O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das tributações mais significativas do Brasil, com sua alíquota estabelecida por cada estado e que pode, ainda, variar conforme o tipo de produto ou classificação fiscal (NCM).

Compreender as nuances deste imposto é crucial para negócios e consumidores, e é por isso que preparamos este guia completo.

Atualizado para 2024, nosso artigo oferece uma visão detalhada sobre o ICMS de todos os estados brasileiros, servindo como um recurso indispensável para quem busca atualização fiscal e transparência tributária.

Abaixo, você encontrará a alíquota padrão de ICMS para cada estado, um ponto de partida essencial para entender o panorama tributário do país.

É importante destacar que existem exceções que podem ser aplicadas a determinados produtos ou categorias fiscais, as quais também serão abordadas com profundidade mais adiante, na tabela completa que disponibilizamos.

Seja para fins de planejamento financeiro, contabilidade ou simples curiosidade, este artigo é a sua fonte confiável para informações sobre o ICMS em 2024.

Entenda que atualmente existem as alíquotas padrão ou modal, as quais se aplicam dentro do estado. No entanto, é crucial ressaltar que os estados tem a autonomia de criar exceções.

Por exemplo, o estado de São Paulo – SP, mesmo com a alíquota padrão estabelecida em 18%, introduziu exceções, como a alíquota de 12% para medicamentos genéricos e 25% para dermocosméticos.

Consulte abaixo as tabelas completas de ICMS, incluindo a alíquota padrão e todas as exceções em cada estado.

Confira os tópicos que serão abordados:

Acompanhe o mapa atualizado

Confira o mapa das alíquotas de ICMS para 2024.

É importante destacar que algumas dessas alterações não entraram em vigor em 1º de janeiro, enfatizando a necessidade de consultar a tabela oficial da SimTax.

Mapa-de-ICMS-do-Brasil-2024-Atualizado-SimTax

Confira a versão mais recente da Tabela

Examine a tabela para compreender as variações nas alíquotas de ICMS, incluindo informações sobre a data de implementação, os impactos e as leis relacionadas. Faça o download da tabela completa em Excel, abrangendo estados com e sem modificações nas alíquotas.

tabela de ICMS alterações 2024 SIMTAX

O Motivo por trás da Mudança

A razão inicial por trás dessas alterações foi a reforma tributária. O Governo Federal havia estabelecido que o IBS seria dividido com base na média da arrecadação do ICMS ao longo do período de 2024 a 2028, o que incentivou os estados a aumentarem suas taxas para otimizar a arrecadação.

No entanto, o governo revogou essa regra, invalidando o motivo do aumento. Apesar disso, vários estados decidiram manter o aumento, agora tendo que justificar a alteração com outros motivos.

[ARTIGO ATUALIZADO] Mudanças no ICMS em 2024

Desenvolvemos um artigo exclusivo abordando todas as mudanças programadas para o ano de 2024. Se deseja estar atualizado, acesse o link a seguir: 

Ferramenta Estratégica: Bem-Vindo ao Futuro, Bem-Vindo ao MEDIC PRICING

Tabelas Atualizadas de ICMS de Todos os Estados Brasileiros em 2024

TABELAS-DE-ALIQUOTAS-BANNER-TODOS-OS-ESTADOS-BRASILEIROS-SIMTAX

Tabela de ICMS São Paulo - Alíquota de ICMS SP

Atenção: Caso não haja uma alíquota específica definida, aplica-se a regra geral, que consiste em uma alíquota de 18%, conforme previsto no artigo 52, inciso I, do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP).

