Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?

Além dos medicamentos, a Reforma Tributária também concede tratamento diferenciado a determinados produtos de higiene pessoal e limpeza, desde que atendam a critérios legais muito objetivos.

Esses produtos não recebem alíquota zero, mas contam com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, o que impacta diretamente a formação de preço no varejo farmacêutico.

Quando se aplica a redução para produtos de higiene

A redução de 60% só pode ser aplicada quando o produto atende simultaneamente a dois requisitos fundamentais:

Esse ponto é essencial. Não basta o produto ser de higiene ou limpeza, nem basta ser vendido em farmácia. Sem correspondência exata com o Anexo VIII, o benefício não pode ser aplicado.

O Anexo VIII funciona como uma lista fechada. Se o produto não está lá, ele não tem direito à redução.

Classificação tributária aplicável

Quando o produto de higiene atende aos critérios do Anexo VIII, o enquadramento tributário no novo sistema é direto e padronizado.

A classificação correta é:

  • CST: 200;
  • cClassTrib: 200035, produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII, com redução de 60%.

Esse enquadramento indica que o produto possui benefício parcial, com redução da carga tributária, mas continua plenamente inserido no modelo de débito e crédito do IBS e da CBS.

Carga tributária aplicada

A redução de 60% significa que o produto paga apenas 40% da alíquota padrão do sistema.

No ano de teste de 2026:

  • carga total: 0,40%.

Em um cenário futuro, com alíquota cheia hipotética de 28%:

  • carga efetiva: 11,2%.

Essa carga reduzida incide diretamente sobre a base de cálculo, sem uso de crédito presumido ou mecanismos indiretos, o que torna o impacto mais transparente e previsível.

Ponto de atenção para o varejo farmacêutico

Os produtos de higiene são uma das maiores fontes de erro de enquadramento no novo modelo.

Na prática:

  • nem todo produto de higiene tem redução;
  • a redução depende exclusivamente do Anexo VIII;
  • erro de NCM ou de descrição invalida o benefício;
  • aplicar redução fora da lista gera risco fiscal imediato.

Por isso, no novo sistema, o cuidado com cadastro, descrição comercial e vínculo legal passa a ser tão importante quanto o cálculo do imposto em si.

A redução existe, mas ela é objetiva, restrita e totalmente dependente da lei.

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