Cenário 1: modelo atual do ICMS sem benefício fiscal

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  • fevereiro 4, 2026

Cenário 1: modelo atual do ICMS sem benefício fiscal

Considere uma operação interestadual no modelo atual do ICMS, sem qualquer benefício fiscal envolvido.

Operação interestadual: Bahia para São Paulo

  • Valor da mercadoria: R$ 100,00
  • ICMS interestadual destacado (12%): R$ 12,00
  • Valor total da operação: R$ 100,00

Neste exemplo didático, o ICMS está “por dentro” do preço da mercadoria.

Visão do estado da Bahia (origem)

  • Receita bruta da venda: R$ 100,00
  • ICMS destacado: R$ 12,00
  • Faturamento líquido da empresa vendedora: R$ 88,00
  • Arrecadação do Estado da Bahia: R$ 12,00

Ou seja, a arrecadação do imposto ocorre integralmente no estado produtor, independentemente de onde o bem será consumido.

Visão do estado de São Paulo (destino)

  • Valor da compra: R$ 100,00
  • Crédito de ICMS destacado na nota: R$ 12,00
  • Custo tributário líquido da empresa compradora: R$ 88,00

Nesse momento, São Paulo não arrecada nada nessa etapa da cadeia.

O ganho de arrecadação do estado de destino só ocorre na venda ao consumidor final.

Venda ao consumidor final em São Paulo

  • Preço de venda ao consumidor: R$ 150,00
  • ICMS interno (18%): R$ 27,00
  • Crédito da compra interestadual: R$ 12,00
  • ICMS efetivo que permanece para São Paulo: R$ 15,00

Isso evidencia que a maior parte da arrecadação inicial permanece concentrada no estado de origem.

2. Por que empresas que vendem para o Sudeste se instalam na Bahia?

Aqui entra o ponto central da guerra fiscal.

Imagine uma empresa cuja 70% da receita vem do Sul e do Sudeste. Por que ela escolheria se instalar na Bahia, longe do seu principal mercado consumidor?

A resposta está nos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados de origem, que alteram artificialmente a decisão de localização das empresas.

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