Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?

No novo modelo da Reforma Tributária, os medicamentos com redução de 60% ocupam uma faixa intermediária de tributação, entre a alíquota zero e a regra geral. Nesses casos, o imposto existe, mas é aplicado de forma reduzida, conforme previsão legal específica.

Esse enquadramento é extremamente relevante para o mercado farmacêutico, pois representa a maior parte do portfólio de medicamentos que não se enquadram nas hipóteses de alíquota zero, mas ainda recebem tratamento diferenciado em relação aos demais produtos.

Quando se aplica a redução de 60%

A redução de 60% da CBS e do IBS se aplica aos medicamentos que atendem cumulativamente aos seguintes critérios legais:

  • medicamentos registrados na Anvisa;
  • ou medicamentos produzidos por farmácias de manipulação;
  • que não se enquadram nas hipóteses do artigo 146, relativas à alíquota zero;
  • atendendo ao disposto no artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025.

Nessas situações, o legislador reconhece a relevância sanitária do medicamento, mas opta por reduzir parcialmente a carga tributária, e não eliminá-la por completo.

Classificação tributária no IBS e na CBS

Quando o medicamento se enquadra na redução de 60%, a classificação tributária deve refletir esse tratamento de forma clara, objetiva e padronizada.

O enquadramento correto é:

  • CST: 200;
  • cClassTrib: 200032, medicamentos com redução de 60%, conforme artigo 133 da Lei Complementar nº 214/2025, aplicável a medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados.

Essa combinação demonstra que o medicamento não está na regra geral, mas também não possui alíquota zero, sendo tributado com carga reduzida conforme previsão legal expressa.

Carga tributária aplicada

O impacto tributário da redução de 60% pode ser visualizado de forma clara tanto no ano de teste quanto no cenário definitivo da Reforma Tributária.

No ano de teste de 2026, considerando a alíquota simbólica total de 1%:

  • CBS igual a 0,36%;
  • IBS igual a 0,04%;
  • carga total igual a 0,40%.

Esse percentual já reflete a lógica de pagamento de apenas 40% da alíquota padrão.

Em um cenário futuro, com o IVA Dual plenamente implementado e uma alíquota cheia hipotética de 28%:

  • a carga efetiva aplicada ao medicamento será de 11,2%.

Esse modelo reduz significativamente o impacto no preço final em comparação à regra geral, mas mantém a lógica de débito e crédito ao longo da cadeia.

Ponto de atenção operacional

Assim como na alíquota zero, a redução de 60% exige alto nível de precisão no cadastro. O benefício só se sustenta quando há consistência entre:

  • CST;
  • cClassTrib;
  • NCM;
  • descrição do produto;
  • comprovação do enquadramento legal.

Qualquer divergência pode levar à descaracterização da redução e à aplicação da alíquota cheia, com impacto direto em imposto, margem e risco fiscal.

Por isso, no novo modelo, a redução de 60% não é apenas um número, mas um enquadramento legal que precisa ser tratado com o mesmo rigor técnico da alíquota zero.

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