Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor

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  • fevereiro 2, 2026

Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor

Na terceira etapa da cadeia, a farmácia realiza a venda ao consumidor final e passa a enfrentar, de forma direta, os efeitos da nova lógica de crédito da Reforma Tributária.

Aqui, o débito nasce normalmente, mas o uso do crédito depende do comportamento financeiro do elo anterior.

A venda da farmácia para o consumidor

A farmácia vende o produto ao consumidor por R$ 150,00, valor que corresponde à base de venda.

Sobre essa base, incide a alíquota total de CBS e IBS de 28%.

O cálculo do imposto é o seguinte:
28% × R$ 150,00 = R$ 42,00.

Assim, o valor total pago pelo consumidor é de R$ 192,00, resultado da soma da base com o imposto.

Nesse momento, o consumidor desembolsa R$ 192,00 e a farmácia gera um débito de R$ 42,00, correspondente ao tributo incidente sobre a venda.

O crédito da farmácia na compra anterior

Na etapa anterior, ao comprar do distribuidor, a farmácia teve um crédito potencial no valor de R$ 33,60, correspondente ao imposto destacado na nota fiscal.

No entanto, esse crédito não nasce automaticamente como utilizável.

Na escrituração, ele entra como crédito a liberar, no montante de R$ 33,60.

Isso significa que o crédito existe, mas ainda não pode ser usado para abater o débito gerado na venda ao consumidor.

Quando o crédito da farmácia se torna liberado?

O crédito da farmácia só muda de status quando ocorre o pagamento efetivo do tributo pelo distribuidor.

Enquanto o distribuidor não recolher o imposto correspondente à venda realizada, a farmácia fica impedida de utilizar esse crédito, mesmo já tendo pago integralmente o valor da nota.

Esse ponto deixa claro como a farmácia passa a depender diretamente do comportamento tributário do distribuidor, algo que não existia de forma tão explícita no modelo atual.

O efeito prático dessa dependência

Na prática, a farmácia pode estar com caixa comprometido, débito gerado e imposto a recolher, mas sem conseguir utilizar créditos que já constam na sua documentação fiscal.

Esse modelo reforça a conexão entre tributação e financeiro e transfere parte do risco da cadeia para quem está mais próximo do consumidor final.

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