Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?

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  • fevereiro 2, 2026

Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?

Sim. Além da redução de 100% aplicada aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, a Reforma Tributária criou um grupo intermediário de produtos não medicamentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

Esse grupo é formado por determinados produtos de higiene pessoal, de limpeza e dispositivos médicos, reconhecidos pela legislação como itens de uso essencial ou recorrente no dia a dia da população. Ainda assim, eles não recebem alíquota zero, mas sim uma redução parcial da carga tributária.

Na prática, isso significa que esses produtos continuam pagando imposto, porém com uma carga menor do que a regra geral aplicável aos demais bens e serviços.

Onde está prevista a redução de 60% para higiene pessoal, limpeza e dispositivos médicos

Esse tratamento diferenciado está previsto na
Lei Complementar nº 214/2025,
especificamente em seu artigo 136.

A lei não concede esse benefício de forma ampla ou genérica. Ela remete expressamente à lista de produtos constantes no Anexo VIII, que detalha, item a item, quais produtos de higiene pessoal e limpeza podem se beneficiar da redução de 60%. Quanto a os dispositivos médicos temos o Anexo IV.

Isso deixa claro que:

  • O benefício não se aplica a todos os produtos de higiene ou limpeza;
  • A simples venda em farmácia não gera direito à redução;
  • O enquadramento depende de o produto estar expressamente listado no Anexo VIII ou no Anexo IV.

Como funciona, na prática, a redução de 60%

A lógica da redução de 60% é a mesma aplicada aos medicamentos dessa faixa intermediária. O produto paga apenas 40% da alíquota padrão do sistema.

Em um cenário hipotético de alíquota cheia do IVA Dual de 28%, o efeito prático seria:

  • 28% multiplicado por 40%, resultando em uma alíquota efetiva de 11,2%.

Essa redução impacta diretamente a formação de preço, mas não elimina o imposto da cadeia. O produto continua gerando débito e crédito, apenas com uma carga menor.

O ponto central para o varejo farmacêutico é compreender que existem três grandes blocos de produtos não medicamentos:

  • Produtos com alíquota zero, restritos à saúde menstrual;
  • Produtos com redução de 60%, limitados ao que está no Anexo VIII ou no Anexo IV;
  • Todos os demais produtos, que seguem a regra geral do IBS e da CBS.

Esse entendimento é essencial para evitar erros de precificação, aplicação indevida de benefício e riscos fiscais ao longo da transição da Reforma Tributária.

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