Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?

  • 16 views
  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?

A Reforma Tributária criou um tratamento específico e prioritário para os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, reconhecendo seu caráter essencial e seu impacto direto na saúde pública.

Esses produtos recebem redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, o que, na prática, significa alíquota zero em toda a cadeia de comercialização.

Quando se aplica a alíquota zero

A alíquota zero se aplica exclusivamente aos produtos enquadrados no artigo 147 da Lei Complementar nº 214/2025, desde que atendam simultaneamente aos critérios legais.

São considerados produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:

  • absorventes higiênicos;
  • tampões;
  • coletores menstruais;
  • calcinhas absorventes.

Além da natureza do produto, é indispensável que exista compatibilidade entre NCM e descrição, exatamente como previsto na legislação. Não basta estar na mesma NCM, a descrição comercial precisa refletir o produto definido em lei.

Esse ponto é fundamental, porque o benefício não é genérico para itens “relacionados à saúde”, mas restrito a esse grupo específico.

Classificação tributária aplicável

Quando o produto atende corretamente aos requisitos do artigo 147, o enquadramento tributário no novo sistema é direto.

A classificação correta é:

  • CST: 200;
  • cClassTrib: 200013, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, com alíquota zero.

Esse enquadramento indica que o produto não sofre incidência de IBS nem de CBS, mantendo-se fora da carga tributária do IVA Dual, ainda que continue sujeito às obrigações acessórias e de cadastro.

Carga tributária aplicada

Por se tratar de redução integral, a carga tributária é zerada em todas as fases da Reforma Tributária.

No ano de teste de 2026:

  • carga total: 0,00%.

No modelo definitivo:

  • carga total: 0,00%.

Não existe fase de transição para esses produtos. A alíquota zero é aplicada desde o início e permanece no sistema final.

Ponto de atenção para o varejo farmacêutico

Apesar de o benefício ser claro, ele exige rigor cadastral. Na prática:

  • erro de descrição invalida a alíquota zero;
  • enquadramento incorreto gera risco fiscal;
  • produto “semelhante” não é automaticamente beneficiado.

Por isso, no novo modelo, os produtos de saúde menstrual se tornam um exemplo claro de como a Reforma Tributária funciona: benefício existe, mas só quando a lei autoriza expressamente.

Quando corretamente enquadrados, esses produtos passam a ter uma formação de preço mais limpa, previsível e socialmente alinhada com os objetivos da política pública.

COMPARTILHE: WhatsApp Facebook LinkedIn