Busca por termos:
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- Um breve histórico: do IVA único ao IVA Dual
- O que é o IVA Dual?
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- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
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- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
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- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
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- Os benefícios fiscais do ICMS acabam imediatamente com a Reforma Tributária?
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- E se a empresa migrou de um programa de incentivo para outro?
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- Como funciona hoje a precificação dos suplementos alimentares?
- O que muda na precificação da indústria em 2027?
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- Como fica a formação do preço de venda ao consumidor final?
- E quando a venda envolve distribuidor, rede ou Simples Nacional?
- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
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- fevereiro 2, 2026
- simtax
E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
Todos os produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nas hipóteses específicas de redução entram diretamente na regra geral de tributação do IBS e da CBS.
Isso inclui uma parcela relevante do mix comercial do varejo farmacêutico, como:
- suplementos alimentares;
- cosméticos e dermocosméticos;
- produtos de beleza;
- itens de conveniência;
- produtos de higiene pessoal que não constam no Anexo VIII.
Para todos esses itens, a lógica é clara e objetiva:
- não existe redução de 60%;
- não existe alíquota zero;
- aplica-se a alíquota cheia do IBS e da CBS.
Ou seja, o fato de o produto ser vendido em farmácia não gera qualquer benefício tributário automático. O tratamento diferenciado só existe quando a lei determina expressamente.
Qual é a lógica por trás dessa separação?
A Reforma Tributária adota um princípio simples e direto: benefício tributário só existe quando a lei diz que existe.
Não basta que o produto:
- seja vendido em farmácia;
- tenha apelo de saúde ou bem-estar;
- seja considerado essencial do ponto de vista comercial.
Sem previsão legal expressa, o produto permanece na regra geral do sistema. Essa lógica busca reduzir disputas interpretativas e tornar o sistema mais objetivo, ainda que isso exija maior atenção ao enquadramento correto do portfólio.
Resumo prático: como ficam os não medicamentos no varejo farma?
De forma consolidada, os produtos não medicamentos vendidos em farmácias passam a se organizar em três grandes grupos:
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, com alíquota zero, conforme art. 147 da Lei Complementar nº 214/2025;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza listados no Anexo VIII, com redução de 60%, conforme art. 136 da mesma lei;
- Produtos de dispositivo médicos listados no Anexo IV, com redução de 60%, conforme art. 144 da mesma lei;
- Todos os demais produtos não medicamentos, que seguem a regra geral, com aplicação da alíquota cheia do IBS e da CBS.
Conclusão prática
Para os produtos não medicamentos, a pergunta-chave passa a ser simples e decisiva:
Esse produto está expressamente previsto na lei como beneficiado?
Se a resposta for positiva, aplica-se a redução correspondente. Se a resposta for negativa, o produto entra automaticamente na regra geral.
Por isso, no varejo farmacêutico, o impacto da Reforma Tributária não está apenas na alíquota nominal do IVA, mas na classificação correta de cada item do portfólio.
É essa separação clara entre o que tem benefício e o que não tem que evita:
- perda de margem;
- aplicação indevida de redução;
- riscos fiscais desnecessários.