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOEP
Operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior (regra geral)-18%18%-
Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 kWh-12%12%-
Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh-18%18%-
Energia elétrica - utilizada no transporte público eletrificado de passageiros-12%12%-
Energia elétrica - utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-12%12%-
Preservativos4014.10.007%7%-
Ovo integral pasteurizado-7%7%-
Ovo integral pasteurizado desidratado-7%7%-
Clara pasteurizada desidratada ou resfriada-7%7%-
Gema pasteurizada desidratada ou resfriada;-7%7%-
Embalagens para ovo "in natura", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades-7%7%-
Serviços de transporte-12%12%-
Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Mistura pré-preparada de farinha de trigo1901.20.0012%12%-
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo-12%12%-
Pedra, exceto britada-12%12%-
Areia-12%12%-
Óleo diesel-12%12%-
Etanol Hidratado Combustível (EHC)-12%12%-
Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem7213.10.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear7213.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem7214.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular7214.91.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular7214.99.1012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras7214.99.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.10.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.21.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.22.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm7216.31.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm7216.32.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos7217.10.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada7308.40.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada7314.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas7314.31.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada7314.39.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas7314.41.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos7314.42.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: galvanizados7217.20.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: plastificados7217.90.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: farpados7313.00.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - gabião7326.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - grampos de fio curvado7317.00.2012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - pregos7317.00.9012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - argamassa3214.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados6904.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada6904.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas6905.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas e lajes planas pré-fabricadas6810.19.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis de lajes6810.91.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pré-lajes e pré-moldados6810.99.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - blocos de concreto6810.11.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - postes6810.99.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento6811.81.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento6811.89.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento6811.89.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - armações treliçadas para lajes7308.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690712%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690812%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica6906.00.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila3918.10.0012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.2112%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.2912%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9212%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.92.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.92.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.93.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.93.9012%12%-
Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes-12%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8701.20.0012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8702.10.0012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8706.00.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8706.00.9012%12%-
Fornecimento de alimentação, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas)-12%12%-
Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00)940112%12%-
Móveis940312%12%-
Suportes elásticos para camas9404.1012%12%-
Colchões9404.212%12%-
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos3921.90.112%12%-
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos3921.90.9012%12%-
Papel e cartão revestidos - Impregnados4811.51.3012%12%-
Elevadores e monta cargas8428.1012%12%-
Escadas e tapetes rolantes8428.4012%12%-
Partes de elevadores8431.3112%12%-
Seringas descartáveis9018.31.1912%12%-
Agulhas descartáveis9018.32.1912%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.1012%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.2012%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.9012%12%-
Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes1905.4012%12%-
Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução glicofisiológica3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: manitol a 20%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: água para injeção3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: glicerina3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: sorbitol a 3%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: aminoácido3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: dipeptiven3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: frutose3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: haes-steril3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: hisocel3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: hisoplex3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: lipídeos3004.90.9912%12%-
Dentifrício3306.10.0012%12%-
Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas)9603.21.0012%12%-
Medicamentos genéricos-12%12%-
Bebidas alcoólicas2203*20% ou 22%20%*2%
Prestações onerosas de serviço de comunicação-18%18%-
Bebidas alcoólicas220425%25%-
Bebidas alcoólicas220525%25%-
Bebidas alcoólicas (exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300)220825%25%-
Fumo e seus sucedâneos manufaturados24*30% ou 32%30%*2%
Perfumes e cosméticos330325%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto as preparações anti-solares e os bronzeadores)330425%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3305.10)330525%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3307.20 (desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes) e códigos 3307.10.00 (preparações para barbear) e 3307.90.00 (soluções para lentes de contato/olhos artificiais))330725%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.10.0025%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.90.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.30.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.40.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.50.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Embarcações de esporte e de recreio890325%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios9325%25%-
Fogos de artifício3604.1025%25%-
Trituradores domésticos de lixo8509.80.9025%25%-
Aparelhos de sauna elétricos8516.79.9025%25%-
Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")8517.12.1125%25%-
Binóculos9005.1025%25%-
Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo)9504.50.0025%25%-
Bolas e tacos de bilhar9504.20.0025%25%-
Cartas para jogar9504.4025%25%-
Confetes e serpentinas9505.90.0025%25%-
Raquetes de tênis9506.5125%25%-
Bolas de tênis9506.6125%25%-
Esquis aquáticos9506.29.0025%25%-
Tacos para golfe9506.3125%25%-
Bolas para golfe9506.3225%25%-
Cachimbos9614.00.0025%25%-
Piteiras9614.00.0025%25%-
Etanol anidro combustível (EAC)2207.10.1018%18%-
Querosene de aviação, exceto a destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga2710.19.1118%18%-
Gasolina2710.12.5118%18%-
Gasolina2710.12.5918%18%-
Solvente-25%25%-
Comportas de represas7308.90.9012%12%-
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico7309.00.9012%12%-
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:7611.00.0012%12%-
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas8207.9012%12%-
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84028403.1012%12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84038404.10.2012%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.112%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.212%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.812%12%-
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves8412.10.0012%12%-
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica8412.21.9012%12%-
Outros motores hidráulicos8412.29.0012%12%-
Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)8412.3112%12%-
Outros motores pneumáticos8412.39.0012%12%-
Outros motores e máquinas motrizes8412.80.0012%12%-
Bombas para concreto8413.40.0012%12%-
Outras bombas volumétricas alternativas8413.5012%12%-
Outras bombas volumétricas rotativas8413.6012%12%-
Outras bombas, elevadores de líquidos8413.82.0012%12%-
Bombas de vácuo8414.10.0012%12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis8414.4012%12%-
Geradores de êmbolos livres8414.80.9012%12%-
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm8414.80.9012%12%-
Outros fornos de laboratórios não elétricos8417.80.9012%12%-
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico8418.99.0012%12%-
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível8419.19.9012%12%-
Secadores para produtos agrícolas8419.31.0012%12%-
Outros centrifugadores8421.19.9012%12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico8421.21.0012%12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água8421.22.0012%12%-
Filtros prensas8421.29.3012%12%-
Exclusivamente filtro a vácuo8421.29.9012%12%-
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg8421.39.1012%12%-
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012%12%-
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012%12%-
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg8423.89.0012%12%-
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg8423.89.0012%12%-
Macacos hidráulicos, exceto os manuais8425.42.0012%12%-
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos8426.12.0012%12%-
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros8426.19.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8426.412%12%-
Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários8426.91.0012%12%-
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação842712%12%-
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários8428.39.1012%12%-
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação8428.9012%12%-
Bulldozers" e "Angledozers": de lagartas8429.1112%12%-
Bulldozers" e "Angledozers": outros8429.1912%12%-
Niveladores8429.2012%12%-
Raspo-transportadores ("scrapers")8429.30.0012%12%-
Compactadores e rolos ou cilindros compressores8429.40.0012%12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal8429.5112%12%-
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus8429.5212%12%-
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras8429.59.0012%12%-
Bate-estaca e arranca-estacas8430.10.0012%12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.312%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.4112%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.4912%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012%12%-
Máquinas de comprimir ou compactar8430.61.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras8430.69.112%12%-
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão8441.80.0012%12%-
Outras máquinas, aparelhos e equipamentos8442.30.9012%12%-
Máquina de impressão serigráfica8443.19.1012%12%-
Partes das máquinas classificadas no código 8449.008449.00.912%12%-
Outras máquinas de costura; para remalhar8452.29.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.1112%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.1912%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.1112%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.1912%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som8456.2012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras8456.90.0012%12%-
Trefiladeiras manuais8463.90.9012%12%-
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes8465.99.0012%12%-
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática8466.10.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.8479.8212%12%-
Prensas8479.89.1112%12%-
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos8479.89.1212%12%-
Aparelhos para limpar peças por ultrassom8479.89.9112%12%-
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria8479.89.2112%12%-
Válvulas redutoras de pressão8481.10.0012%12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica8481.2012%12%-
Válvulas de segurança ou de alívio8481.40.0012%12%-
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas8481.80.2112%12%-
Válvulas solenóides8481.80.9212%12%-
Válvulas tipo globo de ferro ou aço8481.80.9412%12%-
Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W8501.31.2012%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW8501.3212%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW8501.3312%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW8501.3412%12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos8501.40.1112%12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos8501.40.2112%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W8501.5112%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW8501.5212%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW8501.5312%12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA8501.64.0012%12%-
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos850212%12%-
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas8504.10.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA8504.21.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA8504.22.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA8504.23.0012%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA8504.3212%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA8504.33.0012%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA8504.34.0012%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua8504.40.3012%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores8504.40.212%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos8504.40.5012%12%-
Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos8505.20.9012%12%-
Eletroímãs8505.90.1012%12%-
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas8514.40.0012%12%-
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas8515.11.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca8515.19.0012%12%-
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese8543.30.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques8701.20.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas8701.30.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.94.1012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.95.1012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.91.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.92.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.93.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.94.9012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.95.9012%12%-
'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias8704.1012%12%-
Caminhões-guindastes8705.1012%12%-
Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração8705.20.0012%12%-
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis8707.90.9012%12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos8709.11.0012%12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos8709.19.0012%12%-
Outros reboques eu semirreboques8716.40.0012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.3012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.4012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.5112%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.5912%12%-
Microscópios estereoscópicos9011.10.0012%12%-
Microscópios para fotomicrografia9011.20.1012%12%-
Microscópios para microprojeção9011.20.3012%12%-
Outros microscópios9011.80.9012%12%-
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos9012.1012%12%-
Teodolitos e taqueômetros9015.2012%12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg9016.00.1012%12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras9016.00.9012%12%-
Pantógrafos9017.20.0012%12%-
Micrômetros9017.30.1012%12%-
Paquímetros9017.30.2012%12%-
Calibres9017.30.9012%12%-
Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X9022.19.1012%12%-
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial9022.19.9912%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão9024.10.1012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de dureza9024.10.2012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros9024.10.9012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis9024.80.112%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis9024.80.212%12%-
Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais9024.80.9012%12%-
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira9025.19.9012%12%-
Densímetros, higrômetros9025.80.0012%12%-
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico9025.80.0012%12%-
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico9026.10.2912%12%-
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico9026.10.2912%12%-
Manômetro9026.20.1012%12%-
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico9026.20.9012%12%-
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão9026.20.9012%12%-
Analisadores de gases ou de fumaça9027.10.0012%12%-
Cromatógrafos9027.20.112%12%-
Aparelhos de eletroforese9027.20.212%12%-
Espectrômetros e espectrógrafos9027.30.112%12%-
Espectrofotômetro9027.30.2012%12%-
Indicadores de tempo de exposição9027.80.9912%12%-
Colorímetros9027.50.1012%12%-
Fotômetros9027.50.2012%12%-
Espectroscópios9027.50.9012%12%-
Polarímetros9027.50.9012%12%-
Refratômetros9027.50.3012%12%-
Sacarímetros9027.50.4012%12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)9027.50.9012%12%-
Calorímetros9027.80.1112%12%-
Viscosímetros9027.80.1212%12%-
Densitômetros9027.80.1312%12%-
Aparelhos medidores de PH9027.80.1412%12%-
Polarógrafos9027.80.3012%12%-
Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 90279027.90.9912%12%-
Contadores de gases9028.1012%12%-
Contadores de líquido9028.2012%12%-
Contadores de eletricidade9028.3012%12%-
Medidores de radiotividade9030.10.1012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes9030.10.9012%12%-
Osciloscópios digitais9030.20.1012%12%-
Oscilógrafos9030.20.3012%12%-
Multímetros sem dispositivo registrador9030.31.0012%12%-
Voltímetros9030.33.112%12%-
Amperímetros9030.33.212%12%-
Galvanômetros9030.39.9012%12%-
Waltímetros9030.39.9012%12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador9030.33.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações9030.4012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador9030.8412%12%-
Analisador lógico de circuito digitais9030.89.1012%12%-
Analisador de espectro de frequência9030.89.2012%12%-
Freqüencímetro9030.89.3012%12%-
Fasímetro9030.89.4012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos9030.89.9012%12%-
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos9031.10.0012%12%-
Bancos de ensaio9031.2012%12%-
Projetores de perfis9031.49.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos9031.4912%12%-
Crioscópio eletrônico digital para leite9031.80.9912%12%-
Dinamômetros9031.80.1112%12%-
Rugosímetros9031.80.1212%12%-
Máquina para medição tridimensional9031.80.2012%12%-
Níveis de bolha de ar de precisão9031.80.9912%12%-
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm9031.80.9912%12%-
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem9031.80.9912%12%-
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm9031.80.9912%12%-
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático9031.80.9912%12%-
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão9031.80.9912%12%-
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores9031.80.9912%12%-
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas9031.80.9912%12%-
Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica9031.80.9912%12%-
Termostatos9032.1012%12%-
Manostatos (pressostatos)9032.20.0012%12%-
Reguladores de voltagem eletrônicos9032.89.1112%12%-
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão9032.89.8112%12%-
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis9032.89.212%12%-
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade9032.89.8312%12%-
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos9032.89.8912%12%-
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas9032.89.8912%12%-
Controlador de demanda de energia elétrica9032.89.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos9032.89.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico3923.90.0012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço7310.10.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço7310.29.1012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco)7419.99.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio7612.90.9012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros3925.10.0012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros7309.00.1012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria9406.10.9012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias9406.90.2012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.91.0012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.99.0012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina9620.00.0012%12%-
Comedouros para animais de ferro ou aço7326.90.9012%12%-
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores7326.90.9012%12%-
Ninhos metálicos para aves7326.90.9012%12%-
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola820112%12%-
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte843212%12%-
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437843312%12%-
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura843612%12%-
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água8412.80.0012%12%-
Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola8413.81.0012%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores8414.59.9012%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar8414.80.112%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores)8414.80.9012%12%-
Secadores: para produtos agrícolas8419.31.0012%12%-
Secadores: outros8419.39.0012%12%-
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola8419.89.9912%12%-
Extratores centrífugos de mel8421.19.9012%12%-
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas8423.82.0012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.41.0012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.82.9012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.49.0012%12%-
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos8424.82.2112%12%-
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos8424.82.2912%12%-
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada8427.20.9012%12%-
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola8427.90.0012%12%-
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura8430.69.9012%12%-
Máquinas de ordenhar8434.10.0012%12%-
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola8467.81.0012%12%-
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados8479.89.9912%12%-
Motocultores8701.10.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.91.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.92.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.93.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.94.9012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.95.9012%12%-
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola8716.20.0012%12%-
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola8716.312%12%-
Veículos de tração animal8716.80.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8802.20.1012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8802.30.1012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.10.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.20.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.30.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.90.0012%12%-
Compressores de ar estacionários, de pistão8414.80.1112%12%-
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas3705.00.1012%12%-
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão6909.12.2012%12%-
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão6909.19.2012%12%-
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão7116.20.2012%12%-
Injeção eletrônica8409.91.4012%12%-
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores8409.99.912%12%-
Exclusivamente: - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H; - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas8414.59.9012%12%-
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.8423.81.1012%12%-
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas8471.80.0012%12%-
Digitalizadores de imagens ("scanners")8471.90.1412%12%-
Teclado8471.60.5212%12%-
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)8471.60.5312%12%-
Mesa digitalizadora8471.60.5412%12%-
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis8471.70.1112%12%-
Unidades de fita magnética8471.70.312%12%-
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")8517.62.9412%12%-
Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras; - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras8471.90.1212%12%-
Exclusivamente: - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições; - leitoras ou perfuradoras de fita de papel; - leitora óptica (unidade periférica); - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)8471.90.1912%12%-
Exclusivamente: - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais; - unidade de derivação digital/analógica; - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A); - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições; - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas; - adaptador de interface; - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada8471.90.9012%12%-
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados8472.90.512%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras8473.29.1012%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras8473.29.9012%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.1112%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.2112%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.4112%12%-
Cabeças de impressão8443.99.1212%12%-
Cabeças de impressão8443.99.2212%12%-
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres8443.99.1912%12%-
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados8473.30.3112%12%-
Braços posicionadores de cabeças magnéticas8473.30.3212%12%-
Cabeças magnéticas8473.30.3312%12%-
Exclusivamente: - acionador ("driver") de disco flexível; - transportador ("driver") de fita magnética; - chassi de unidade de disco magnético8473.30.3912%12%-
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.8473.30.412%12%-
Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos8473.40.9012%12%-
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições8479.50.0012%12%-
Rolamentos de agulhas8482.40.0012%12%-
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 84718501.10.1112%12%-
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W; - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo; - motor de passo; - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente; - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%8501.10.1912%12%-
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus8501.31.1012%12%-
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas8501.31.2012%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos8501.51.9012%12%-
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz8504.31.1912%12%-
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos8504.31.9912%12%-
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.8504.40.9012%12%-
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores8511.80.3012%12%-
Aparelhos de teleimpressão8443.32.9912%12%-
Exclusivamente: - cabeçote impressor; - outras, para aparelhos de Fac-Símile8443.99.1912%12%-
Exclusivamente: - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados; - rádio digital8517.61.4912%12%-
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via cabo; - via satélite8528.71.9012%12%-
Exclusivamente: - controlador digital automático de trens (ATC); - controlador digital para controle de tráfego rodoviário8530.10.1012%12%-
Exclusivamente: - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via; - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens; - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes8530.10.9012%12%-
Controlador de tráfego8530.80.9012%12%-
Outros condensadores fixos de tântalo8532.21.9012%12%-
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio8532.22.0012%12%-
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada8532.2312%12%-
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas8532.2412%12%-
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico8532.2512%12%-
Exclusivamente: - condensador com dielétrico de mica; - outros condensadores fixos8532.2912%12%-
Condensadores variáveis ou ajustáveis8532.30.12%12%-
Potenciômetros de carvão8533.40.9112%12%-
Circuitos impressos8534.0012%12%-
Exclusivamente: - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística; - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V8536.41.0012%12%-
Exclusivamente relé digital para energia elétrica8536.49.0012%12%-
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica8536.50.9012%12%-
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica8536.90.3012%12%-
Conectores para circuito impresso8536.90.4012%12%-
Exclusivamente: - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V; - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos8537.10.112%12%-
Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais; - controlador digital de processo8537.10.9012%12%-
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V8537.20.1012%12%-
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V8537.20.9012%12%-
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm8540.40.0012%12%-
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos8540.40.0012%12%-
Outros tubos catódicos8540.6012%12%-
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz8541.1012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.1012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.2012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.912%12%-
Diodo emissor de luz ("LED")8541.40.1112%12%-
Diodo emissor de luz ("LED")8541.40.2112%12%-
Fotodiodos8541.40.1312%12%-
Fotodiodos8541.40.2512%12%-
Fotodiodos8541.40.3112%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.1912%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.2912%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.3912%12%-
Cristais piezoelétricos montados8541.6012%12%-
Circuitos integrados eletrônicos não montados8542.31.1012%12%-
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)8542.31.2012%12%-
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)8542.31.9012%12%-
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados.8542.39.2012%12%-
Outros circuitos integrados híbridos8542.39.112%12%-
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos8542.33.112%12%-
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")8542.90.1012%12%-
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)8542.90.2012%12%-
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos.8542.90.9012%12%-
Geradores de sinais8543.20.0012%12%-
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V8544.42.0012%12%-
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD")9013.80.1012%12%-
Exclusivamente: - indicadores digitais de temperatura de painéis; - termômetro digital portátil9025.19.9012%12%-
Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa; - indicadores controladores de temperatura digital9025.80.0012%12%-
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura9025.9012%12%-
Medidor digital de vazão9026.10.112%12%-
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg9028.20.1012%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.1112%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.2112%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.3112%12%-
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos9030.40.9012%12%-
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso9030.84.9012%12%-
Test-set9030.89.9012%12%-
Test-set9030.20.1012%12%-
Computador de bordo9031.80.4012%12%-
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução9031.80.9112%12%-
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução9031.80.9912%12%-
Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas9031.80.9112%12%-
Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas9031.80.9912%12%-
Transmissor digital de pressão9032.89.8112%12%-
Exclusivamente transmissor digital de temperatura9032.89.8212%12%-
Exclusivamente: - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha; - transmissor digital; - indicador digital de alarme; - programador de "set-point"; - controlador digital de demanda de energia elétrica; - unidade de supervisão e controle; - conversor universal de sinais9032.89.9012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.909032.812%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.908537.10.9012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.908538.90.1012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.909032.90.9912%12%-
Exclusivamente: -gabinete para impressora; - tracionador de papel8443.99.2912%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados8443.99.6012%12%-
Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados8528.71.112%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.90.0012%12%-
Querosene de aviação, destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga2710.19.1112%12%-

