Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?

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  • fevereiro 2, 2026

Quem pode ser titular do benefício para fins de compensação?

A lei adotou um critério amplo quanto à titularidade dos benefícios fiscais para fins de compensação. O foco não está no porte ou no setor da empresa, mas na titularidade formal do incentivo e no cumprimento das condições legais.

Podem ser titulares do benefício:

  • pessoas jurídicas de qualquer porte;
  • produtores rurais, na condição de pessoa física;
  • grupos econômicos;
  • indústrias, atacadistas, operadores logísticos e varejistas.

O ponto central é objetivo. Para ter direito à compensação, é necessário ser formalmente titular do benefício fiscal e estar adimplente com todas as obrigações e contrapartidas assumidas. Benefícios utilizados de forma indireta, informal ou sem lastro jurídico tendem a ficar fora do escopo do fundo.

Qual é o impacto prático para empresas incentivadas?

Do ponto de vista prático, o impacto da Reforma Tributária e do novo modelo de compensação não será uniforme. Algumas empresas estão estruturalmente mais expostas à perda dos benefícios fiscais de ICMS.

Entre os perfis mais afetados estão:

  • indústrias fortemente incentivadas;
  • operadores logísticos;
  • centros de distribuição estruturados com base em benefícios fiscais;
  • atacadistas com uso relevante de crédito outorgado.

Para essas empresas, o Fundo de Compensação exerce um papel específico e limitado. Ele ameniza a perda econômica, mas não substitui integralmente o incentivo nem garante a manutenção da vantagem competitiva construída no passado.

Esse é um ponto crucial de planejamento. Muitas operações precisarão ser reavaliadas antes de 2029, seja do ponto de vista logístico, societário, operacional ou de precificação, para evitar perda de eficiência em um cenário sem os incentivos que hoje sustentam o modelo de negócio.

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