Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?

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  • fevereiro 2, 2026

Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?

A Reforma Tributária adotou um critério objetivo para definir quais produtos não medicamentos recebem redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS. Não se trata de uma interpretação ampla sobre higiene ou bem-estar, mas de um enquadramento legal específico.

São considerados produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, desde que atendam exatamente aos critérios previstos em lei:

  • tampões higiênicos;
  • absorventes higiênicos, internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis;
  • calcinhas absorventes;
  • coletores menstruais.

Além da descrição do produto, a legislação também vincula esse grupo à classificação fiscal NCM 9619.00.00. No entanto, esse ponto exige atenção especial.

Não basta estar na mesma NCM

O enquadramento correto não depende apenas do código NCM. A descrição do produto precisa coincidir com aquilo que está expressamente previsto na legislação.

Produtos classificados na mesma NCM, mas que não atendam à definição legal de cuidados básicos à saúde menstrual, não se beneficiam da redução de 100%. Esse detalhe é fundamental para evitar erros de enquadramento e riscos fiscais.

O que significa, na prática, a redução de 100% para esses produtos

Quando corretamente enquadrados como produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, o efeito tributário é direto:

  • IBS igual a 0%;
  • CBS igual a 0%.

Essa regra vale tanto:

  • no ano de teste da Reforma Tributária, em 2026;
  • quanto no modelo definitivo, após o encerramento da transição.

Mesmo assim, o benefício não é automático. A aplicação da alíquota zero exige atenção operacional, especialmente em três pontos:

  • enquadramento correto do produto, conforme descrição legal;
  • destaque adequado da operação nos documentos fiscais;
  • consistência entre cadastro, classificação fiscal e documentação.

O fato de o produto ser vendido em farmácia ou de estar próximo ao universo da saúde não gera, por si só, qualquer benefício tributário. A redução de 100% só existe quando todos os critérios legais são atendidos de forma objetiva.

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