Download da Tabela de Alíquotas ICMS São Paulo - SP [em Excel]

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Tabela de ICMS Rio de Janeiro - Alíquota de ICMS RJ

Atenção: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral de 20%, conforme expresso no artigo 14, inciso I, da Lei n° 2.657/96. Além disso, serão acrescidos dois pontos percentuais relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme expresso na Lei Complementar n° 210/2023, chegando assim na carga tributária efetiva de 22%.

É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviços, para os quais não haja previsão de alíquota específica-22%20%2%
Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica-18%16%2%
Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior-18%16%2%
Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais-22%20%2%
Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais-24%20%4%
Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros-8%6%2%
Perfumes3303.00.1039%37%2%
Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios)3304.10.0039%37%2%
Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel3304.20.1039%37%2%
Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos3304.20.9039%37%2%
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros3304.30.0039%37%2%
Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas3304.99.1039%37%2%
Outros cosméticos (exceto preparações solares)3304.99.9039%37%2%
Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes3305.20.0039%37%2%
Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo3305.30.0039%37%2%
Cosméticos: outras preparações capilares3305.90.0039%37%2%
Cosméticos: pós, incluídos os compactos3304.91.0039%37%2%
Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço)-39%37%2%
Peleteria e suas obras e peleteria artificial-39%37%2%
Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio-39%37%2%
Prestação de serviços de comunicação-22%20%2%
Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91-9%7%2%
Arroz-12%12%-
Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares-12%12%-
Óleo diesel-12%12%-
Energia elétrica: destinada à cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ-14%12%2%
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato-37%35%2%
Gasolina-22%20%2%
Álcool carburante-22%20%2%
Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária-20%18%2%
Cerveja e chope-19%17%2%
Refrigerante-18%16%2%
Aguardente-19%17%2%
Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria-8%6%2%
Querosene de aviação (QAV)-13%12%2%
Feijão-12%12%-
Sal-14%12%2%
Sal de cozinha-12%12%-
Pão-14%12%2%
Pão francês de até 200 g-12%12%-
Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado-14%12%2%
Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais-18%18%-
Material escolar-20%20%-
Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.-12%12%-
Aço industrializado-12%12%-
Venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, realizada por estabelecimento industrializador do aço-12%12%2%
Energia elétrica: até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL-14%12%-
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-16.87 %16.87 %-
Regime diferenciado: Setor atacadista-7%7%2%
Regime diferenciado: Setor atacadista-12%10%2%
Arma e munição, suas partes e acessórios-39%37%-
Diesel e biodiesel----
GLP/GLGN----

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Rio de Janeiro - RJ [em Excel]

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Tabela de ICMS Minas Gerais - Alíquota de ICMS MG

Atenção: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-18%
Energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior-6%
Mel, própolis, geléia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e demais produtos industrializados que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção igual ou superior a 50%-7%
Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).-7%
Solução parenteral em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante.3004.90.997%
Bucha vegetal in natura-7%
Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Administração Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública.-7%
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-11.63 %
Prestação de serviço de transporte aéreo-12%
Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional-12%
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.10.0012%
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.40.9012%
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0012%
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular8703.22.1012%
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular8703.22.9012%
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.1012%
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.9012%
Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.1012%
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.9012%
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.1012%
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.9012%
Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário8703.33.1012%
Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário8703.33.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.3012%
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.3012%
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.9012%
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.20.0012%
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.30.0012%
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.90.0012%
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário8703.40.0012%
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.50.0012%
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.60.0012%
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.70.0012%
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão8703.80.0012%
Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.41.0012%
Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.51.0012%
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais871112%
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana871112%
Medicamento genérico-12%
Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)-12%
Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS-12%
Bolsa para coleta de sangue em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante-12%
Kit para gás natural veicular (GNV)-12%
Leite não acondicionado em embalagem própria para consumo-12%
Tratores rodoviários para semi-reboques (exceto caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras)8701.212%
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão8704.212%
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha8704.312%
Chassis com motor para ônibus e micro-ônibus8706.00.1012%
Chassis com motor para caminhões8706.00.9012%
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a cinco toneladas8704.3212%
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)8702.10.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelho auxiliar para caldeira da posição 84038404.10.2012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas a vapor8406.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores8410.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas motrizes hidráulicas8412.212%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de fornos industriais ou de laboratórios, incluídos os incineradores, não elétricos8417.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores8419.11.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Outros aquecedores8419.19.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Refrigerador8419.89.9112%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Esterilizador8419.20.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Secador para produtos agrícolas8419.33.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico - Secador para produtos agrícolas8419.34.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas8421.19.1012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico8423.10.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outras balanças de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg - Outros instrumentos ou aparelhos de pesagem8423.89.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste8426.99.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras8426.41.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação - Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras8426.49.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira8427.10.112%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira8427.20.1012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira8427.20.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação - Empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes etc.) de ação descontínua8427.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Compactadores e rolos ou cilindros compressores8429.40.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos da subposição 8430.69.18429.51.212%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras -Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal8429.51.912%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Máquina cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus8429.5212%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras - Retroescavadeira8429.59.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras: Outras carregadoras-transportadoras.8429.51.1912%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Máquinas para fabricação de corpos, tubos8441.30.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo - Outras máquinas e aparelhos para trabalhar a pasta de papel, o papel ou cartão8441.80.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquina rotativa offset8443.12.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas para preparação de matéria têxtil (Bancas de estiramento)8445.13.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos8449.00.2012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico, que operam por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.112%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico que operam por ultra-som, de comando numérico8456.20.1012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos8456.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:laser ou outros feixes de luz ou de fótons8456.11.1912%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por: ultra-som8456.11.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por eletroerosão8456.30.1912%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por:outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio8456.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por ultra-som8456.20.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por eletroerosão8456.30.1112%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria - Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas8456.90.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.8466.20.1012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.8466.91.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.8466.92.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.8466.9312%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 84.56 a 84.65.8466.94.9012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Placas de fundo para moldes8480.20.0012%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA8502.1212%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de corrente alternada com potência superior a 430 kVA8502.13.1912%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: bulldozers de lagartas8429.1112%
Máquinas, aparelhos e equipamentos: motoniveladores8429.2012%
Telhas e lajes planas pré fabricadas em operações promovidas por estabelecimento industrial6810.19.0012%
Painéis de lajes em operações promovidas por estabelecimento industrial6810.91.0012%
Pré lajes e pré-moldados em operações promovidas por estabelecimento industrial6810.99.0012%
Blocos de concreto em operações promovidas por estabelecimento industrial6810.11.0012%
Postes em operações promovidas por estabelecimento industrial6810.99.0012%
Embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural-12%
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural391912%
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural392012%
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural392112%
Óleo diesel-15%
Operação ou prestação cujo valor seja arbitrado pelo Fisco e ocorrências que indiquem omissão de receita-18%
Cervejas e chopes alcoólicos-23%
Cigarros e produtos de tabacaria-25%
Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço-25%
Refrigerantes importados de países não-membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)-25%
Armas e munições-25%
Fogos de artifício-25%
Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas-25%
Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador330325%
Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador330425%
Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador330525%
Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador330625%
Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador330725%
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT711325%
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT711425%
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT711525%
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT711625%
Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional-25%
Solvente-31%

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Tabela de ICMS Rio Grande do Sul - Alíquota de ICMS RS

Atenção: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Armas e munições9325%25%-
Artigos de antiquários-25%25%-
Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial-25%25%-
Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite)-27%25%2%
Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência-25%25%-
Cigarreiras-27%25%2%
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo-27%25%2%
Embarcações de recreação ou de esporte-25%25%-
Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)-17%17%-
Gasolina (exceto de aviação)-17%17%-
Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis-17%17%-
Refrigerante-20%18%-
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas-17%17%-
Arroz-12%12%-
Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados-12%12%-
Batata-12%12%-
Cebola-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)-12%12%-
Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)-12%12%-
Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature)-12%12%-
Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie-12%12%-
Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)-12%12%-
Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)-12%12%-
Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)-12%12%-
Trigo e triticale, em grão-12%12%-
Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária-12%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo880312%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.112%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.3012%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.4012%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8805.212%12%-
Cabines montadas para proteção de motorista de táxi-12%12%-
Carvão mineral-12%12%-
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras8427.2012%12%-
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras8429.512%12%-
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens-12%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)843712%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8424.8112%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura7309.00.1012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8419.31.0012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8436.80.0012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8716.39.0012%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)820112%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)843212%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)843312%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)870112%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante847112%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8473.3012%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8504.4012%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8534.0012%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante853612%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante853712%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante902912%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903012%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903112%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903212%12%-
Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados8419.89.9912%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas690712%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas6904.1012%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas6905.1012%12%-
Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial-12%12%-
Óleo diesel-12%12%-
Biodiesel-12%12%-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)-12%12%-
Gás natural-12%12%-
Gás residual de refinaria-12%12%-
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas860612%12%-
Basalto6802.29.0012%12%-
Elevadores8428.10.0012%12%-
Cal destinada a construção civil252212%12%-
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais-12%12%-
Waffles" e "wafers"1905.32.0012%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711312%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711412%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711612%12%-
Guindastes de pórtico8426.30.0012%12%-
Guindastes de pneumáticos8426.4112%12%-
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação842712%12%-
Elevadores e monta-cargas8428.10.0012%12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8428.312%12%-
Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados842912%12%-
Bate-estacas e arranca-estacas8430.10.0012%12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.312%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.412%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados8430.612%12%-
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras8431.49.2912%12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.9012%12%-
Máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento8474.39.0012%12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria8479.1012%12%-
Veículos para transporte de mercadorias870412%12%-
Telhas de concreto6810.112%12%-
Serviços de comunicação-17%17%-
Serviços de transporte-12%12%-
Perfumaria e cosméticos330327%25%2%
Perfumaria e cosméticos330427%25%2%
Perfumaria e cosméticos330527%25%2%
Perfumaria e cosméticos330727%25%2%
Energia elétrica destinada a indústrias-17%17%-
Formas para fabricação de calçados3926.90.9012%12%-
Cerveja e chope-27%25%2%
Prestação de serviço de televisão por assinatura-17%17%-
Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88-19%17%2%
Sidra e filtrado doce de maçã-19%17%2%
Aguardentes de cana2208.40.0019%17%2%
Energéticos, isotônicos, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café2202.99.0025%25%-
Energéticos e isotônicos2106.9025%25%-
Bebidas prontas à base de mate ou chá2101.225%25%-
Biogás-12%12%-
Biometano-12%12%-
Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias8704.1012%12%-
Óleo diesel e Biodiesel----
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)----
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)----
Gasolina (exceto de aviação)----
Álcool anidro combustível----

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Tabela de ICMS Paraná - Alíquota de ICMS PR

Atenção: Quando não existe uma alíquota específica definida, é aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19,5%, conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR.

