Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?

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  • fevereiro 20, 2026

Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?

A redução de 60% do IBS e da CBS para dispositivos médicos não é ampla nem automática. Ela se aplica exclusivamente aos itens expressamente listados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214/2025.

Não basta ser um “produto médico” ou estar relacionado à área da saúde. O benefício depende da correspondência exata entre a descrição legal e a NCM prevista no Anexo IV.

O legislador selecionou dispositivos considerados estratégicos para:

  • Procedimentos hospitalares de alta complexidade;
  • Terapias contínuas, como hemodiálise;
  • Diagnóstico laboratorial e pesquisa científica;
  • Materiais cirúrgicos de uso recorrente;
  • Alguns itens específicos comercializados em farmácias.

A simples venda em hospital ou farmácia não gera o benefício. O enquadramento depende exclusivamente da lista legal.


Alguns exemplos relevantes previstos no Anexo IV

Entre os dispositivos médicos contemplados com redução de 60%, podemos destacar estes que se encontram comumente no mercado farmacêutico:

  • Luvas cirúrgicas e de procedimento, NCM 4015.1;
  • Seringas, mesmo com agulhas, NCM 9018.31;
  • Agulhas tubulares de metal e para suturas, NCM 9018.32;
  • Preservativo, NCM 4014.10.00;
  • Bolsas para colostomia, NCM 3006.91.10.

Esses exemplos ilustram o alcance do Anexo IV, mas não substituem a verificação direta da lista completa.

Assim como ocorre em outros anexos da Reforma Tributária, não basta estar na mesma NCM genérica. A descrição do produto precisa coincidir com o texto legal.


O que significa a redução de 60% na prática?

A redução de 60% significa que o produto recolhe apenas 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.

Em um exemplo conceitual, considerando uma alíquota cheia futura de 28%, a carga efetiva seria de aproximadamente 11,2%.

No ano de teste da Reforma Tributária, em 2026, a lógica é idêntica. Considerando a alíquota-teste total de 1,00%, com a redução de 60%, a carga efetiva será de 0,40%.

Embora os percentuais sejam menores no período de teste, o mecanismo de cálculo já antecipa o funcionamento do modelo definitivo. Isso exige ajustes desde já em estruturas fiscais e comerciais.

  • Cadastros fiscais;
  • Parametrizações de NCM;
  • Sistemas de ERP;
  • Políticas de precificação.

Todo dispositivo médico tem redução?

Não. Esse é um dos principais equívocos na leitura da Reforma.

Somente os dispositivos expressamente listados no Anexo IV, com NCM e descrição compatíveis, podem aplicar a redução de 60% do IBS e da CBS. Fora dessa hipótese, aplica-se a regra geral de tributação.

Equipamentos hospitalares, materiais médicos ou produtos voltados à saúde que não constem na lista seguem a regra geral de tributação.

Além disso, a aplicação da redução depende da regularização do produto perante a Anvisa, conforme previsto na própria legislação. Sem regularização adequada, o benefício não pode ser utilizado.

Esse cuidado é essencial para evitar:

  • Aplicação indevida de benefício;
  • Recolhimento incorreto de IBS e CBS;
  • Distorções na formação de preço;
  • Riscos fiscais durante a transição da Reforma Tributária.
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