Busca por termos:
- CBS, IBS e IS: o que são os novos tributos da Reforma Tributária?
- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
- Quem administra o IBS? O papel do Comitê Gestor
- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
- O que significa a regra de permanência de 24 meses (dois anos)?
- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
- Reforma Tributária ano 2026 (e por que ele é um “ano de teste”)?
- 2026 precisa pagar IBS e CBS de verdade?
- Quem é obrigado a participar em 2026?
- O que muda no dia a dia em 2026 na prática?
- Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?
- Qual é o posicionamento de compliance da SimTax para 2026 sobre “notificação simplificada”?
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?
- Por que errar a NCM ou o enquadramento em 2026 é arriscado?
- Como a empresa deve se organizar para medicamentos em 2026 para “chegar pronta” em 2027?
- Benefícios Fiscais do ICMS na Reforma Tributária: o que muda, quem será compensado e como funciona o Fundo de Compensação
- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
- O que o governo criou para compensar as empresas que perdem esses benefícios?
- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
- Quais benefícios ficam expressamente fora da compensação?
- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
- O que entra e o que sai do cálculo da compensação?
- Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?
- Como será o processo para solicitar a compensação?
- Reforma Tributária em 2027: o que muda para os MEDICAMENTOS e como se preparar
- Como funciona hoje (até 2026) a lógica de preços da CMED?
- O que muda com a extinção do PIS e Cofins em 2027?
- Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?
- O que acontece com o estoque de medicamentos monofásicos em 2027?
- O que acontece com o Convênio 34/2006 sobre medicamentos em 2027?
- O que acontece com o sistema de lista positiva, negativa e neutra?
- Como ficam os fatores de cálculo da CMED em 2027?
- Por que indústrias e distribuidoras precisam mudar a parametrização do sistema em 2027?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para dermocosméticos, perfumaria e não medicamentos nas farmácias?
- Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
- Por que a ICMS-ST cai duas vezes em 2027?
- Como funciona o CBS em 2027 para dermocosméticos?
- Como a SimTax ajuda nesse cenário?
- Reforma Tributária 2027: quais são os impactos para suplementos alimentares na cadeia de negócio?
- Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
- Qual é o impacto para quem já tem estoque de suplementos?
- E para quem vai comprar suplementos a partir de 2027?
- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
Sim. A legislação previu uma exceção relevante para determinados fundos estaduais. O §2º do art. 385 da Lei Complementar nº 214/2025 reconhece que, em situações específicas, contribuições a fundos podem ser consideradas contrapartida econômica válida, mesmo que, em regra, esse tipo de obrigação seja excluído.
Essa exceção se aplica quando todos os requisitos abaixo são atendidos de forma cumulativa:
- 100% dos recursos do fundo sejam destinados a infraestrutura pública ou fomento econômico;
- haja participação de empresas estatais na estrutura do fundo;
- o fundo tenha sido criado até 31 de maio de 2023.
A lógica é proteger modelos já existentes em alguns estados. Quando o fundo possui função pública real e destinação integral para investimentos estruturantes, a lei admite seu enquadramento como contrapartida, evitando a exclusão automática desses incentivos do sistema de compensação.
O que é a “repercussão econômica” do benefício fiscal?
A repercussão econômica é o elemento central para o cálculo da compensação. Ela representa o valor econômico que a empresa deixa de auferir em razão da redução progressiva do benefício fiscal ao longo do período de transição da Reforma Tributária.
Entre 2029 e 2032, à medida que o ICMS é reduzido, o benefício vinculado a ele também perde intensidade. A repercussão econômica mede exatamente essa perda, servindo como base objetiva para definir o montante a ser compensado pelo fundo.
Quais tipos de repercussão econômica a lei reconhece?
O art. 385 da Lei Complementar nº 214/2025 reconhece três grandes grupos de repercussão econômica, que refletem diferentes formas de incentivo fiscal.
No primeiro grupo estão os créditos presumidos ou outorgados. Nesse caso, a repercussão corresponde ao valor do crédito que deixa de ser usufruído pela empresa ao longo da redução do imposto.
O segundo grupo envolve os descontos por antecipação do ICMS. Aqui, a perda econômica está relacionada ao fim do ganho financeiro obtido com o pagamento antecipado do tributo, que normalmente gerava vantagem de fluxo de caixa.
O terceiro grupo trata do diferimento. Nesse cenário, a repercussão econômica decorre da perda do benefício financeiro associado ao adiamento do pagamento do imposto, que deixava recursos disponíveis por mais tempo para a empresa.
Essas três categorias delimitam, de forma objetiva, quais perdas podem ser reconhecidas para fins de compensação, reforçando que o foco do modelo está no impacto econômico efetivo, e não apenas na existência formal do benefício.