É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota EfetivaAlíquotaFECOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-19,5%19,5%-
Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal-7%7%-
Animais vivos-12%12%-
Calcário-12%12%-
Gesso-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)848012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)851512%12%-
Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local190212%12%-
Óleo diesel-**-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-flor-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem-12%12%-
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes190512%12%-
Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes2106.90.9012%12%-
Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos-12%12%-
Serviços de transporte-12%12%-
Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro-12%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)820112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.41.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843212%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843612%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843712%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)870112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.20.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.51.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.59.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.90.9012%12%-
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.10.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário8703.33.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário8703.33.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.2012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.3012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8701.20.0012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8702.10.0012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.22.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8706.00.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8706.00.9012%10%2%
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930125%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)9302.00.0025%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930325%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930425%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930525%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930625%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)9307.00.0025%25%-
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor8801.00.0025%25%-
Embarcações de esporte e de recreio890325%25%-
Energia elétrica destinada à eletrificação rural-19,5%19,5%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430125%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430225%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430325%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4304.00.0025%25%-
Perfumes e cosméticos330325%23%2%
Perfumes e cosméticos330425%23%2%
Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)330525%23%2%
Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)330725%23%2%
Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)-19%19%-
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.10.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.20.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.90.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados240329%27%2%
Cervejas e chopes220329%27%2%
Bebidas alcoólicas220419,5%17,5%2,0%
Bebidas alcoólicas220529%27%2%
Bebidas alcoólicas220629%27%2%
Bebidas alcoólicas220829%27%2%
Gasolina (exceto para aviação)-**-
Álcool anidro para fins combustíveis-**-
Prestações de serviço de comunicação-19,5%19,5%-
Água mineral220119,5%17,5%2,0%
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes711319,5%17,5%2,0%
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes711419,5%17,5%2,0%
Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos220220%18%2%
Produtos de tabacaria240119,5%17,5%2,0%
Produtos de tabacaria2402.90.0019,5%17,5%2,0%
Produtos de tabacaria240319,5%17,5%2,0%
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.49.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.2112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.2912%12%-
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular8703.22.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.40.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular8703.22.9012%10%2%
Produtos de tabacaria2402.20.0019,5%17,5%2,0%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.2012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.3012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.20.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.30.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.90.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário8703.40.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.50.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.60.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.70.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão8703.80.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais871112%10%2%
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-12%12%-
Gás natural-12%12%-
Diesel e biodiesel-**-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) / Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural-**-

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Paraná - PR [em Excel]

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Tabela de ICMS Santa Catarina - Alíquota de ICMS SC

Atenção: Em situações em que não há uma alíquota específica prevista, serão aplicadas duas alíquotas gerais: uma de 17% e outra de 12%.

É importante entender em quais casos cada uma delas deve ser utilizada:

  • Alíquota de 17%: Essa alíquota é aplicada nas seguintes situações:

– Nas operações em que os produtos são destinados ao uso e consumo ou como ativo imobilizado pelo comprador;

– Nas operações em que os produtos são destinados a pessoas que não são contribuintes do imposto.

  • Alíquota de 12%: Essa alíquota é aplicada nas seguintes situações:

– Nas operações destinadas a contribuintes, exceto nos casos em que os produtos são destinados ao uso e consumo ou como ativo imobilizado pelo comprador;

– Nas saídas de artigos têxteis, vestuário e artefatos de couro e seus acessórios quando promovidas pelo próprio estabelecimento industrial que os produziu, por opção do contribuinte;

– Nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm, código NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, quando produzidas pelo próprio estabelecimento;

– Nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante.

É bom lembrar que a legislação pode fazer referência ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou apenas à descrição. Portanto, ao realizar uma busca, é recomendável prestar máxima atenção para garantir a correta aplicação das alíquotas.

DescriçãoNCMAlíquota
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para os quais não haja previsão de alíquota específica.-17%
Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional-17%
Cervejas e chope220325%
Demais bebidas alcoólicas220425%
Demais bebidas alcoólicas220525%
Demais bebidas alcoólicas220625%
Demais bebidas alcoólicas220825%
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo240225%
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo240325%
Perfumes e cosméticos330325%
Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar)330425%
Protetor solar330417%
Perfumes e cosméticos330525%
Perfumes e cosméticos330725%
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4325%
Asas-delta8801.00.0025%
Balões e dirigíveis8801.00.0025%
Armas e munições, suas partes e acessórios9325%
Serviço de transporte aéreo-12%
Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw-12%
Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural-12%
Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros-12%
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas-12%
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho-12%
Charque e carne de sol-12%
Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas-12%
Açúcar-12%
Café torrado em grão ou moído-12%
Farinha de trigo, de milho e de mandioca e de arroz-12%
Manteiga-12%
Leite-12%
Banha de porco prensada-12%
Óleo refinado de soja e milho-12%
Margarina e creme vegetal-12%
Espaguete, macarrão e aletria-12%
Pão-12%
Sardinha em lata-12%
Vinagre-12%
Sal de cozinha-12%
Queijo-12%
Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos-12%
Misturas e pastas para a preparação de pães1901.20.0012%
Feijão-12%
Mel-12%
Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho-12%
Manjuba boca torta (Cetengraulis edentulus) em lata,1604.13.9012%
Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar-12%
Animais vivos: da espécie bovina-12%
Animais vivos: da espécie suína-12%
Animais vivos: das espécies ovina e caprina-12%
Animais vivos: aves das espécies domésticas-12%
Animais vivos: coelhos-12%
Animais vivos: abelha rainha-12%
Animais vivos: chinchila-12%
Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados-12%
Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados-12%
Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres-12%
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e  outras raízes e tubérculos comestíveis-12%
Frutas frescas-12%
Café, chá, mate e especiarias: café não torrado-12%
Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas-12%
Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada-12%
Café, chá, mate e especiarias: baunilha-12%
Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira-12%
Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)-12%
Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos-12%
Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro-12%
Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro-12%
Cereais: trigo-12%
Cereais: centeio-12%
Cereais: cevada-12%
Cereais: aveia-12%
Cereais: milho em espiga ou grão-12%
Cereais: arroz, inclusive descascado-12%
Cereais: sorgo-12%
Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste-12%
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja-12%
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados-12%
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra-12%
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda-12%
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar-12%
Fumo em folha-12%
Lenha e madeiras em toras-12%
Casulos de bicho-da-seda-12%
Ovos de aves,  com casca, frescos-12%
Mel natural-12%
Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado8701.20.0012%
Tratores rodoviários para semi-reboques: outros8701.20.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros8702.10.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros8702.20.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com  capacidade para até 20 passageiros8702.10.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com  capacidade para até 20 passageiros8702.20.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros8702.10.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros8702.20.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)8702.40.1012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)8702.20.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)8702.30.0012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)8702.40.9012%
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)8702.90.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³8703.21.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³8703.22.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior   a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior   a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior   a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior   a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³8703.23.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³8703.24.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³8703.24.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³8703.40.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³8703.60.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³8703.24.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.32.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.32.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.32.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³8703.32.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.9012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.1012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.50.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.70.0012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8703.33.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas8704.21.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.22.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.22.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.22.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.22.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas8704.23.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas8704.23.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas8704.23.3012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8704.23.4012%
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³8704.23.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas8704.31.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga   superior a 5 toneladas8704.32.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga   superior a 5 toneladas8704.32.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga   superior a 5 toneladas8704.32.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga   superior a 5 toneladas8704.32.9012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas8704.32.1012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas8704.32.2012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas8704.32.3012%
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas8704.32.9012%
Chassis com motor para veículos automóveis para ônibus e microônibus8706.00.1012%
Chassis com motor para veículos automóveis para caminhões8706.00.9012%
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais871112%
Veículos pesados: Empilhadeira8427.20.9012%
Veículos pesados: Transpaleteira8428.10.0012%
Veículos pesados: Trator de Esteiras8429.11.9012%
Veículos pesados: Motoniveladora8429.20.9012%
Veículos pesados:Rolo Compactador8429.40.0012%
Veículos pesados: Mini Retroescavadeira8429.51.9212%
Veículos pesados: Pá Carregadeira8429.51.9912%
Veículos pesados: Escavadeira Hidráulica8429.52.1912%
Veículos pesados: Retroescavadeira8429.59.0012%
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica8703.40.0012%
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica8703.50.0012%
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica8703.60.0012%
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica8703.70.0012%
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão8703.80.0012%
Reboque e semirreboques, para quaisquer veículos: Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias8716.312%
Carroçarias para os veículos automóveis da posição 8701 a posição 8705, incluindo as cabinas: Carroçarias para os veículos automóveis da posição 87048707.90.9012%
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, exceto barcos a remos e canoas890312%
Óleo diesel-12%
Coque de carvão mineral-12%
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.10.0012%
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.90.0012%
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690712%
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690812%
Blocos de concreto6810.11.0012%
Telhas e lajes planas pré-fabricadas6810.19.0012%
Painéis de lajes6810.91.0012%
Pré-lajes6810.99.0012%
Pré-lajes68.10.91.012%
Pré-moldados6810.99.0012%
Areia2505.10.0012%
Plásticos: pias e lavatórios3922.1012%
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva3925.90.1012%
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva3925.90.9012%
Plásticos: tubos soldáveis para água fria3917.212%
Plásticos: tubos soldáveis para esgoto3917.212%
Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão)3917.412%
Plásticos: conexões soldáveis para esgoto3917.412%
Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras)8481.80.1912%
Plásticos: assentos e tampas, para sanitário3922.20.0012%
Plásticos: caixas de descarga para sanitário3922.90.0012%
Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros3925.1012%
Plásticos: registros de pressão ou gaveta8481.80.9312%
Plásticos: registros de esfera8481.80.9512%
Madeira e seus derivados de reflorestamento: tábuas440812%
Madeira e seus derivados de reflorestamento: caibros e sarrafos440812%
Madeira e seus derivados de reflorestamento: assoalhos e forros440812%
Madeira e seus derivados de reflorestamento: janelas, portas, caixilhos, alizares, com ou sem revestimento de lâmina de outras madeiras não reflorestadas ou materiais sintéticos ou "kit porta pronta" acabado com acessórios4418.2012%
Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros3925.1012%
Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura6811.40.0012%
Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura6811.82.0012%
Vidros planos de até 3 mm de espessura7005.212%
Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha (compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d'água)7324.1012%
Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro7308.3012%
Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado830212%
Quadros para medidor de luz monofásico8538.10.0012%
Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com  acabamento em metal cromado (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras)8481.80.112%
Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta8481.80.112%
Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts8544.1112%
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada6803.00.0012%
Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil de cimento, de concreto (cetão ou de pedra artificial, mesmo armados)6810.91.0012%
Produtos de cerâmica vermelha: tijolos de cerâmica6904.10.0012%
Produtos de cerâmica vermelha: telhas de cerâmica6905.10.0012%
Produtos de cerâmica vermelha: tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica6906.00.0012%
Telas eletrossoldadas7314.20.0012%
Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia9403.60.0012%
Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia: cubas, pias ou lavatórios de materiais sintéticos6810.9912%
Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares-12%
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)--
Óleo Diesel--
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)--
Biodiesel--
Gasolina--
Etanol Anidro Combustível (EAC)--

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Santa Catarina - SC [em Excel]

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Tabela de ICMS Bahia - Alíquota de ICMS BA

Atenção: Se não houver uma alíquota específica prevista, será aplicada a alíquota geral de 20,5%, conforme expresso no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 7.014/96.

