Busca por termos:
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- O que é o IVA Dual?
- O que é a CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços?
- O que é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços?
- Quem administra o IBS? O papel do Comitê Gestor
- O que é o IS: Imposto Seletivo?
- Resumindo: o que cada tributo faz e o que substitui
- Como será a carga tributária de CBS e IBS para medicamentos na Reforma Tributária?
- Existe outra forma de um medicamento ter alíquota zero de CBS e IBS?
- Quais medicamentos podem ter redução de 60% no IBS e na CBS?
- Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
- O que muda para o setor farmacêutico com a estrutura de reduções?
- Produtos não medicamentos na Reforma Tributária: quais têm redução de IBS e CBS?
- Quais são os produtos considerados cuidados básicos à saúde menstrual?
- Existem outros produtos não medicamentos com redução, mas não alíquota zero?
- Que tipo de produtos de higiene pessoal e limpeza têm redução?
- Que tipo de dispositivos médicos têm redução de 60%?
- E os demais produtos vendidos em farmácias que não se enquadram nessas categorias?
- O que são CST e cClassTrib na Reforma Tributária?
- Por que o cadastro tributário hoje é tão complexo?
- Como ficam os medicamentos com redução de 100% na CBS e no IBS?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando a alíquota zero decorre da venda ao poder público?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos com redução de 60%?
- Como ficam o CST e o cClassTrib quando o medicamento entra via TAC?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos medicamentos sem redução?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de higiene do Anexo VIII?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual?
- Como ficam o CST e o cClassTrib dos produtos sem qualquer benefício?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS na Reforma Tributária?
- Etapa 1: como a indústria vende para o distribuidor e como nasce o crédito
- Etapa 2: como o distribuidor vende para a farmácia e como nasce o débito
- Etapa 3: como a farmácia vende para o consumidor e como ela depende do distribuidor
- O que acontece se o distribuidor atrasar o pagamento do imposto?
- Existe alternativa se a farmácia não confia que o distribuidor vai pagar?
- Esse modelo pode mudar o comportamento comercial do mercado?
- Conclusão: qual é a grande virada do crédito no IBS e CBS?
- O que é o Split Payment na Reforma Tributária e por que ele é tão relevante para o varejo farmacêutico?
- O Split Payment já está valendo hoje?
- Por que o Split Payment é considerado uma revolução?
- Como funciona o Split Payment em um cenário simples de varejo farmacêutico?
- Como funciona a venda da farmácia ao consumidor no modelo de Split Payment?
- Como a farmácia recupera esse crédito acumulado?
- O que acontece se o distribuidor não pagar o imposto da venda para a farmácia?
- Existe um modelo de Split Payment mais “inteligente” do que esse?
- E quando o cliente paga em dinheiro? O Split Payment também funciona?
- O pagamento em dinheiro enfraquece o Split Payment?
- Qual é o impacto prático do Split Payment para o varejo farmacêutico?
- Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?
- Como o Simples Nacional funciona antes da Reforma?
- Por que essa escolha exige simulação e não pode ser “achismo”?
- Quais créditos devem entrar nessa simulação (além da compra de mercadoria)?
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- Conclusão: o Simples continua simples, mas a decisão deixou de ser simples
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- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual: quando há redução de 100%?
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- Existe alguma exceção relevante quanto a fundos estaduais?
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- Como a SimTax ajuda a entender tudo isso na prática?
Medicamento sem CMED: existe regra diferente para CBS e IBS?
Para uma parte relevante do mercado farmacêutico, esse é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. Existem medicamentos que estão cadastrados na Anvisa, mas não seguem o fluxo clássico da CMED, especialmente aqueles enquadrados como notificação simplificada.
Nesses casos, o medicamento pode não possuir preço regulado, não constar na base tradicional da CMED e, ainda assim, estar regularmente comercializado. Isso levanta a dúvida sobre como aplicar a redução de CBS e IBS nesse tipo de produto.
A legislação abre espaço para uma solução intermediária. Surge a possibilidade de redução de 60% condicionada, que não é automática e depende de um mecanismo específico: o Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC.
Como funciona a hipótese de redução condicionada via TAC
Nos casos de medicamentos sem CMED, mas com cadastro sanitário válido, a aplicação da redução de 60% tende a depender de requisitos adicionais. A redução não nasce apenas da classificação do produto, mas do compromisso assumido pela indústria.
Em termos práticos, esse caminho tende a exigir:
- adesão formal do fabricante ou importador;
- assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta;
- cumprimento de regras operacionais complementares definidas pelos órgãos competentes.
A lógica do TAC é clara. A indústria se compromete a repassar para o preço o benefício tributário obtido com a redução de CBS e IBS, evitando que a redução fique apenas como ganho marginal sem reflexo ao consumidor ou ao mercado.
A mensagem prática para a indústria
O ponto central é que pode existir caminho para a redução, mas ele não é automático nem genérico. O uso correto da redução condicionada depende de como o TAC será regulamentado e exigido pelo Comitê Gestor e pelos demais órgãos envolvidos.
Para a indústria, isso significa que, se o medicamento:
- estiver em notificação simplificada;
- não possuir registro clássico na Anvisa;
- não constar na base da CMED;
- não se enquadrar nas hipóteses de redução de 100%;
então será necessário seguir um procedimento específico, que tende a envolver a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Sem esse passo, a redução não pode ser aplicada de forma segura.
Quais medicamentos caem na regra geral, sem redução
Medicamentos passam a seguir a regra geral de tributação quando não existe base legal aplicável para redução de 100% nem para redução de 60%.
Na prática, isso ocorre quando:
- o medicamento não se enquadra nas finalidades ou hipóteses da alíquota zero;
- não atende aos requisitos legais para a redução de 60%;
- existe a exigência de comprovação ou ato complementar, como o TAC, e esse procedimento não foi realizado.
Nessas situações, o medicamento segue a alíquota padrão do sistema, com aplicação integral da CBS e do IBS, sem qualquer benefício.
Esse enquadramento reforça um ponto central da Reforma Tributária no setor farmacêutico. A carga tributária não depende apenas de ser medicamento, mas do correto enquadramento sanitário, regulatório e operacional. É isso que define se o produto terá redução ou seguirá a regra geral.
