O que muda com a Reforma Tributária?

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  • fevereiro 4, 2026

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a Reforma, nasce o IVA Dual, composto por:

  • CBS (federal), que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (estadual e municipal), que substitui ICMS e ISS.

E, junto com ele, nasce a consolidação da apuração, que muda a forma como a empresa organiza débitos, créditos e saldo final.

Como funciona a consolidação com IBS e CBS?

1) Regra única nacional

A legislação do IBS será única para todo o Brasil.

Com isso, não existirão leis estaduais conflitantes, regulamentos municipais distintos ou interpretações locais isoladas.

Esse novo desenho elimina grande parte da complexidade que hoje existe para empresas que operam em vários estados e municípios.

2) Apuração assistida pelo fisco

A Lei Complementar nº 214/2025 institui a apuração assistida, em que:

  • as NF-e, CT-e e demais documentos eletrônicos alimentam o sistema;
  • a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS:
    • pré-consolidam débitos e créditos;
    • apresentam um demonstrativo pré-preenchido;
  • a empresa:
    • valida,
    • ajusta, se necessário,
    • e efetua o pagamento.

Isso vale especialmente para empresas com operação em múltiplos estados, porque reduz retrabalho e padroniza o processo de apuração.

3) Consolidação prática dos saldos

Diferente do ICMS atual, não haverá “ICMS de São Paulo”, “ICMS de Minas” ou “ICMS da Bahia”.

Haverá IBS devido pela empresa, com repartição automática aos entes.

Na prática:

  • créditos gerados em uma operação compensam débitos de outra;
  • não importa onde a filial está localizada;
  • e o risco de crédito travado cai drasticamente.
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