É bom lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, portanto, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota EfetivaAlíquotaFECP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para os quais não haja previsão de alíquota específica-20.5 %20.5 %-
Arroz-7%7%-
Feijão-7%7%-
Milho-7%7%-
Macarrão-7%7%-
Sal de cozinha-7%7%-
Farinha-7%7%-
Fubá de milho-7%7%-
Farinha de mandioca-7%7%-
Mercadorias saídas de estabelecimentos industriais situados no Estado da Bahia, destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, inscritas no cadastro estadual-7%7%-
Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados-30%28%2%
Bebidas alcoólicas - inclusive cerveja e chope-27%25%2%
Ultraleves e suas partes e peças: asas-delta-27%25%2%
Ultraleves e suas partes e peças: balões e dirigíveis-27%25%2%
Ultraleves e suas partes e peças: partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis-27%25%2%
Embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis-27%25%2%
Óleo diesel-20.5 %20.5 %-
Gasolina-20.5 %20.5 %-
Álcool etílico anidro combustível (AEAC)-20.5 %20.5 %-
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-12.86 %12.86 %-
Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos-27%25%2%
Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas-27%25%2%
Perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia (exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes)-27%25%2%
Energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação-20.5 %20.5 %-
Energia elétrica destinada ao consumo residencial inferior a 150 kwh mensais-20.5 %20.5 %-
Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e fósforos-27%25%2%
Serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza-20.5 %20.5 %-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8701.20.0012%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8702.10.0012%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)8704.2112%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8704.2212%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8704.2312%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)8704.3112%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8704.3212%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8706.00.1012%12%-
Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus8706.00.9012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m38702.10.0012%12%-
Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m38702.90.9012%12%-
Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000cm38703.21.0012%12%-
Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular)8703.22.1012%12%-
Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3 (exceto carro celular)8703.22.9012%12%-
Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)8703.23.1012%12%-
Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)8703.23.9012%12%-
Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)8703.24.1012%12%-
Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)8703.24.9012%12%-
Veículos novos: automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)8703.32.1012%12%-
Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3 (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)8703.32.9012%12%-
Veículos novos: automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular e carro funerário)8703.33.1012%12%-
Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3 (exceto carro celular e carro funerário)8703.33.9012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou semidiesel e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.21.1012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel com caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.21.2012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor diesel ou semidiesel (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.21.3012%12%-
Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel (exceto: carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.21.9012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor a explosão, chassis e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.31.1012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor explosão/caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.31.2012%12%-
Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor explosão (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.31.3012%12%-
Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, com motor a explosão (exceto: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)8704.31.9012%12%-
Veículos novos: motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais871112%12%-
Armas e munições (exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas)-40%38%2%
Isotônicos, energéticos e refrigerantes-22.5 %20.5 %2%
Cerveja e chope não alcoólicos-22.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Produtos de maquiagem para os lábios3304.122.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel3304.20.122.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Outros produtos de maquiagem3304.20.922.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona3304.322.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume)3304.9122.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes3304.99.122.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura)3304.99.922.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos3305.222.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador3305.322.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores3305.922.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Sais perfumados e outras preparações para banhos3307.322.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos3307.922.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal284722.5 %20.5 %2%
Cosméticos: Lenços de desmaquiar4818.222.5 %20.5 %2%

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Bahia - BA [em Excel]

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Tabela de ICMS Distrito Federal - Alíquota de ICMS DF

Atenção: Se não houver uma alíquota específica prevista, será aplicada a regra geral, alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 18, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 1.254/96.

É bom lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, portanto, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

Devido ao Distrito Federal possuir muitas exceções, disponibilizamos a tabela completa no formato Excel. Preencha o formulário abaixo para iniciar o download.

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Tabela de ICMS Goiás - Alíquota de ICMS GO

Atenção: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19% conforme expresso no artigo 27, inciso I, da Lei nº 11.651/91.

É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota EfetivaAlíquotaPROTEGE
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica--19%-
Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh--17%-
Querosene de aviação--17%-
Cervejas de malte, inclusive chope2203.00.0027%25%2%
Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009220427%25%2%
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas220527%25%2%
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM2206.0027%25%2%
Aguardente2207.20.2027%25%2%
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal220827%25%2%
Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas2106.90.1027%25%2%
Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)2106.9019%17%2%
Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)240127%25%2%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos240227%25%2%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)240327%25%2%
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas890327%25%2%
Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)9302.00.0027%25%2%
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança amarras)930327%25%2%
Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93079304.00.0027%25%2%
Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304930527%25%2%
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido9306.227%25%2%
Outros cartuchos e suas partes9306.30.0027%25%2%
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes9614.00.0027%25%2%
Açúcar--12%-
Café--12%-
Farinhas de mandioca, de milho e de trigo--12%-
Fubá--12%-
Iogurte--12%-
Macarrão--12%-
Margarina vegetal--12%-
Manteiga de leite--12%-
Milho--12%-
Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)--12%-
Queijo, inclusive requeijão--12%-
Rapadura--12%-
Sal iodado--12%-
Vinagre--12%-
Produto hortifrutícola em estado natural--12%-
Pão francês--12%-
Ovo--12%-
Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)--12%-
Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais--12%-
Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado--12%-
Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico--12%-
Absorvente higiênico--12%-
Água sanitária--12%-
Fósforo--12%-
Papel higiênico--12%-
Pasta dental--12%-
Sabão em barra--12%-
Sabonete--12%-
Prestação interna de serviço de comunicação--17%-
Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)--17%-
Gasolina--17%-
Óleo diesel--14%-
Álcool carburante-*Vide observações-
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais330119%17%2%
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas330219%17%2%
Perfumes e águas de colônia3303.0019%17%2%
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros330419%17%2%
Preparações capilares330519%17%2%
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes330719%17%2%
Prestação interna de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal--17%-
Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0019%17%2%
Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau2202.919%17%2%
Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem2105.0019%17%2%
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)2207.10.9014.17 %14.17 %-
Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte710119%17%2%
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados710219%17%2%
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte710319%17%2%
Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte710419%17%2%
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas710519%17%2%
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó710619%17%2%
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas7107.00.0019%17%2%
Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários7108.119%17%2%
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas7109.00.0019%17%2%
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó711019%17%2%
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas7111.00.0019%17%2%
Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos711219%17%2%
Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711319%17%2%
Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711419%17%2%
Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711519%17%2%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas711619%17%2%
Bijuterias711719%17%2%
Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição-14%12%2%
Arroz--12%-
Feijão--12%-
Etanol Anidro Combustível (EAC)-*Vide observações-

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Tabela de ICMS Pará - Alíquota de ICMS PA

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19%. Essa informação está descrita no artigo 20, inciso VII, do RICMS/PA.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-19%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos2402.10.0030%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos2402.20.0030%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos2402.90.0030%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)2403.10.0030%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)2403.91.0030%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)2403.99.1030%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)2403.99.9030%
Bebidas alcoólicas: cervejas de malte2203.00.0030%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.10.1030%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.10.9030%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.21.0030%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.29.1130%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.29.1930%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.29.2030%
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas2204.30.0030%
Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas2205.10.0030%
Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas2205.90.0030%
Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)2206.00.1030%
Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)2206.00.9030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.20.0030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.30.1030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.30.2030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.30.9030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.40.0030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.50.0030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.60.0030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.70.0030%
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)2208.90.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas9302.00.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora9303.10.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora9303.20.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora9303.30.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora9303.90.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora9304.00.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 93049305.10.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 93049305.20.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 93049305.91.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 93049305.99.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9301.10.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9301.20.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9301.90.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9306.21.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9306.29.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9306.30.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos9306.90.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas3601.00.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados3602.00.0030%
Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos3603.00.0030%
Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia3604.10.0030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7113.11.0030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7113.19.0030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7114.11.0030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7114.19.0030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7116.20.1030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7116.20.2030%
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes7116.20.9030%
Prestações de serviços de comunicação-19%
Álcool carburante-19%
Gasolina-19%
Energia elétrica-19%
Refrigerante-21%
Fornecimento de refeições-12%
Veículos automotores novos-12%
Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior-7%
Etanol Hidratado Combustível (EHC)-16.96 %
Óleo diesel e Biodiesel--
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)--
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)--
Etanol Anidro Combustível (EAC)--
Gasolina--

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Tabela de ICMS Mato Grosso - Alíquota de ICMS MT

Atenção: Quando não há uma alíquota específica prevista, é utilizada a alíquota geral de 17%. Essa informação está no artigo 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

É importante destacar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECEP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado do Mato Grosso, ou iniciadas no exterior-17%17%-
Arroz-12%12%-
Feijão-12%12%-
Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá-12%12%-
Aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas-12%12%-
Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas-12%12%-
Banha de porco-12%12%-
Óleo de soja-12%12%-
Açúcar cristal ou refinado170112%12%-
Pão francês ou de sal1905.90.9012%12%-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)-**-
Álcool carburante2207.10.00**-
Álcool carburante2207.20.10**-
Gasolina2710.12.5**-
Querosene de aviação2710.19.1117%17%-
Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado-19%17%2%
Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior-19%17%2%
Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal até 150 Kwh-12%12%-
Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal acima de 150 Kwh-17%17%-
Energia elétrica - classe rural - consumo mensal até 1.000 kwh-12%12%-
Energia elétrica - demais classes-17%17%-
Armas e munições, suas partes e acessórios9337%35%2%
Embarcações de esporte e de recreação890327%25%2%
Cerveja e chope, com exceção das cervejas e chopes produzidos por empresas classificadas como microcervejaria220327%25%2%
Bebidas alcoólicas220427%25%2%
Bebidas alcoólicas220527%25%2%
Bebidas alcoólicas2206.0027%25%2%
Bebidas alcoólicas220727%25%2%
Bebidas alcoólicas220827%25%2%
Cigarro, fumo e seus derivados2437%35%2%
Joias711327%25%2%
Joias711427%25%2%
Joias711527%25%2%
Joias711627%25%2%
Cosméticos e perfumes330327%25%2%
Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90)330427%25%2%
Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00)330527%25%2%
Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00)330727%25%2%
Cerveja e chope, desde que enquadrados como artesanais, produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal220320%18%2%
Energia elétrica - classe rural - consumo mensal acima de 1.000 kwh-17%17%-
Pão de forma1905.90.1012%12%-
Pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos1905.20.9012%12%-
Pão tipo bisnaga1905.90.9012%12%-
Mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo1901.20.0012%12%-
Óleo diesel2710.19.21**-

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Tabela de ICMS Pernambuco - Alíquota de ICMS PE

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, alíquota de 20,5%, conforme expresso no Artigo 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.

