Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?

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  • fevereiro 3, 2026

Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?

Aqui ocorre outra mudança relevante com a chegada de 2027. A lógica do preço ao consumidor deixa de esconder tributos e passa a evidenciá-los na operação de venda.

Antes da Reforma Tributária:

  • o PIS e a COFINS já estavam embutidos no preço do produto;
  • o consumidor não enxergava claramente o imposto pago, pois ele fazia parte do valor final.

Nesse modelo, o preço parecia “limpo”, mas carregava tributos invisíveis ao longo da cadeia.

Depois, a partir de 2027, a dinâmica muda.

A farmácia passa a:

  • formar o preço base do produto;
  • destacar o CBS na venda ao consumidor final.

Com isso, o imposto passa a ser mais visível na nota fiscal, alterando a percepção do preço e exigindo mais cuidado na formação do valor final.

Essa mudança traz consequências práticas importantes.

Ela exige:

  • revisão do markup aplicado na venda;
  • revisão da margem real, considerando o imposto destacado;
  • atenção para não “empilhar” imposto sobre imposto, replicando lógicas do modelo antigo.

O CBS não pode ser tratado como custo do produto, mas como um valor destacado, transitório e recuperável na cadeia. Quem mantiver a lógica antiga na precificação corre o risco de inflar o preço final, perder competitividade ou distorcer margem.

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