Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?

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  • fevereiro 2, 2026

Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?

A redução de 60% do IBS e da CBS para produtos não medicamentos não é ampla nem automática. Ela se aplica apenas aos itens expressamente listados no Anexo VIII da legislação, considerados essenciais para o consumo cotidiano das famílias.

O foco do legislador foi selecionar produtos de uso básico, recorrente e com impacto direto na higiene e saúde diária. A venda em farmácia, por si só, não gera qualquer benefício, assim como a simples classificação genérica como “produto de higiene”.

Alguns exemplos relevantes para o varejo farmacêutico

Entre os produtos de higiene pessoal e limpeza que constam no Anexo VIII, alguns exemplos relevantes para o varejo farmacêutico incluem:

  • sabões de toucador, NCM 3401.11.90;
  • cremes dentais, NCM 3306.10.00;
  • escovas de dentes, NCM 9603.21.00;
  • papel higiênico, NCM 4818.10.00;
  • água sanitária, NCM 3808.94.19;
  • sabão em barra para limpeza, NCM 3401.19.00;
  • fraldas e artigos higiênicos semelhantes, não menstruais, NCM 9619.00.00.

Esses exemplos ilustram o tipo de produto contemplado, mas não substituem a verificação direta do Anexo VIII. O enquadramento correto depende sempre da correspondência exata entre NCM e descrição legal.

Assim como ocorre com os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, não basta estar na mesma NCM. A descrição do produto precisa coincidir com o texto legal previsto no Anexo VIII.

O que significa a redução de 60% na prática

A redução de 60% significa que o produto paga apenas 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.

Em um exemplo conceitual, considerando uma alíquota cheia de 28%:

  • a carga efetiva passa a ser de aproximadamente 11,2%.

Durante o ano de teste da Reforma Tributária, em 2026, a lógica é a mesma. Considerando a alíquota-teste total de 1,00%:

  • com a redução de 60%, a carga efetiva será de 0,40%.

Mesmo sendo percentuais menores, a lógica de cálculo já antecipa o funcionamento do sistema definitivo, sendo essencial para testes de cadastro, sistemas e precificação.

Todo produto de higiene vendido em farmácia tem redução?

Não. Esse é um dos erros mais comuns na interpretação da Reforma Tributária.

Somente os produtos que estiverem expressamente listados no Anexo VIII, com NCM e descrição compatíveis, podem aplicar a redução de 60% do IBS e da CBS.

Produtos de higiene pessoal e limpeza que não constarem no Anexo VIII seguem a regra geral de tributação, mesmo que sejam vendidos em farmácias, drogarias ou canais ligados à saúde.

Esse cuidado é essencial para evitar aplicação indevida de benefício, riscos fiscais e distorções na formação de preço ao longo da transição da Reforma Tributária.

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