É importante lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, por isso é recomendável prestar muita atenção ao realizar a busca.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECEP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-20.5 %20.5 %-
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca220327%25%2%
Bebidas alcoólicas220427%25%2%
Bebidas alcoólicas220527%25%2%
Bebidas alcoólicas220627%25%2%
Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço220727%25%2%
Bebidas alcoólicas220827%25%2%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos240229%27%2%
Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor8801.00.0027%25%2%
Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”880227%25%2%
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis890327%25%2%
Armas930229%27%2%
Armas930329%27%2%
Armas930429%27%2%
Partes e acessórios de revólveres e pistolas930529%27%2%
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos930629%27%2%
Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco240125%25%-
Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco240325%25%-
Perfumes e águas de colônia3303.0025%25%-
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados330425%25%-
Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares330425%25%-
Bronzeadores330425%25%-
Preparações para manicuros e pedicuros330425%25%-
Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas330525%25%-
Preparações para barbear (antes, durante ou após)330725%25%-
Sais perfumados e outras preparações para banhos330725%25%-
Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes330725%25%-
Antiperspirantes ou desodorantes corporais330725%25%-
Produtos de toucador preparados para animais330725%25%-
Fogos de artifício360425%25%-
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas930125%25%-
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas930725%25%-
Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas930525%25%-
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos950425%25%-
Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos950625%25%-
Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe950625%25%-
Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas950625%25%-
Bolas de tênis950625%25%-
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes961425%25%-
Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização220723%23%-
Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização220823%23%-
Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão-12%12%-
Prestação de serviço de transporte aéreo-12%12%-
Gipsita2520.10.17%7%-
Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM2520.20.907%7%-
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso6809.17%7%-
Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques8701.212%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas8704.2112%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.2212%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas8704.2312%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas8704.3112%12%-
Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas8704.3212%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm8706.00.1012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões8706.00.9012%12%-
Gás natural veicular (GNV)-12%12%-
Gás natural comprimido (GNC)-12%12%-
Refrigerantes2202.10.0022.5 %20.5 %2%
Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes2106.90.1022.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³8702.10.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³8702.90.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.22.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.22.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.23.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.23.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.24.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.24.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.32.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.32.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.33.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.33.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.21.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.21.2025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.21.3025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.21.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.31.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.31.2025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.31.3025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.31.9025.5 %20.5 %2%
Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³871127%25%2%
Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711327%25%2%
Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711427%25%2%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas711627%25%2%
Bijuterias711727%25%2%
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)220715.52 %15.52 %-
Água mineral em embalagem descartável2201.10.0022.5 %20.5 %2%
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)2202.99.0022.5 %20.5 %2%
Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço2208.40.0022.5 %20.5 %2%
Saco plástico3923.222.5 %20.5 %2%
Copo plástico descartável3924.10.0022.5 %20.5 %2%
Canudo plástico descartável3917.32.2922.5 %20.5 %2%
Explosivos preparados3602.00.0022.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³8702.10.0014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³8702.90.0014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.22.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.22.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.23.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.23.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.24.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.24.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.32.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.32.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.33.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.33.9014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.21.1014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.21.2014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.21.3014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.21.9014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.31.1014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.31.2014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.31.3014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.31.9014%12%2%
Óleo combustível, tipo bunker2710.19.227%7%-
Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca2203.00.0018%16%2%
Óleo diesel e biodiesel (B100)-**-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)/Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural-**-
Etanol Anidro Combustível (EAC)-**-
Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)-17%17%-
Gasolina-***
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm8706.00.1012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões8706.00.9012%12%-
Gasolina-***

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Pernambuco - PE [em Excel]

Para fazer o download da tabela completa em Excel, clique aqui.

Tabela de ICMS Ceará - Alíquota de ICMS CE

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 45, inciso I, alínea “d”, do Livro Primeiro do RICMS/CE.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-20%20%-
Bebidas alcoólicas-*28% ou 30%28%*2
Armas e munições-*28% ou 30%28%*2
Fogos de artifício-28%28%-
Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria-*28% ou 30%28%*2
Aviões ultraleves e asas-delta-*28% ou 30%28%*2
Rodas esportivas de automóveis-28%28%-
Partes e peças de ultraleves e asas-delta-28%28%-
Drones e jet-skis, bem como suas partes e peças-28%28%-
Gasolina-20%20%-
Energia elétrica-20%20%-
Jóias-*25% ou 27%25%*2
Querosene para aeronave-20%20%-
Óleo diesel-**-
Álcool anidro e hidratado para quaisquer fins-**-
Serviço de comunicação-20%20%-
Serviço de transporte intermunicipal-20%20%-
Prestação de serviço de transporte aéreo-12%12%-
Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes-*20% ou 22%20%*2
Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem, desde que o valor unitário da mercadoria seja superior a 50 UFIRCEs-*20% ou 22%20%*2
Artigos e alimentos para animais de estimação (exceto medicamentos e vacinas)-*20% ou 22%20%*2
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores)-*20% ou 22%20%*2
Importação realizada por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios)-4%4%-
Embarcações esportivas, suas partes e peças-*28% ou 30%28%*2
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-15%15%-
Biodiesel-**-
Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural-**-
Biodiesel-**-
Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural-**-

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Ceará - CE [em Excel]

Para fazer o download dessa tabela completa em Excel, clique aqui.

