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Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- 18 views
- fevereiro 2, 2026
- simtax
Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos não classificados em nenhum benefício?
Nem todos os produtos vendidos em farmácias recebem tratamento diferenciado na Reforma Tributária. Existe um grupo amplo que permanece integralmente na regra geral de tributação, sem redução de IBS ou CBS.
Esse grupo é fundamental para entender o novo modelo, porque ele representa o padrão do sistema. Sempre que a lei não concede benefício expresso, o produto cai automaticamente nessa regra.
Quando se aplica a regra geral para não medicamentos
Os produtos entram na regra geral quando não se enquadram em nenhuma hipótese legal de redução ou alíquota zero.
Isso acontece, por exemplo, com produtos vendidos em farmácias que:
- não são medicamentos beneficiados;
- não estão listados no Anexo VIII da legislação;
- não são produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Alguns exemplos comuns no varejo farmacêutico incluem:
- suplementos alimentares;
- cosméticos e dermocosméticos;
- produtos de beleza;
- itens de conveniência;
- produtos de higiene pessoal fora da lista legal.
Nesses casos, não existe margem interpretativa. Sem previsão legal expressa, o produto não pode aplicar redução.
Classificação tributária aplicável
Para os produtos não classificados em nenhum benefício, o enquadramento tributário é simples e direto.
A classificação correta é:
- CST: 000;
- cClassTrib: 000001, situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS.
Esse código indica que o produto está totalmente sujeito à tributação do IVA Dual, sem qualquer tipo de redução.
Carga tributária aplicada
Na regra geral, a carga tributária incide de forma integral, conforme a fase da Reforma Tributária.
No ano de teste de 2026:
- carga total: 1,00%.
No cenário futuro, com alíquota cheia hipotética de 28%:
- carga total: 28%.
Tabela final consolidada: CST e cClassTrib no setor farma
| Categoria | CST | cClassTrib | Redução | Carga 2026 | Carga futura (28%) |
|---|---|---|---|---|---|
| Medicamentos art. 146 (alíquota zero) | 200 | 200009 | 100% | 0,00% | 0,00% |
| Medicamentos institucionais | 200 | 200009 | 100% | 0,00% | 0,00% |
| Medicamentos art. 133 | 200 | 200032 | 60% | 0,40% | 11,2% |
| Medicamentos via TAC | 200 | 200032 | 60% | 0,40% | 11,2% |
| Medicamentos regra geral | 000 | 000001 | – | 1,00% | 28% |
| Higiene Anexo VIII | 200 | 200035 | 60% | 0,40% | 11,2% |
| Saúde menstrual | 200 | 200013 | 100% | 0,00% | 0,00% |
| Não medicamentos sem benefício | 000 | 000001 | – | 1,00% | 28% |
Conclusão prática
Com esse quadro completo, fica claro qual é o novo eixo do compliance tributário na Reforma Tributária:
Produto certo + CST certo + cClassTrib certo = imposto certo.
A grande virada não é decorar códigos ou tabelas, mas sim:
- entender em qual bloco o produto está;
- aplicar um único enquadramento nacional;
- eliminar dezenas de combinações antigas;
- reduzir risco fiscal e perda de margem.
No novo modelo, o erro não está no cálculo, mas no enquadramento. E quem domina essa lógica sai na frente.
