Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito

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  • fevereiro 2, 2026

Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito

Para entender a lógica do crédito de CBS e IBS na prática, o primeiro passo é analisar a operação da indústria para o distribuidor.

Essa é a etapa em que o crédito surge formalmente, mas ainda não pode ser utilizado.

Quanto o distribuidor desembolsa na compra?

Vamos partir de um cenário simples.

A indústria vende o produto por R$ 100,00, que corresponde à base do produto.

Sobre esse valor, incide a alíquota total de CBS e IBS de 28%.

O cálculo do imposto é direto:
28% × R$ 100,00 = R$ 28,00.

Assim, o valor total da nota fiscal é de R$ 128,00, resultado da soma da base do produto com o imposto.

Nesse momento, o distribuidor desembolsa R$ 128,00 e enxerga um crédito potencial de R$ 28,00, correspondente ao tributo destacado na nota.

Esse crédito entra direto como “utilizável”?

Não.

Apesar de existir na nota fiscal, esse crédito não nasce como crédito liberado para uso.

Na escrituração, o distribuidor registra esse valor como crédito a liberar, no montante de R$ 28,00.

Isso significa que o crédito existe, mas ainda não pode ser usado para abater débitos próprios de CBS e IBS.

Quando o crédito passa a ser liberado?

O crédito só muda de status quando ocorre um evento específico: o pagamento efetivo do tributo pela indústria.

Enquanto a indústria não quitar o imposto correspondente àquela operação, o crédito permanece bloqueado do ponto de vista financeiro.

Esse é o ponto central da nova lógica trazida pela Reforma Tributária.

Por que o crédito fica “a liberar”?

Porque a Reforma Tributária cria um modelo em que o direito ao crédito está diretamente vinculado ao pagamento do tributo na etapa anterior.

Na prática, isso conecta o crédito ao fluxo financeiro do fornecedor.

Se a indústria atrasar ou não realizar o pagamento do imposto, o distribuidor sente o impacto imediatamente, pois não consegue utilizar o crédito que já consta na nota.

Esse modelo cria, na rotina das empresas, duas categorias bem claras de crédito.

Como ficam as “contas” de crédito na prática?

No dia a dia, passam a existir duas classificações distintas.

  • Crédito a liberar: existe contabilmente, mas não pode ser utilizado.
  • Crédito liberado: já pode ser abatido do débito próprio de CBS e IBS.

Essa separação muda a forma como as empresas analisam crédito, fluxo de caixa e risco na cadeia.

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