Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CBS e o IBS em 2027 para medicamentos?

A partir de 2027, a tributação dos medicamentos entra oficialmente na lógica dos novos tributos da Reforma Tributária, com impactos concentrados no CBS.

O que muda na cobrança em 2027?

Com a Reforma Tributária, ocorre a extinção definitiva do PIS e da Cofins.

Esses tributos federais deixam de existir e são integralmente substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Isso marca o fim do modelo cumulativo e monofásico aplicado historicamente aos medicamentos.

Alíquotas aplicadas em 2027

CBS (Federal)

A CBS entra em vigor com uma alíquota quase cheia já em 2027.

As projeções da Receita Federal indicam uma alíquota de referência federal em torno de 8,8% a 9%.

Na prática, é o CBS que concentra o impacto tributário federal sobre os medicamentos em 2027.

IBS (Estadual e Municipal)

O IBS permanece com uma alíquota simbólica de 0,1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,05% para os estados;
  • 0,05% para os municípios.

O IBS, nesse momento, tem função operacional e não de arrecadação relevante.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027 apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Os medicamentos não sofrem impacto direto do Imposto Seletivo.

IPI

O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos.

Como os medicamentos já possuem alíquota zero, não há impacto prático.

Parâmetros esperados em 2027 (fase de transição)

  • CBS: alíquota estimada em 9%;
  • IBS: 0,1%, mantendo o modelo de teste.

Base legal:

  • Lei Complementar nº 214/2025 , especialmente os dispositivos de transição das alíquotas;
  • manutenção do IBS em patamar reduzido nos primeiros anos após 2026.

Ou seja, em 2027, o impacto tributário relevante para medicamentos vem do CBS, não do IBS.

Como fica a tributação do medicamento em 2027 na prática?

Em 2027:

  • o medicamento passa a ser tributado pelo CBS;
  • o CBS não é monofásico;
  • passa a valer a lógica de débito e crédito ao longo de toda a cadeia.

Isso significa que:

  • a indústria destaca CBS na venda;
  • distribuidores e varejistas passam a se creditar do CBS;
  • o tributo deixa de ser pago uma única vez.

O modelo muda estruturalmente, exigindo revisão de sistemas, precificação e estratégia tributária.

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