Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos que não se enquadram em nenhuma redução?

Nem todos os medicamentos terão tratamento diferenciado na Reforma Tributária. Existe um grupo que permanece na regra geral de tributação, sem redução de alíquota no IBS e na CBS.

Esse enquadramento é importante porque funciona como o “padrão” do sistema. Sempre que não houver base legal clara para redução ou alíquota zero, o medicamento obrigatoriamente cai nessa regra.

Quando se aplica a regra geral

O medicamento será enquadrado na regra geral quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:

  • não se enquadra nas hipóteses do artigo 146, que tratam da alíquota zero;
  • não atende aos requisitos do artigo 133, que permitem a redução de 60%;
  • depende de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas o TAC não foi firmado ou validado;
  • não possui registro válido na Anvisa para fins de enquadramento tributário;
  • existe pendência documental, cadastral ou regulatória que impede a aplicação do benefício.

Em todos esses casos, a ausência de enquadramento legal impede qualquer tipo de redução, ainda que o produto seja um medicamento.

Classificação tributária aplicável

Quando o medicamento está na regra geral, o cadastro tributário é direto e sem exceções.

A classificação correta é:

  • CST: 000;
  • cClassTrib: 000001, situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS.

Esse código indica, de forma objetiva, que o produto não possui qualquer benefício fiscal no novo modelo.

Carga tributária aplicada

Na regra geral, o medicamento sofre a incidência integral da CBS e do IBS, conforme as alíquotas vigentes em cada fase da Reforma Tributária.

No ano de teste de 2026:

  • CBS: 0,90%;
  • IBS: 0,10%;
  • carga total: 1,00%.

No cenário futuro, com alíquota cheia hipotética de 28%:

  • carga total: 28%.

Ponto crítico para o setor farmacêutico

A regra geral não é um “erro” do sistema. Ela é o ponto de partida da tributação. Toda redução precisa estar claramente amparada em lei ou em ato formal válido.

Na prática, isso significa que:

  • não basta o produto ser medicamento;
  • não basta ter uso terapêutico genérico;
  • não basta ser vendido em farmácia.

Sem enquadramento legal expresso, o medicamento paga a alíquota cheia.

Por isso, no novo modelo da Reforma Tributária, a maior fonte de risco não é a alíquota em si, mas o erro de enquadramento. Classificar como reduzido um medicamento que pertence à regra geral gera risco fiscal imediato.

Entender claramente quando o medicamento está fora de qualquer benefício é essencial para proteger margem, evitar autuações e garantir previsibilidade tributária.

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