Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?

Nem todos os medicamentos registrados na Anvisa se enquadram automaticamente nas hipóteses de alíquota zero ou de redução direta de 60%. Para esses casos específicos, a Reforma Tributária prevê um mecanismo intermediário, chamado TAC, Termo de Ajustamento de Conduta.

O TAC não cria um novo benefício tributário. Ele funciona como uma condição adicional para que determinados medicamentos possam acessar a redução de 60% da CBS e do IBS, mesmo estando fora do fluxo tradicional de enquadramento.

Quando se aplica o enquadramento via TAC

O enquadramento do medicamento com redução de 60% por meio de TAC ocorre quando estão presentes, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • medicamento registrado na Anvisa;
  • medicamento fora das hipóteses do artigo 146, que trata da alíquota zero;
  • medicamento sem CMED ou em situações regulatórias específicas, como notificação simplificada;
  • exigência legal de TAC para acesso à redução;
  • TAC formalmente firmado pelo fabricante ou importador, quando requerido.

Esse mecanismo tende a ser utilizado principalmente em situações regulatórias atípicas, nas quais o medicamento existe, é comercializado, mas não se enquadra integralmente nas estruturas tradicionais de registro e precificação.

Qual é a lógica do TAC na Reforma Tributária

O TAC surge como uma ferramenta de equilíbrio entre política pública e controle fiscal. Na prática, ele permite que o medicamento tenha acesso à redução de 60%, desde que o fabricante ou importador:

  • assuma compromissos formais;
  • aceite regras operacionais específicas;
  • se comprometa a repassar o benefício tributário para o preço final;
  • esteja sujeito à fiscalização e às condições definidas pelo Comitê Gestor.

Ou seja, não é um benefício automático. É um benefício condicionado a comportamento, transparência e conformidade.

Classificação tributária após adesão válida ao TAC

Uma vez firmado o TAC de forma válida e reconhecida, o medicamento passa a ter o mesmo tratamento tributário dos medicamentos com redução de 60% direta, inclusive no cadastro fiscal.

O enquadramento correto é:

Do ponto de vista do sistema tributário, o efeito é o mesmo da redução de 60%, mas o caminho para chegar até ela é diferente.

Carga tributária aplicada

Após a adesão válida ao TAC, a carga tributária aplicada segue exatamente a lógica da redução de 60%.

No ano de teste de 2026:

  • carga total de 0,40%.

Em um cenário futuro, com alíquota cheia hipotética de 28%:

  • carga efetiva de 11,2%.

Esses percentuais só são aplicáveis enquanto o TAC estiver vigente e sendo cumprido conforme as regras estabelecidas.

Ponto de atenção crítico para a indústria

O TAC adiciona uma camada extra de responsabilidade. Diferentemente da redução automática prevista em lei, aqui o benefício depende de:

  • existência formal do TAC;
  • validade jurídica do termo;
  • cumprimento das obrigações assumidas;
  • coerência entre cadastro, documento fiscal e prática comercial.

Se o TAC não for firmado, for descumprido ou perder validade, o medicamento não pode manter a redução, devendo retornar à regra geral.

Por isso, no novo modelo da Reforma Tributária, o TAC não é apenas um detalhe jurídico. Ele passa a ser um elemento estratégico, com impacto direto em preço, margem, risco fiscal e competitividade do portfólio.

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