Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?

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  • fevereiro 3, 2026

Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?

Para entender o impacto da Reforma Tributária, é fundamental olhar primeiro para o modelo atual. Hoje, a compra de um dermocosmético já nasce com um custo inflado por tributos embutidos, muitos deles invisíveis para quem está na ponta.

Vamos simplificar o modelo atual.

  1. Indústria vende para a rede ou farmácia:
    • preço de tabela;
    • (-) desconto comercial;
    • = preço de compra.
  2. Sobre esse preço, automaticamente:
    • incide IPI;
    • o PIS e a COFINS já estão embutidos, porque o produto está no regime monofásico, conforme a Lei nº 10.147/2000 ;
    • calcula-se a base do ICMS-ST, que inclui:
      • preço + IPI;
      • MVA;
      • e os tributos embutidos no custo.

O resultado prático desse modelo é claro:

  • preço artificialmente inflado;
  • alto desembolso financeiro na compra;
  • nenhum crédito de PIS/COFINS para a farmácia.

Ou seja, o varejo paga caro, antecipa imposto e não recupera nada.

O que acontece em 2027 com o fim do PIS e da COFINS?

A primeira grande ruptura acontece com a extinção do PIS e da COFINS.

Base legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025 ;
  • extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027;
  • substituição pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O impacto direto é estrutural. O dermocosmético deixa de ser monofásico.

Na prática, isso significa que:

  • a indústria não paga mais PIS/COFINS na origem;
  • os cerca de 12,5% médios hoje embutidos no preço deixam de existir;
  • o preço de tabela cai e precisa ser revisto pela indústria.

Primeira queda de preço: fim do PIS e da COFINS monofásicos, previstos na Lei nº 10.147/2000.

O que acontece com o IPI em 2027?

Base legal:

Para a grande maioria dos produtos, inclusive dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, o IPI é extinto em 2027.

O impacto prático é direto no custo:

  • o produto deixa de carregar IPI;
  • a base de cálculo do ICMS-ST diminui;
  • o custo tributário cai novamente.

Segunda queda de preço: fim do IPI.

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