Como será o processo para solicitar a compensação?

  • 14 views
  • fevereiro 2, 2026

Como será o processo para solicitar a compensação?

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece os critérios jurídicos do direito à compensação, mas a operacionalização do fundo depende de normas infralegais, que ainda detalharão procedimentos, prazos e formatos de comprovação.

Mesmo assim, a própria lei já antecipa a lógica do processo. A solicitação de compensação deverá envolver, de forma encadeada, as seguintes etapas:

  1. habilitação prévia do interessado;
  2. comprovação da titularidade do benefício e das contrapartidas assumidas;
  3. cálculo da repercussão econômica da perda do incentivo;
  4. auditoria pela administração tributária;
  5. liberação dos valores conforme cronograma oficial.

O ponto mais sensível é a entrada no sistema. Sem habilitação prévia, não há compensação. Empresas que não se organizarem documentalmente desde já correm o risco de ficar fora do fundo, mesmo tendo direito material ao benefício.

Conclusão: por que esse tema exige planejamento imediato?

A Reforma Tributária não ignora a existência dos benefícios fiscais de ICMS, mas impõe um fim progressivo e definitivo à lógica da guerra fiscal entre os estados.

Os arts. 384 e 385 da Lei Complementar nº 214/2025 estruturam um sistema de compensação que é, ao mesmo tempo:

  • técnico;
  • restritivo;
  • focado exclusivamente em benefícios realmente onerosos;
  • válido apenas até 31 de dezembro de 2032.

Isso muda completamente o horizonte das empresas incentivadas. O fundo não foi criado para preservar vantagens competitivas indefinidamente, mas para amortecer perdas durante a transição para o novo modelo tributário.

Para essas empresas, o desafio é imediato e estratégico. Será necessário:

  • mapear todos os benefícios fiscais existentes;
  • validar se eles se enquadram como benefícios onerosos;
  • medir corretamente a repercussão econômica;
  • preparar e organizar a documentação comprobatória;
  • repensar a estratégia logística, operacional e tributária para o cenário pós-ICMS.

Quem tratar esse tema apenas como um assunto futuro corre o risco de reagir tarde demais. Na prática, o planejamento começa agora, muito antes de 2029.

COMPARTILHE: WhatsApp Facebook LinkedIn