Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?

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  • fevereiro 2, 2026

Quais reduções podem aparecer já em 2026 (especialmente no farma)?

Aqui é preciso atenção redobrada.

Mesmo sendo um “ano de teste”, as regras de redução já existem e precisam ser respeitadas no destaque do IBS e da CBS, sempre que forem aplicáveis.

Isso significa que 2026 não é um ano sem regra material. Ele é um ano com regra válida e validação operacional.

1) Quais medicamentos podem ter alíquota zero (redução de 100%)?

A regra de alíquota zero está prevista no art. 146 da Lei Complementar nº 214/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026.

Essa regra vincula a alíquota zero a medicamentos que atendam simultaneamente a critérios sanitários e finalísticos.

Em linhas gerais, trata-se de medicamentos registrados na Anvisa e destinados, conforme o registro sanitário, a categorias como:

  • Doenças raras.
  • Doenças negligenciadas.
  • Oncologia.
  • Diabetes.
  • HIV e IST.
  • Doenças cardiovasculares.
  • Programas como Farmácia Popular ou equivalentes.

O ponto mais relevante trazido pela Lei Complementar nº 227/2026 é que a lógica anterior baseada em listas ou anexos foi substituída por um critério sanitário e de finalidade terapêutica.

Isso eleva significativamente a importância do cadastro correto, da descrição do produto e do vínculo claro entre o medicamento e o fundamento legal da redução.

2) Quais medicamentos podem ter redução de 60%?

A redução de 60% está prevista no art. 133 da Lei Complementar nº 214/2025.

Ela se aplica ao fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.

Essa regra alcança os medicamentos que não se enquadram na alíquota zero do art. 146, mas que ainda assim recebem tratamento favorecido no IBS e na CBS.

Na prática, a redução de 60% funciona como a regra intermediária, exigindo também atenção à correta classificação e ao enquadramento legal.

3) E se o medicamento não se enquadrar em 100% nem em 60%?

Quando o medicamento não atende aos critérios de alíquota zero nem aos critérios de redução de 60%, ele tende a cair na regra geral, sem qualquer redução.

Nesse caso, o destaque do IBS e da CBS deve refletir a alíquota cheia aplicável à operação.

Até que exista fundamento legal claro para enquadramento em benefício, não é possível presumir redução.

O cuidado essencial em 2026

O ponto central é que, em 2026, o governo não está apenas olhando valores.

Ele está validando se o destaque do tributo reflete corretamente a regra jurídica aplicável ao produto.

Por isso, errar redução, errar enquadramento ou errar cadastro pode ser mais problemático do que errar a alíquota simbólica em si.

No setor farmacêutico, onde há múltiplas exceções e critérios sanitários, o cuidado cadastral deixa de ser operacional e passa a ser estrutural.

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