Tabela de ICMS Espírito Santo - Alíquota de ICMS ES

Atenção: Caso não exista uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 17%. Essa informação está descrita no artigo 71, inciso I, alínea “a” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS) do Espírito Santo.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFUNCOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Prestações de serviços de transporte intermunicipal-12%12%-
Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação-12%12%-
Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês-12%12%-
Energia elétrica (demais operações)-17%17%-
Leite (exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra Unidade da Federação)-12%12%-
Banana-12%12%-
Operações internas com calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes-12%12%-
Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%-4%4%-
Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional-12%12%-
Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%-4%4%-
Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional-12%12%-
Óleo diesel-**-
Biodiesel (B-100)-**-
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora8402.11.0012*12%-
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora8402.12.0012*12%-
Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas8402.19.0012*12%-
Caldeiras denominadas de água superaquecida8402.20.0012*12%-
Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora8403.10.1012*12%-
Caldeiras8403.10.9012*12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.028404.10.1012*12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.038404.10.2012*12%-
Condensadores para máquinas a vapor8404.20.0012*12%-
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores8405.10.0012*12%-
Outras turbinas -De potência superior a 40 MW8406.81.0012*12%-
Outras turbinas -De potência não superior a 40 MW8406.82.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas -De potência não superior a 1.000 kW8410.11.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas -De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW8410.12.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas De potência superior a 10.000 kW8410.13.0012*12%-
Partes, incluídos os reguladores8410.90.0012*12%-
Turborreatores -De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN8411.11.0012*12%-
Turborreatores -De empuxo (impulso*) superior a 25 kN8411.12.0012*12%-
Turbopropulsores -De potência não superior a 1.100 kW8411.21.0012*12%-
Turbopropulsores -De potência superior a 1.100 kW8411.22.0012*12%-
Outras turbinas a gás -De potência não superior a 5.000 kW8411.81.0012*12%-
Outras turbinas a gás -De potência superior a 5.000 kW8411.82.0012*12%-
Propulsores a reação, excluídos os turborreatores8412.10.0012*12%-
Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros hidráulicos8412.21.1012*12%-
Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros)8412.21.9012*12%-
Motores hidráulicos8412.29.0012*12%-
Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros pneumáticos8412.31.1012*12%-
Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros)8412.31.9012*12%-
Motores pneumáticos8412.39.0012*12%-
Outros motores e máquinas motrizes8412.80.0012*12%-
Bombas para concreto (betão)8413.40.0012*12%-
Outras bombas volumétricas alternativas De potência superior a 3,73 kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido8413.50.1012*12%-
Outras bombas volumétricas alternativas8413.50.9012*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto -De engrenagem8413.60.1112*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto8413.60.1912*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas8413.60.9012*12%-
Outras bombas centrífugas Eletrobombas submersíveis8413.70.1012*12%-
Outras bombas centrífugas -Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto8413.70.8012*12%-
Outras bombas centrífugas8413.70.9012*12%-
Bombas8413.81.0012*12%-
Elevadores de líquidos8413.82.0012*12%-
Bombas de vácuo8414.10.0012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De deslocamento alternativo8414.40.1012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De parafuso8414.40.2012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis8414.40.9012*12%-
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²8414.59.1012*12%-
Compressores de ar -Estacionários, de pistão8414.80.1112*12%-
Compressores de ar -De parafuso8414.80.1212*12%-
Compressores de ar -De lóbulos paralelos (tipo Roots)8414.80.1312*12%-
Compressores de ar8414.80.1912*12%-
Compressores de gases (exceto ar) -De pistão8414.80.3112*12%-
Compressores de gases (exceto ar) -De parafuso8414.80.3212*12%-
Compressores de gases (exceto ar) Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h8414.80.3312*12%-
Compressores de gases (exceto ar)8414.80.3912*12%-
Queimadores de combustíveis líquidos8416.10.0012*12%-
Outros queimadores, incluídos os mistos De gases8416.20.1012*12%-
Outros queimadores, incluídos os mistos8416.20.9012*12%-
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes8416.30.0012*12%-
Fornos industriais para fusão de metais8417.10.1012*12%-
Fornos industriais para tratamento térmico de metais8417.10.2012*12%-
Fornos industriais para cerâmica8417.80.1012*12%-
Fornos industriais para fusão de vidro8417.80.2012*12%-
Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos8417.80.9012*12%-
Secadores Para produtos agrícolas8419.31.0012*12%-
Secadores Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões8419.32.0012*12%-
Secadores8419.39.0012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação de água8419.40.1012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos8419.40.2012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação8419.40.9012*12%-
Trocadores (permutadores) de calor De placas8419.50.1012*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - Metálicos8419.50.2112*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - De grafite8419.50.2212*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares8419.50.2912*12%-
Trocadores (permutadores) de calor8419.50.9012*12%-
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases8419.60.0012*12%-
Esterilizadores De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h8419.89.1112*12%-
Estufas8419.89.2012*12%-
Torrefadores8419.89.3012*12%-
Evaporadores8419.89.4012*12%-
Calandras e laminadores Para papel ou cartão8420.10.1012*12%-
Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora8421.11.1012*12%-
Desnatadeiras8421.11.9012*12%-
Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas8421.19.1012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar água8421.21.0012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água8421.22.0012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Filtros-prensa8421.29.3012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos8421.29.9012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Filtros eletrostáticos8421.39.1012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto8421.39.3012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases8421.39.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes8422.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas8422.30.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos8422.30.2112*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem8422.30.2212*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes8422.30.2912*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; Máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Para gaseificar bebidas8422.30.3012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)8422.40.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12m8422.40.2012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)8422.40.9012*12%-
Básculas de pesagem contínua em transportadores8423.20.0012*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional8423.30.1112*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores - Outros8423.30.1912*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras8423.30.9012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem - De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem8423.89.0012*12%-
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes8424.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água8424.30.1012*12%-
De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário8424.30.2012*12%-
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa8424.30.3012*12%-
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes8424.30.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais8424.41.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.41.0012*12%-
Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão8424.82.2112*12%-
Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação8424.82.2912*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.41.0012*12%-
Talhas, cadernais e moitões De motor elétrico8425.11.0012*12%-
Talhas, cadernais e moitões8425.19.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.31.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico - Com capacidade inferior ou igual a 100 t8425.31.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico8425.31.9012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes Com capacidade inferior ou igual a 100 t8425.39.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes8425.39.9012*12%-
Outros macacos, hidráulicos8425.42.0012*12%-
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos8426.11.0012*12%-
Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos8426.12.0012*12%-
Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos8426.19.0012*12%-
Guindastes de torre8426.20.0012*12%-
Guindastes de pórtico8426.30.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t8426.41.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos.8426.41.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t8426.49.1012*12%-
Guindaste de esteira - Outros, inferior a 70 t8426.49.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Próprios para serem montados em veículos rodoviários8426.91.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8426.99.0012*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras - De capacidade de carga superior a 6,5t8427.10.1112*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras8427.10.1912*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico8427.10.9012*12%-
Autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t8427.20.1012*12%-
Autopropulsados8427.20.9012*12%-
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação8427.90.0012*12%-
Elevadores e monta-cargas8428.10.0012*12%-
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120HP)8428.20.1012*12%-
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos8428.20.9012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Especialmente concebidos para uso subterrâneo8428.31.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de caçamba (balde*)8428.32.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de tira ou correia8428.33.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De correntes8428.39.1012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De rolos motores8428.39.2012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8428.39.9012*12%-
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários8428.90.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação8428.90.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8428.90.9012*12%-
Bulldozers e angledozers De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520HP)8429.11.1012*12%-
Bulldozers e angledozers De lagartas8429.11.9012*12%-
Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315HP)8429.19.1012*12%-
Bulldozers e angledozers8429.19.9012*12%-
Niveladores Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275HP)8429.20.1012*12%-
Niveladores8429.20.9012*12%-
Raspo-transportadores (Scrapers)8429.30.0012*12%-
Compactadores e rolos ou cilindros compressores8429.40.0012*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas8429.51.1112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras8429.51.1912*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609HP)8429.51.2112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.18429.51.2912*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP)8429.51.9112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP)8429.51.9212*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal8429.51.9912*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP)8429.52.1112*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP)8429.52.1212*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras8429.52.1912*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos8429.52.2012*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º8429.52.9012*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras8429.59.0012*12%-
Bate-estacas e arranca-estacas8430.10.0012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados Cortadores de carvão ou de rocha8430.31.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados8430.31.9012*12%-
Cortadores de carvão ou de rocha8430.39.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rocha8430.39.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.39.9012*12%-
Perfuratriz de percussão Autopropulsadas8430.41.1012*12%-
Perfuratriz rotativa Autopropulsadas8430.41.2012*12%-
Máquinas de sondagem, rotativas Autopropulsadas8430.41.3012*12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração Autopropulsadas8430.41.9012*12%-
Perfuratriz de percussão8430.49.1012*12%-
Máquinas de sondagem, rotativas8430.49.2012*12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.49.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012*12%-
Máquinas de comprimir ou compactar8430.61.0012*12%-
Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras Com capacidade de carga superior a 4 m³8430.69.1112*12%-
Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras8430.69.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados8430.69.9012*12%-
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes8431.41.0012*12%-
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Lâminas para bulldozers ou angledozers8431.42.0012*12%-
Arados e charruas8432.10.0012*12%-
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores Grades de discos8432.21.0012*12%-
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores8432.29.0012*12%-
Semeadores-adubadores8432.31.1012*12%-
Semeadores, plantadores e transplantadores8432.31.9012*12%-
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes8432.41.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte8432.80.0012*12%-
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente8433.20.1012*12%-
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores8433.20.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno8433.30.0012*12%-
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras8433.40.0012*12%-
Ceifeiras-debulhadoras8433.51.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para debulha8433.52.0012*12%-
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos8433.53.0012*12%-
Colheitadeiras de algodão Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)8433.59.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha8433.59.9012*12%-
Selecionadores de frutas8433.60.1012*12%-
Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas8433.60.9012*12%-
Máquinas de ordenhar8434.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios - Para tratamento do leite8434.20.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios8434.20.9012*12%-
Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes Máquinas e aparelhos8435.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais8436.10.0012*12%-
Chocadeiras e criadeiras8436.21.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras8436.29.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura8436.80.0012*12%-
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos8437.10.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Para trituração ou moagem de grãos8437.80.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8437.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h8438.20.1112*12%-
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria8438.20.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar8438.30.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes8438.50.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas8438.60.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos8438.80.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto8438.80.2012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8438.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Para tratamento preliminar das matérias primas8439.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta8439.10.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Refinadoras8439.10.3012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas8439.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão8439.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Bobinadoras-esticadoras8439.30.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para impregnar8439.30.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para ondular8439.30.3012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão8439.30.9012*12%-
Máquinas e aparelhos De costurar cadernos - Com alimentação automática8440.10.1112*12%-
Máquinas e aparelhos De costurar cadernos8440.10.1912*12%-
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos8440.10.9012*12%-
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min8441.10.1012*12%-
Cortadeiras8441.10.9012*12%-
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes8441.20.0012*12%-
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem De dobrar e colar, para fabricação de caixas8441.30.1012*12%-
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem8441.30.9012*12%-
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão8441.40.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos Outras máquinas e aparelhos8441.80.0012*12%-
CTP - preparação pré impressão8442.30.1012*12%-
Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir8442.30.2012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para extrudar8444.00.1012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para corte ou ruptura de fibras8444.00.2012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais8444.00.9012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para lã8445.11.1012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para fibras do Capítulo 538445.11.2012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas8445.11.9012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Penteadoras8445.12.0012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Bancas de estiramento (bancas de fusos)8445.13.0012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas para a preparação da seda8445.19.1012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem8445.19.2112*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão8445.19.2212*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama8445.19.2312*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras de lã8445.19.2412*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras do Capítulo 538445.19.2512*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas de carbonizar a lã8445.19.2612*12%-
Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis8445.19.2912*12%-
Máquinas para fiação de matérias têxteis8445.20.0012*12%-
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis Retorcedeiras8445.30.1012*12%-
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis8445.30.9012*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadeiras de trama (espuladeiras)8445.40.1112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Para fios elastanos8445.40.1212*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Outras, com atador automático8445.40.1812*12%-
Bobinadeiras automáticas8445.40.1912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min8445.40.2112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas8445.40.2912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático8445.40.3112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Meadeiras8445.40.3912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Noveleiras automáticas8445.40.4012*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis8445.40.9012*12%-
Urdideiras8445.90.1012*12%-
Passadeiras para liço e pente8445.90.2012*12%-
Para amarrar urdideiras8445.90.3012*12%-
Automáticas, para colocar lamelas8445.90.4012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.478445.90.9012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm Com mecanismo Jacquard8446.10.1012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm8446.10.9012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras A motor8446.21.0012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras8446.29.0012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de ar8446.30.1012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de água8446.30.2012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De projétil8446.30.3012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De pinças8446.30.4012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras8446.30.9012*12%-
Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm8447.11.0012*12%-
Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm8447.12.0012*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Teares manuais8447.20.1012*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados Para fabricação de malhas de urdidura8447.20.2112*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados8447.20.2912*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)8447.20.3012*12%-
Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós8447.90.1012*12%-
Máquinas automáticas para bordar8447.90.2012*12%-
Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos8447.90.9012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Ratieras8448.11.1012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Mecanismos Jacquard8448.11.2012*12%-
Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração8448.11.9012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.478448.19.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros8449.00.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos8449.00.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria8449.00.8012*12%-
Máquina para lavar a seco8451.10.0012*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para lavar8451.40.1012*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada8451.40.2112*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos8451.40.2912*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir8451.40.9012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos8451.50.1012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Automáticas, para enfestar ou cortar8451.50.2012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos8451.50.9012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar couros ou peles8452.21.1012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar tecidos8452.21.2012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas8452.21.9012*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar couros ou peles8452.29.1012*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Remalhadeiras8452.29.2112*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear8452.29.2212*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Tipo zigue-zague para inserir elástico8452.29.2312*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos8452.29.2912*12%-
Outras máquinas de costura Outras8452.29.9012*12%-
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável8453.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles8453.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados8453.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura Outras máquinas e aparelhos8453.80.0012*12%-
