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- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
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- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
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- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
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- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
A redução de 60% do IBS e da CBS para produtos não medicamentos não é ampla nem automática. Ela se aplica apenas aos itens expressamente listados no Anexo VIII da legislação, considerados essenciais para o consumo cotidiano das famílias.
O foco do legislador foi selecionar produtos de uso básico, recorrente e com impacto direto na higiene e saúde diária. A venda em farmácia, por si só, não gera qualquer benefício, assim como a simples classificação genérica como “produto de higiene”.
Alguns exemplos relevantes para o varejo farmacêutico
Entre os produtos de higiene pessoal e limpeza que constam no Anexo VIII, alguns exemplos relevantes para o varejo farmacêutico incluem:
- sabões de toucador, NCM 3401.11.90;
- cremes dentais, NCM 3306.10.00;
- escovas de dentes, NCM 9603.21.00;
- papel higiênico, NCM 4818.10.00;
- água sanitária, NCM 3808.94.19;
- sabão em barra para limpeza, NCM 3401.19.00;
- fraldas e artigos higiênicos semelhantes, não menstruais, NCM 9619.00.00.
Esses exemplos ilustram o tipo de produto contemplado, mas não substituem a verificação direta do Anexo VIII. O enquadramento correto depende sempre da correspondência exata entre NCM e descrição legal.
Assim como ocorre com os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, não basta estar na mesma NCM. A descrição do produto precisa coincidir com o texto legal previsto no Anexo VIII.
O que significa a redução de 60% na prática
A redução de 60% significa que o produto paga apenas 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.
Em um exemplo conceitual, considerando uma alíquota cheia de 28%:
- a carga efetiva passa a ser de aproximadamente 11,2%.
Durante o ano de teste da Reforma Tributária, em 2026, a lógica é a mesma. Considerando a alíquota-teste total de 1,00%:
- com a redução de 60%, a carga efetiva será de 0,40%.
Mesmo sendo percentuais menores, a lógica de cálculo já antecipa o funcionamento do sistema definitivo, sendo essencial para testes de cadastro, sistemas e precificação.
Todo produto de higiene vendido em farmácia tem redução?
Não. Esse é um dos erros mais comuns na interpretação da Reforma Tributária.
Somente os produtos que estiverem expressamente listados no Anexo VIII, com NCM e descrição compatíveis, podem aplicar a redução de 60% do IBS e da CBS.
Produtos de higiene pessoal e limpeza que não constarem no Anexo VIII seguem a regra geral de tributação, mesmo que sejam vendidos em farmácias, drogarias ou canais ligados à saúde.
Esse cuidado é essencial para evitar aplicação indevida de benefício, riscos fiscais e distorções na formação de preço ao longo da transição da Reforma Tributária.




