Busca por termos:
- CBS, IBS e IS: o que são os novos tributos da Reforma Tributária?
- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
- Quem administra o IBS? O papel do Comitê Gestor
- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
- O que significa a regra de permanência de 24 meses (dois anos)?
- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
- Reforma Tributária ano 2026 (e por que ele é um “ano de teste”)?
- 2026 precisa pagar IBS e CBS de verdade?
- Quem é obrigado a participar em 2026?
- O que muda no dia a dia em 2026 na prática?
- Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?
- Qual é o posicionamento de compliance da SimTax para 2026 sobre “notificação simplificada”?
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
- Por que errar a NCM ou o enquadramento em 2026 é arriscado?
- Como a empresa deve se organizar para medicamentos em 2026 para “chegar pronta” em 2027?
- Benefícios Fiscais do ICMS na Reforma Tributária: o que muda, quem será compensado e como funciona o Fundo de Compensação
- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
- O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?
- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
- Quais benefícios ficam expressamente fora da compensação?
- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
- O que entra e o que sai do cálculo da compensação?
- Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?
- Como será o processo para solicitar a compensação?
- Reforma Tributária em 2027: o que muda para os MEDICAMENTOS e como se preparar
- Como funciona hoje (até 2026) a lógica de preços da CMED?
- O que muda com a extinção do PIS e Cofins em 2027?
- Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?
- O que acontece com o estoque de medicamentos monofásicos em 2027?
- O que acontece com o Convênio 34/2006 sobre medicamentos em 2027?
- O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?
- Como ficam os fatores de cálculo da CMED em 2027?
- Por que indústrias e distribuidoras precisam mudar a parametrização do sistema em 2027?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para dermocosméticos, perfumaria e não medicamentos nas farmácias?
- Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
- Por que a ICMS-ST cai duas vezes em 2027?
- Como funciona o CBS em 2027 para dermocosméticos?
- Como a SimTax ajuda nesse cenário?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para suplementos alimentares na cadeia de negócio?
- Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
- Qual é o impacto para quem já tem estoque de suplementos?
- E para quem vai comprar suplementos a partir de 2027?
- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- 19 views
- fevereiro 2, 2026
- simtax
Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
No novo modelo da Reforma Tributária, os medicamentos com redução de 60% ocupam uma faixa intermediária de tributação, entre a alíquota zero e a regra geral. Nesses casos, o imposto existe, mas é aplicado de forma reduzida, conforme previsão legal específica.
Esse enquadramento é extremamente relevante para o mercado farmacêutico, pois representa a maior parte do portfólio de medicamentos que não se enquadram nas hipóteses de alíquota zero, mas ainda recebem tratamento diferenciado em relação aos demais produtos.
Quando se aplica a redução de 60%
A redução de 60% da CBS e do IBS se aplica aos medicamentos que atendem cumulativamente aos seguintes critérios legais:
- medicamentos registrados na Anvisa;
- ou medicamentos produzidos por farmácias de manipulação;
- que não se enquadram nas hipóteses do artigo 146, relativas à alíquota zero;
- atendendo ao disposto no artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025.
Nessas situações, o legislador reconhece a relevância sanitária do medicamento, mas opta por reduzir parcialmente a carga tributária, e não eliminá-la por completo.
Classificação tributária no IBS e na CBS
Quando o medicamento se enquadra na redução de 60%, a classificação tributária deve refletir esse tratamento de forma clara, objetiva e padronizada.
O enquadramento correto é:
- CST: 200;
- cClassTrib: 200032, medicamentos com redução de 60%, conforme artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025, aplicável a medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados.
Essa combinação demonstra que o medicamento não está na regra geral, mas também não possui alíquota zero, sendo tributado com carga reduzida conforme previsão legal expressa.
Carga tributária aplicada
O impacto tributário da redução de 60% pode ser visualizado de forma clara tanto no ano de teste quanto no cenário definitivo da Reforma Tributária.
No ano de teste de 2026, considerando a alíquota simbólica total de 1%:
- CBS igual a 0,36%;
- IBS igual a 0,04%;
- carga total igual a 0,40%.
Esse percentual já reflete a lógica de pagamento de apenas 40% da alíquota padrão.
Em um cenário futuro, com o IVA Dual plenamente implementado e uma alíquota cheia hipotética de 28%:
- a carga efetiva aplicada ao medicamento será de 11,2%.
Esse modelo reduz significativamente o impacto no preço final em comparação à regra geral, mas mantém a lógica de débito e crédito ao longo da cadeia.
Ponto de atenção operacional
Assim como na alíquota zero, a redução de 60% exige alto nível de precisão no cadastro. O benefício só se sustenta quando há consistência entre:
- CST;
- cClassTrib;
- NCM;
- descrição do produto;
- comprovação do enquadramento legal.
Qualquer divergência pode levar à descaracterização da redução e à aplicação da alíquota cheia, com impacto direto em imposto, margem e risco fiscal.
Por isso, no novo modelo, a redução de 60% não é apenas um número, mas um enquadramento legal que precisa ser tratado com o mesmo rigor técnico da alíquota zero.
