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- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
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- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
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- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
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- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
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- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
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- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
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- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
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- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
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- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
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- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
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- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Cenário 3: medicamento com redução de 100%
Neste terceiro cenário, analisamos a situação em que o medicamento possui redução total de CBS e IBS, como ocorre em políticas públicas específicas, a exemplo do Farmácia Popular, aqui usado apenas como exemplo didático.
Quando a redução é de 100%, a alíquota efetiva do CBS e do IBS se torna zero naquela operação. Para fins de simplificação e entendimento conceitual, vamos assumir o cenário mais direto: não há débito nem crédito de imposto ao longo da cadeia desse item.
Indústria vende para a rede de farmácias
A base de cálculo da operação permanece a mesma dos exemplos anteriores.
- base de cálculo: R$ 80,00.
Como a alíquota efetiva é de 0%, o valor do imposto será:
- CBS + IBS a 0%, resultando em R$ 0,00.
O total da nota fiscal emitida para a rede será:
- R$ 80,00 de base;
- R$ 0,00 de CBS + IBS;
- total da nota: R$ 80,00.
Nesse cenário, não há imposto destacado e, consequentemente, não há crédito a ser apropriado pela rede.
Assim, o crédito da rede será de R$ 0,00.
Rede vende ao consumidor final
Na venda ao consumidor, a lógica permanece a mesma. O preço base do produto é mantido.
- base de venda: R$ 150,00.
Com a alíquota efetiva zerada, o imposto na venda será:
- CBS + IBS a 0%, totalizando R$ 0,00.
O valor final pago pelo consumidor será:
- R$ 150,00 de produto;
- R$ 0,00 de imposto;
- total: R$ 150,00.
Nesse cenário, não existe débito na venda nem crédito na compra, e, portanto, não há imposto a recolher pela rede.
O resultado final mostra o efeito máximo da política de redução. O imposto deixa de influenciar o preço final, e a cadeia opera sem impacto tributário naquele item específico.
