Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?

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  • fevereiro 2, 2026

Produtos de higiene pessoal e limpeza: quais NCMs têm redução de 60%?

A redução de 60% para produtos de higiene pessoal e limpeza não é genérica nem automática.

Ela se aplica exclusivamente aos produtos listados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025, desde que a NCM e a descrição coincidam exatamente com o texto legal.

Essa dupla exigência é o ponto central de atenção, especialmente em 2026, quando o foco está na validação cadastral e documental.

Base legal da redução de 60%

A redução está fundamentada no art. 136, combinado com o Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025.

Isso significa que somente os produtos expressamente previstos nesse Anexo podem se beneficiar da redução, e apenas quando o enquadramento estiver tecnicamente correto.

Principais NCMs relevantes para farmácias

  • Sabonetes de toucador – NCM 3401.11.90
  • Sabão em barra para limpeza – NCM 3401.19.00
  • Creme dental (pasta de dente) – NCM 3306.10.00
  • Escovas de dentes – NCM 9603.21.00
  • Papel higiênico – NCM 4818.10.00
  • Água sanitária – NCM 3808.94.19
  • Fraldas e artigos higiênicos não menstruais – NCM 9619.00.00

Esses itens podem ter redução de 60%, desde que respeitados todos os critérios legais.

O erro mais comum: confiar só na NCM

A simples presença da NCM não é suficiente para garantir a redução.

A descrição comercial e fiscal do produto precisa refletir exatamente o item previsto no Anexo VIII.

Qualquer divergência entre descrição, finalidade do produto e texto legal leva automaticamente o item para a regra geral, mesmo que a NCM esteja correta.

Qual é a alíquota em 2026 para esses produtos?

  • Alíquota-teste cheia: 1,0%.
  • Redução de 60%: paga-se apenas 40%.
  • Alíquota efetiva: 0,40%.
  • 0,36% de CBS.
  • 0,04% de IBS.

Mesmo com alíquota reduzida, o destaque correto continua sendo obrigatório.

E os demais produtos vendidos em farmácias?

Produtos que não se enquadram nas hipóteses de alíquota zero ou redução de 60% caem automaticamente na regra geral, independentemente de serem vendidos dentro de uma farmácia.

  • Dermocosméticos.
  • Suplementos alimentares.
  • Vitaminas sem enquadramento como medicamento.
  • Cosméticos em geral.
  • Acessórios e itens sazonais.

O local de venda não cria benefício tributário. O enquadramento depende exclusivamente da regra legal aplicável ao produto.

O ponto central de compliance em 2026

No ano de teste, o governo está validando se NCM, descrição, fundamento legal e destaque do tributo estão alinhados.

No caso dos produtos de higiene e limpeza, errar a descrição é tão grave quanto errar a alíquota.

Por isso, a regra prática é clara: sem coincidência perfeita entre Anexo VIII, NCM e descrição, não há redução aplicável.

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