Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?

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  • fevereiro 3, 2026

Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?

Quando falamos em suplementos alimentares neste artigo, não estamos tratando de medicamentos nem de produtos sujeitos à regulação de preços, mas de uma categoria específica de alimentos com forte presença nas farmácias.

Estamos falando, principalmente, de produtos classificados nas seguintes NCMs:

  • 2106 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, como suplementos proteicos, vitaminas, minerais e fórmulas nutricionais;
  • 2106.90.30;
  • 2106.90.90.

Esses produtos possuem características bem definidas do ponto de vista regulatório e tributário.

Eles:

  • não são medicamentos;
  • não estão sujeitos à CMED;
  • não possuem incidência de IPI atualmente;
  • seguem hoje o regime normal de débito e crédito de ICMS, PIS e COFINS.

Essa base é fundamental para entender por que o impacto da Reforma Tributária para suplementos é diferente do impacto observado em medicamentos e dermocosméticos.

O que muda em 2027 do ponto de vista legal?

A mudança estrutural vem do novo desenho constitucional e infraconstitucional do sistema tributário.

Base legal:

Em 2027, ocorre:

  • o fim definitivo do PIS e da COFINS;
  • a substituição desses tributos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • a extinção do IPI para a maioria dos produtos, o que, no caso dos suplementos, não gera impacto direto.

O grande impacto para suplementos alimentares não está no IPI, mas sim no fim do PIS e da COFINS e na entrada do CBS destacado por fora do preço.

Por que o IPI não é relevante para suplementos alimentares em 2027?

O IPI não é um fator relevante nesse caso por uma razão objetiva.

Isso porque:

  • suplementos classificados nas NCMs 2106, 2106.90.30 e 2106.90.90 já possuem alíquota zero de IPI hoje;
  • o fim do IPI não altera diretamente o custo desses produtos.

Diferentemente de dermocosméticos e perfumaria, o impacto dos suplementos está concentrado no PIS e na COFINS, e na forma como esses tributos são substituídos pelo CBS a partir de 2027.

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