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Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
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- fevereiro 2, 2026
- simtax
Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
A redução de 60% para produtos de higiene pessoal e limpeza não é genérica nem automática.
Ela se aplica exclusivamente aos produtos listados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025, desde que a NCM e a descrição coincidam exatamente com o texto legal.
Essa dupla exigência é o ponto central de atenção, especialmente em 2026, quando o foco está na validação cadastral e documental.
Base legal da redução de 60%
A redução está fundamentada no art. 136, combinado com o Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que somente os produtos expressamente previstos nesse Anexo podem se beneficiar da redução, e apenas quando o enquadramento estiver tecnicamente correto.
Principais NCMs relevantes para farmácias
- Sabonetes de toucador – NCM 3401.11.90
- Sabão em barra para limpeza – NCM 3401.19.00
- Creme dental (pasta de dente) – NCM 3306.10.00
- Escovas de dentes – NCM 9603.21.00
- Papel higiênico – NCM 4818.10.00
- Água sanitária – NCM 3808.94.19
- Fraldas e artigos higiênicos não menstruais – NCM 9619.00.00
Esses itens podem ter redução de 60%, desde que respeitados todos os critérios legais.
O erro mais comum: confiar só na NCM
A simples presença da NCM não é suficiente para garantir a redução.
A descrição comercial e fiscal do produto precisa refletir exatamente o item previsto no Anexo VIII.
Qualquer divergência entre descrição, finalidade do produto e texto legal leva automaticamente o item para a regra geral, mesmo que a NCM esteja correta.
Qual é a alíquota em 2026 para esses produtos?
- Alíquota-teste cheia: 1,0%.
- Redução de 60%: paga-se apenas 40%.
- Alíquota efetiva: 0,40%.
- 0,36% de CBS.
- 0,04% de IBS.
Mesmo com alíquota reduzida, o destaque correto continua sendo obrigatório.
E os demais produtos vendidos em farmácias?
Produtos que não se enquadram nas hipóteses de alíquota zero ou redução de 60% caem automaticamente na regra geral, independentemente de serem vendidos dentro de uma farmácia.
- Dermocosméticos.
- Suplementos alimentares.
- Vitaminas sem enquadramento como medicamento.
- Cosméticos em geral.
- Acessórios e itens sazonais.
O local de venda não cria benefício tributário. O enquadramento depende exclusivamente da regra legal aplicável ao produto.
O ponto central de compliance em 2026
No ano de teste, o governo está validando se NCM, descrição, fundamento legal e destaque do tributo estão alinhados.
No caso dos produtos de higiene e limpeza, errar a descrição é tão grave quanto errar a alíquota.
Por isso, a regra prática é clara: sem coincidência perfeita entre Anexo VIII, NCM e descrição, não há redução aplicável.




