Busca por termos:
- CBS, IBS e IS: o que são os novos tributos da Reforma Tributária?
- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
- Quem administra o IBS? O papel do Comitê Gestor
- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
- O que significa a regra de permanência de 24 meses (dois anos)?
- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
- Reforma Tributária ano 2026 (e por que ele é um “ano de teste”)?
- 2026 precisa pagar IBS e CBS de verdade?
- Quem é obrigado a participar em 2026?
- O que muda no dia a dia em 2026 na prática?
- Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?
- Qual é o posicionamento de compliance da SimTax para 2026 sobre “notificação simplificada”?
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
- Por que errar a NCM ou o enquadramento em 2026 é arriscado?
- Como a empresa deve se organizar para medicamentos em 2026 para “chegar pronta” em 2027?
- Benefícios Fiscais do ICMS na Reforma Tributária: o que muda, quem será compensado e como funciona o Fundo de Compensação
- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
- O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?
- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
- Quais benefícios ficam expressamente fora da compensação?
- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
- O que entra e o que sai do cálculo da compensação?
- Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?
- Como será o processo para solicitar a compensação?
- Reforma Tributária em 2027: o que muda para os MEDICAMENTOS e como se preparar
- Como funciona hoje (até 2026) a lógica de preços da CMED?
- O que muda com a extinção do PIS e Cofins em 2027?
- Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?
- O que acontece com o estoque de medicamentos monofásicos em 2027?
- O que acontece com o Convênio 34/2006 sobre medicamentos em 2027?
- O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?
- Como ficam os fatores de cálculo da CMED em 2027?
- Por que indústrias e distribuidoras precisam mudar a parametrização do sistema em 2027?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para dermocosméticos, perfumaria e não medicamentos nas farmácias?
- Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
- Por que a ICMS-ST cai duas vezes em 2027?
- Como funciona o CBS em 2027 para dermocosméticos?
- Como a SimTax ajuda nesse cenário?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para suplementos alimentares na cadeia de negócio?
- Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
- Qual é o impacto para quem já tem estoque de suplementos?
- E para quem vai comprar suplementos a partir de 2027?
- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
Além dos casos de alíquota zero, a legislação da Reforma Tributária também prevê um grupo relevante de medicamentos sujeitos à redução de 60% no IBS e na CBS. Nesse modelo, o medicamento continua sendo tributado, mas com uma carga significativamente menor do que a regra geral aplicada aos demais produtos e serviços.
A lógica aqui é intermediária. O imposto existe, mas é reduzido, justamente por se tratar de medicamentos com relevância sanitária, ainda que não enquadrados nas hipóteses de redução total.
De forma prática, entram nesse grupo os medicamentos que:
- são registrados na Anvisa;
- ou são produzidos por farmácias de manipulação;
desde que atendam aos requisitos legais aplicáveis e não estejam enquadrados nas hipóteses de alíquota zero tratadas anteriormente.
Esse ponto é importante. A redução de 60% funciona como regra residual para medicamentos, aplicável sempre que o produto não se enquadrar nos critérios de redução de 100%, mas ainda assim for reconhecido como medicamento para fins da legislação.
Como interpretar a redução de 60%
A redução de 60% não significa que a alíquota será fixada diretamente em 60%. Ela significa que apenas 40% da alíquota padrão será efetivamente aplicada ao medicamento.
Em um exemplo didático, considerando uma alíquota cheia do IVA Dual de 28%:
- 28% multiplicado por 40% resulta em uma alíquota efetiva de 11,2%.
Ou seja, o medicamento passa a pagar pouco mais de um terço da carga cheia, o que reduz de forma relevante o impacto tributário no preço final.
Essa lógica também se aplica durante o ano de teste da Reforma Tributária, em 2026. Considerando a alíquota simbólica total de 1% prevista para testes operacionais:
- 1,00% multiplicado por 40% resulta em uma alíquota efetiva de 0,40%.
Mesmo sendo um percentual baixo, esse cálculo já antecipa a lógica que será aplicada nos anos seguintes, servindo como base para testes de sistema, cadastro e parametrização.
Na prática, a redução de 60% cria uma faixa intermediária de tributação para medicamentos. Ela exige atenção ao enquadramento correto, pois uma classificação inadequada pode levar à aplicação indevida da alíquota cheia ou da alíquota zero, gerando risco fiscal e distorções de preço.




