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Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
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- fevereiro 3, 2026
- simtax
Quais produtos estamos chamando de suplementos alimentares neste contexto?
Quando falamos em suplementos alimentares neste artigo, não estamos tratando de medicamentos nem de produtos sujeitos à regulação de preços, mas de uma categoria específica de alimentos com forte presença nas farmácias.
Estamos falando, principalmente, de produtos classificados nas seguintes NCMs:
- 2106 – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, como suplementos proteicos, vitaminas, minerais e fórmulas nutricionais;
- 2106.90.30;
- 2106.90.90.
Esses produtos possuem características bem definidas do ponto de vista regulatório e tributário.
Eles:
- não são medicamentos;
- não estão sujeitos à CMED;
- não possuem incidência de IPI atualmente;
- seguem hoje o regime normal de débito e crédito de ICMS, PIS e COFINS.
Essa base é fundamental para entender por que o impacto da Reforma Tributária para suplementos é diferente do impacto observado em medicamentos e dermocosméticos.
O que muda em 2027 do ponto de vista legal?
A mudança estrutural vem do novo desenho constitucional e infraconstitucional do sistema tributário.
Base legal:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025 .
Em 2027, ocorre:
- o fim definitivo do PIS e da COFINS;
- a substituição desses tributos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- a extinção do IPI para a maioria dos produtos, o que, no caso dos suplementos, não gera impacto direto.
O grande impacto para suplementos alimentares não está no IPI, mas sim no fim do PIS e da COFINS e na entrada do CBS destacado por fora do preço.
Por que o IPI não é relevante para suplementos alimentares em 2027?
O IPI não é um fator relevante nesse caso por uma razão objetiva.
Isso porque:
- suplementos classificados nas NCMs 2106, 2106.90.30 e 2106.90.90 já possuem alíquota zero de IPI hoje;
- o fim do IPI não altera diretamente o custo desses produtos.
Diferentemente de dermocosméticos e perfumaria, o impacto dos suplementos está concentrado no PIS e na COFINS, e na forma como esses tributos são substituídos pelo CBS a partir de 2027.
