Busca por termos:
- CBS, IBS e IS: o que são os novos tributos da Reforma Tributária?
- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
- Quem administra o IBS? O papel do Comitê Gestor
- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
- O que significa a regra de permanência de 24 meses (dois anos)?
- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
- Reforma Tributária ano 2026 (e por que ele é um “ano de teste”)?
- 2026 precisa pagar IBS e CBS de verdade?
- Quem é obrigado a participar em 2026?
- O que muda no dia a dia em 2026 na prática?
- Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?
- Qual é o posicionamento de compliance da SimTax para 2026 sobre “notificação simplificada”?
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
- Por que errar a NCM ou o enquadramento em 2026 é arriscado?
- Como a empresa deve se organizar para medicamentos em 2026 para “chegar pronta” em 2027?
- Benefícios Fiscais do ICMS na Reforma Tributária: o que muda, quem será compensado e como funciona o Fundo de Compensação
- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
- O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?
- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
- Quais benefícios ficam expressamente fora da compensação?
- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
- O que entra e o que sai do cálculo da compensação?
- Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?
- Como será o processo para solicitar a compensação?
- Reforma Tributária em 2027: o que muda para os MEDICAMENTOS e como se preparar
- Como funciona hoje (até 2026) a lógica de preços da CMED?
- O que muda com a extinção do PIS e Cofins em 2027?
- Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?
- O que acontece com o estoque de medicamentos monofásicos em 2027?
- O que acontece com o Convênio 34/2006 sobre medicamentos em 2027?
- O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?
- Como ficam os fatores de cálculo da CMED em 2027?
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- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para dermocosméticos, perfumaria e não medicamentos nas farmácias?
- Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
- Por que a ICMS-ST cai duas vezes em 2027?
- Como funciona o CBS em 2027 para dermocosméticos?
- Como a SimTax ajuda nesse cenário?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para suplementos alimentares na cadeia de negócio?
- Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
- Qual é o impacto para quem já tem estoque de suplementos?
- E para quem vai comprar suplementos a partir de 2027?
- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Quem é obrigado a participar em 2026?
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando se fala no ano-teste da Reforma Tributária.
Nem todas as empresas entram da mesma forma em 2026, e entender essa diferença é essencial para evitar erros de planejamento.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
Sim, essas empresas estão obrigadas a participar do modelo de teste em 2026.
O padrão esperado é que empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido operem com destaque de IBS e CBS e com consistência total das informações fiscais.
Isso significa emitir documentos fiscais no novo padrão, preencher corretamente os campos exigidos e permitir que os sistemas do governo validem dados, cálculos e enquadramentos.
Mesmo com alíquotas simbólicas, essas empresas já entram no “modo novo” do sistema tributário.
Empresas do Simples Nacional (incluindo MEI)
Não.
Em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não estão sujeitas à aplicação do IBS e da CBS em suas operações.
A legislação prevê dispensa do IBS e da CBS para o Simples Nacional no ano-teste.
Isso significa que essas empresas não precisam destacar nem recolher esses tributos em 2026.
O ponto de atenção para o Simples Nacional
Apesar da dispensa, existe um ponto que não pode ser ignorado.
“Não estar sujeito” em 2026 não significa “não fazer nada”.
Na prática, muitas empresas do Simples acabam precisando ajustar layout de documentos fiscais, ambientes de emissão, sistemas e cadastros.
Esses ajustes são necessários para garantir compatibilidade com fornecedores, clientes e com o modelo que começa a ganhar força nos anos seguintes.
Por que essa preparação antecipada importa
A transição da Reforma Tributária não acontece de um dia para o outro.
Empresas que usam 2026 apenas como um ano ignorado correm o risco de chegar em 2027 despreparadas, com sistemas desatualizados e processos desalinhados.
Por isso, mesmo quem está dispensado da aplicação direta do IBS e da CBS em 2026 precisa usar esse período para preparação técnica e operacional.
Resumo prático
Em termos simples, o cenário de 2026 funciona assim.
- Lucro Real e Lucro Presumido participam ativamente do ano-teste.
- Simples Nacional e MEI estão dispensados do IBS e CBS em 2026.
- Mesmo dispensado, é essencial se preparar para os próximos anos.
Quem entende isso desde já reduz riscos e ganha vantagem na adaptação ao novo sistema.
