca existiu no ICMS e no ISS.

Base constitucional: Emenda Constitucional nº 132/2023

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