Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?

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  • fevereiro 2, 2026

Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?

Além dos casos de alíquota zero, a legislação da Reforma Tributária também prevê um grupo relevante de medicamentos sujeitos à redução de 60% no IBS e na CBS. Nesse modelo, o medicamento continua sendo tributado, mas com uma carga significativamente menor do que a regra geral aplicada aos demais produtos e serviços.

A lógica aqui é intermediária. O imposto existe, mas é reduzido, justamente por se tratar de medicamentos com relevância sanitária, ainda que não enquadrados nas hipóteses de redução total.

De forma prática, entram nesse grupo os medicamentos que:

  • são registrados na Anvisa;
  • ou são produzidos por farmácias de manipulação;

desde que atendam aos requisitos legais aplicáveis e não estejam enquadrados nas hipóteses de alíquota zero tratadas anteriormente.

Esse ponto é importante. A redução de 60% funciona como regra residual para medicamentos, aplicável sempre que o produto não se enquadrar nos critérios de redução de 100%, mas ainda assim for reconhecido como medicamento para fins da legislação.

Como interpretar a redução de 60%

A redução de 60% não significa que a alíquota será fixada diretamente em 60%. Ela significa que apenas 40% da alíquota padrão será efetivamente aplicada ao medicamento.

Em um exemplo didático, considerando uma alíquota cheia do IVA Dual de 28%:

  • 28% multiplicado por 40% resulta em uma alíquota efetiva de 11,2%.

Ou seja, o medicamento passa a pagar pouco mais de um terço da carga cheia, o que reduz de forma relevante o impacto tributário no preço final.

Essa lógica também se aplica durante o ano de teste da Reforma Tributária, em 2026. Considerando a alíquota simbólica total de 1% prevista para testes operacionais:

  • 1,00% multiplicado por 40% resulta em uma alíquota efetiva de 0,40%.

Mesmo sendo um percentual baixo, esse cálculo já antecipa a lógica que será aplicada nos anos seguintes, servindo como base para testes de sistema, cadastro e parametrização.

Na prática, a redução de 60% cria uma faixa intermediária de tributação para medicamentos. Ela exige atenção ao enquadramento correto, pois uma classificação inadequada pode levar à aplicação indevida da alíquota cheia ou da alíquota zero, gerando risco fiscal e distorções de preço.

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