Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?

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  • fevereiro 2, 2026

Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?

Dentro do novo modelo da Reforma Tributária, os medicamentos com redução de 100% representam o nível máximo de benefício previsto em lei. Nesses casos, a alíquota efetiva da CBS e do IBS é zero, desde que o enquadramento legal e cadastral esteja correto.

Esse tratamento não é genérico para todo e qualquer medicamento. Ele se aplica apenas às hipóteses expressamente previstas na legislação, com critérios objetivos e finalidades bem definidas.

Quando se aplica a alíquota zero

A redução de 100% da CBS e do IBS se aplica aos medicamentos registrados na Anvisa que estejam enquadrados no artigo 146 da Lei Complementar nº 214/2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026.

De forma objetiva, entram nessa hipótese os medicamentos destinados a:

  • oncologia;
  • diabetes;
  • doenças raras;
  • doenças negligenciadas;
  • HIV, aids e outras infecções sexualmente transmissíveis;
  • doenças cardiovasculares;
  • programas como o Farmácia Popular;
  • soros e vacinas;
  • vendas institucionais para órgãos públicos, SUS ou entidades de saúde com CEBAS.

O ponto central é que a destinação terapêutica e institucional do medicamento define o benefício, sempre vinculada ao registro sanitário.

Classificação tributária no novo modelo

Quando o medicamento se enquadra corretamente nas hipóteses de alíquota zero, a classificação tributária no IBS e na CBS deve refletir esse tratamento de forma clara e padronizada.

Nesse caso, o enquadramento correto é:

  • CST: 200;
  • cClassTrib: 200009, medicamentos com alíquota zero, conforme art. 146 da Lei Complementar nº 214/2025, com redação da Lei Complementar nº 227/2026.

Essa combinação é essencial para demonstrar que o produto não está na regra geral nem em redução parcial, mas sim em benefício integral previsto em lei.

Carga tributária aplicada

Quando corretamente enquadrado, o impacto tributário é direto e transparente.

No ano de teste da Reforma Tributária, em 2026:

  • CBS igual a 0,00%;
  • IBS igual a 0,00%;
  • carga total igual a 0,00%.

No cenário futuro do modelo definitivo, mesmo considerando uma alíquota cheia do IVA Dual, por exemplo 28%:

  • a carga efetiva continua sendo de 0,00%.

Isso significa que não há débito de CBS ou IBS nas operações com esses medicamentos, desde que todo o enquadramento cadastral e documental esteja correto.

O ponto de atenção operacional

Embora a alíquota seja zero, o cuidado operacional é elevado. O benefício não dispensa o correto cadastro, nem elimina a necessidade de consistência entre CST, cClassTrib, NCM, descrição do produto e documentação fiscal.

Qualquer erro nesse conjunto pode levar à descaracterização do benefício, aplicação indevida da regra geral e geração de risco fiscal relevante.

Por isso, no novo modelo, a alíquota zero não é um simplificador absoluto, mas sim um benefício que exige precisão máxima no enquadramento tributário.

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