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Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
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- fevereiro 3, 2026
- simtax
Como funciona hoje a compra de um dermocosmético pela rede ou farmácia?
Para entender o impacto da Reforma Tributária, é fundamental olhar primeiro para o modelo atual. Hoje, a compra de um dermocosmético já nasce com um custo inflado por tributos embutidos, muitos deles invisíveis para quem está na ponta.
Vamos simplificar o modelo atual.
-
Indústria vende para a rede ou farmácia:
- preço de tabela;
- (-) desconto comercial;
- = preço de compra.
-
Sobre esse preço, automaticamente:
- incide IPI;
- o PIS e a COFINS já estão embutidos, porque o produto está no regime monofásico, conforme a Lei nº 10.147/2000 ;
- calcula-se a base do ICMS-ST, que inclui:
- preço + IPI;
- MVA;
- e os tributos embutidos no custo.
O resultado prático desse modelo é claro:
- preço artificialmente inflado;
- alto desembolso financeiro na compra;
- nenhum crédito de PIS/COFINS para a farmácia.
Ou seja, o varejo paga caro, antecipa imposto e não recupera nada.
O que acontece em 2027 com o fim do PIS e da COFINS?
A primeira grande ruptura acontece com a extinção do PIS e da COFINS.
Base legal:
- Lei Complementar nº 214/2025 ;
- extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027;
- substituição pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O impacto direto é estrutural. O dermocosmético deixa de ser monofásico.
Na prática, isso significa que:
- a indústria não paga mais PIS/COFINS na origem;
- os cerca de 12,5% médios hoje embutidos no preço deixam de existir;
- o preço de tabela cai e precisa ser revisto pela indústria.
Primeira queda de preço: fim do PIS e da COFINS monofásicos, previstos na Lei nº 10.147/2000.
O que acontece com o IPI em 2027?
Base legal:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025 .
Para a grande maioria dos produtos, inclusive dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, o IPI é extinto em 2027.
O impacto prático é direto no custo:
- o produto deixa de carregar IPI;
- a base de cálculo do ICMS-ST diminui;
- o custo tributário cai novamente.
Segunda queda de preço: fim do IPI.