Conversores8454.10.0012*12%-
Lingoteiras8454.20.1012*12%-
Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição8454.20.9012*12%-
Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão8454.30.1012*12%-
Máquinas de vazar (moldar) Por centrifugação8454.30.2012*12%-
Máquinas de vazar (moldar)8454.30.9012*12%-
Laminadores de tubos8455.10.0012*12%-
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio De cilindros lisos8455.21.1012*12%-
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio8455.21.9012*12%-
Laminadores a frio De cilindros lisos8455.22.1012*12%-
Laminadores a frio8455.22.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm8456.11.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico8456.11.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som De comando numérico8456.20.1012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som8456.20.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas8456.30.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico8456.30.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão8456.30.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Outras Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras8486.20.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.40.0012*12%-
Centros de usinagem (centros de maquinagem*)8457.10.0012*12%-
Máquinas de sistema monostático (single station)8457.20.9012*12%-
Máquinas de estações múltiplas De comando numérico8457.30.1012*12%-
Máquinas de estações múltiplas8457.30.9012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico - Revólver8458.11.1012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico Outros De 6 ou mais fusos porta-peças8458.11.9112*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico8458.11.9912*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais Outros Revólver8458.19.1012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais8458.19.9012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos De comando numérico8458.91.0012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos8458.99.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Unidades com cabeça deslizante8459.10.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico - Radiais8459.21.1012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico Outras De mais de um cabeçote mono ou multifuso8459.21.9112*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico8459.21.9912*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar8459.29.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras - De comando numérico8459.31.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras8459.39.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar8459.41.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De comando numérico8459.51.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console8459.59.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar - De comando numérico8459.61.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar8459.69.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente8459.70.0012*12%-
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm - De comando numérico8460.12.0012*12%-
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm8460.19.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.22.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm8460.29.0012*12%-
Máquinas para afiar De comando numérico8460.31.0012*12%-
Máquinas para afiar8460.39.0012*12%-
Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm8460.40.1112*12%-
Máquinas para brunir De comando numérico8460.40.1912*12%-
Máquinas para brunir Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm8460.40.9112*12%-
Máquinas para brunir8460.40.9912*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De polir, com cinco ou mais cabeças e porta peças rotativo8460.90.1112*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo8460.90.1212*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.618460.90.9012*12%-
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar - Para escatelar8461.20.1012*12%-
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar8461.20.9012*12%-
Máquinas para brochar De comando numérico8461.30.1012*12%-
Máquinas para brochar8461.30.9012*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens - De comando numérico8461.40.1012*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens Outras Redondeadoras de dentes8461.40.9112*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens8461.40.9912*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim8461.50.1012*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar Circulares8461.50.2012*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar8461.50.9012*12%-
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições Outras - De comando numérico8461.90.1012*12%-
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições8461.90.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar8462.10.1112*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico8462.10.1912*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes8462.10.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar De comando numérico8462.21.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar8462.29.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar - De comando numérico8462.31.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Outras Tipo guilhotina8462.39.1012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.39.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar De comando numérico8462.41.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.49.0012*12%-
Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.1112*12%-
Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN8462.91.1912*12%-
Prensas hidráulicas Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.9112*12%-
Prensas hidráulicas8462.91.9912*12%-
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.1012*12%-
Prensas para extrusão8462.99.2012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.9012*12%-
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes8463.10.9012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico8463.20.1012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.9112*12%-
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal8463.30.0012*12%-
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria Outras De comando numérico8463.90.1012*12%-
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria8463.90.9012*12%-
Máquinas para serrar8464.10.0012*12%-
Máquinas para esmerilar ou polir8464.20.9012*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar8464.90.1112*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro8464.90.1912*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro8464.90.9012*12%-
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas8465.10.0012*12%-
Máquinas de serrar De fita sem fim8465.91.1012*12%-
Máquinas de serrar Circulares8465.91.2012*12%-
Máquinas de serrar8465.91.9012*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras8465.92.1112*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico8465.92.1912*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar8465.92.9012*12%-
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir Lixadeiras8465.93.1012*12%-
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir8465.93.9012*12%-
Máquinas para arquear ou para reunir8465.94.0012*12%-
Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar8465.95.1112*12%-
Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para escatelar8465.95.1212*12%-
Máquinas para furar ou escatelar Outras Para furar8465.95.9112*12%-
Máquinas para furar ou escatelar Outras Para escatelar8465.95.9212*12%-
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar8465.96.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar, reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endureçida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes8465.99.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos a gás8468.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção]8468.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos8468.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar De bolas8474.20.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.9012*12%-
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento8474.31.0012*12%-
Máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar8474.39.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição8474.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos8474.80.9012*12%-
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro8475.10.0012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços8475.21.0012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas8475.29.1012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras8475.29.9012*12%-
Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN8477.10.1112*12%-
Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico8477.10.1912*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN8477.10.2112*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais8477.10.2912*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras De comando numérico8477.10.9112*12%-
Máquinas de moldar por injeção8477.10.9912*12%-
Extrusoras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm8477.20.1012*12%-
Extrusoras8477.20.9012*12%-
Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro8477.30.1012*12%-
Máquinas de moldar por insuflação8477.30.9012*12%-
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)8477.40.1012*12%-
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar8477.40.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar8477.51.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN8477.59.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas8477.59.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma8477.59.9012*12%-
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos8477.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificadas nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos8477.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos8479.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes8479.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais8479.20.0012*12%-
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça8479.30.0012*12%-
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos8479.40.0012*12%-
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições8479.50.0012*12%-
Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico8479.71.0012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia8479.81.1012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos8479.81.9012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Misturadores8479.82.1012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar8479.82.9012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos - Prensas8479.89.1112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos8479.89.1212*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria8479.89.2112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas8479.89.2212*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados8479.89.4012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som8479.89.9112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos8479.89.9912*12%-
Caixas de fundição8480.10.0012*12%-
Modelos para moldes8480.30.0012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos - Para moldagem por injeção ou por compressão8480.41.0012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos Outros Coquilhas8480.49.1012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos8480.49.9012*12%-
Moldes para vidro8480.50.0012*12%-
Moldes para matérias minerais8480.60.0012*12%-
Moldes para borracha ou plásticos Para moldagem por injeção ou por compressão8480.71.0012*12%-
Moldes para borracha ou plásticos8480.79.0012*12%-
Válvulas redutoras de pressão8481.10.0012*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica8481.20.1112*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas8481.20.9012*12%-
Válvulas de segurança ou de alívio8481.40.0012*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas8481.80.2112*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração8481.80.2912*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas solenóides8481.80.9212*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo globo8481.80.9412*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo borboleta8481.80.9712*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos8481.80.9912*12%-
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)8483.40.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Motores8501.32.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Geradores8501.32.2012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Motores8501.33.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Geradores8501.33.2012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores De potência inferior ou igual a 3.000 kW8501.34.1112*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores8501.34.1912*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Geradores8501.34.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência inferior ou igual a 15 kW - Síncronos8501.40.1112*12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência superior a 15 kW Síncronos8501.40.2112*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de gaiola8501.51.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de anéis8501.51.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750W8501.51.9012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de gaiola8501.52.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de anéis8501.52.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW8501.52.9012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW8501.53.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW8501.53.9012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência não superior a 75 kVA8501.61.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA8501.62.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA8501.63.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 750 kVA8501.64.0012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA De corrente alternada8502.11.1012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA8502.11.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA - De corrente alternada8502.12.1012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA8502.12.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430 kVA8502.13.1112*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada8502.13.1912*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA8502.13.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210 kVA8502.20.1112*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada8502.20.1912*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)8502.20.9012*12%-
Outros grupos eletrogêneos De energia eólica8502.31.0012*12%-
Outros grupos eletrogêneos8502.39.0012*12%-
Conversores rotativos elétricos De freqüência8502.40.1012*12%-
Conversores rotativos elétricos8502.40.9012*12%-
Outras Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.028503.00.9012*12%-
Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais8514.10.1012*12%-
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais8514.20.1112*12%-
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por perdas dielétricas8514.20.2012*12%-
Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais8514.30.1112*12%-
Outros fornos De arco voltaico - Industriais8514.30.2112*12%-
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas8514.40.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos8515.21.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência8515.29.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos - Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG Metal Active Gas), de comando numérico8515.31.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos8515.31.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma8515.39.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Para soldar a laser8515.80.1012*12%-
Outros Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)8515.80.9012*12%-
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kVAr (condensadores de potência)8532.10.0012*12%-
Fusíveis e corta-circuito de fusíveis8535.10.0012*12%-
Disjuntores Para tensão inferior a 72,5kv8535.21.0012*12%-
Disjuntores8535.29.0012*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Não automáticos8535.30.1712*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido8535.30.1812*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A8535.30.1912*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Não automáticos8535.30.2712*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido8535.30.2812*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A8535.30.2912*12%-
Outros Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts8535.90.0012*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.0012*12%-
Relés Para tensão não superior a 60V8536.41.0012*12%-
Relés8536.49.0012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC) Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático8537.10.1112*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC)8537.10.1912*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Controladores programáveis8537.10.2012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V8537.20.1012*12%-
Geradores de sinais8543.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese8543.30.0012*12%-
Motocultores8701.10.0012*12%-
Tratores rodoviários para semi-reboques8701.20.0012*12%-
Tratores de lagartas8701.30.0012*12%-
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.94.1012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.91.0012*12%-
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias Com capacidade de carga superior ou igual a 85t8704.10.1012*12%-
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias8704.10.9012*12%-
Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis8705.10.1012*12%-
Caminhões-guindastes8705.10.9012*12%-
Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração8705.20.0012*12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Elétricos8709.11.0012*12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes8709.19.0012*12%-
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas8716.20.0012*12%-
Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias8716.39.0012*12%-
Outros reboques e semi-reboques8716.40.0012*12%-
Microscópios estereoscópicos9011.10.0012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para fotomicrografia9011.20.1012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para cinefotomicrografia9011.20.2012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para microprojeção9011.20.3012*12%-
Outros microscópios Binoculares de platina móvel9011.80.1012*12%-
Outros microscópios9011.80.9012*12%-
Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos Microscópios eletrônicos9012.10.1012*12%-
Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos9012.10.9012*12%-
Teodolitos e taqueômetros Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo9015.20.1012*12%-
Teodolitos e taqueômetros9015.20.9012*12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg9016.00.1012*12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos9016.00.9012*12%-
Micrômetros9017.30.1012*12%-
Paquímetros9017.30.2012*12%-
Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes9017.30.9012*12%-
Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X9022.19.1012*12%-
Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m9022.19.9112*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de tração ou compressão9024.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de dureza9024.10.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais9024.10.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos, para fios9024.80.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis9024.80.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos9024.80.2112*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis9024.80.2912*12%-
Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível - De metais, mediante correntes parasitas9026.10.2112*12%-
Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível9026.10.2912*12%-
Para medida ou controle da pressão - Manômetros9026.20.1012*12%-
Para medida ou controle da pressão9026.20.9012*12%-
Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)9027.10.0012*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa9027.20.1112*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase líquida9027.20.1212*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos9027.20.1912*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar9027.20.2112*12%-
Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica9027.30.1112*12%-
Espectrômetros e espectrógrafos9027.30.1912*12%-
Espectrofotômetros9027.30.2012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Colorímetros9027.50.1012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Fotômetros9027.50.2012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Refratômetros9027.50.3012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Sacarímetros9027.50.4012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)9027.50.9012*12%-
Calorímetros9027.80.1112*12%-
Viscosímetros9027.80.1212*12%-
Densitômetros9027.80.1312*12%-
Aparelhos medidores de ph9027.80.1412*12%-
Espectrômetros de massa9027.80.2012*12%-
Polarógrafos9027.80.3012*12%-
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos9027.80.9912*12%-
Contadores de gases De gás natural comprimido, eletrônicos9028.10.1912*12%-
Contadores de gases9028.10.9012*12%-
Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50 kg9028.20.1012*12%-
Contadores de líquidos De peso superior a 50 kg9028.20.2012*12%-
Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada - Digitais9028.30.1112*12%-
Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada9028.30.1912*12%-
Contadores de eletricidade Bifásicos Digitais9028.30.2112*12%-
Contadores de eletricidade Bifásicos9028.30.2912*12%-
Contadores de eletricidade Trifásicos Digitais9028.30.3112*12%-
Contadores de eletricidade Trifásicos9028.30.3912*12%-
Contadores de eletricidade9028.30.9012*12%-
Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade9030.10.1012*12%-
Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes9030.10.9012*12%-
Osciloscópios digitais9030.20.1012*12%-
Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60mhz9030.20.2112*12%-
Osciloscópios analógicos Vetorscópios9030.20.2212*12%-
Osciloscópios analógicos9030.20.2912*12%-
Oscilógrafos9030.20.3012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Multímetros9030.31.0012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais9030.33.1112*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros9030.33.1912*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Amperímetros9030.33.2912*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador9030.39.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados9030.82.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores9030.82.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste de continuidade de circuitos impressos9030.39.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE)9030.84.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.20.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Analisadores lógicos de circuitos digitais9030.89.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Analisadores de espectro de freqüência9030.89.2012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Fasímetros9030.89.4012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes9030.89.9012*12%-
Máquinas de equilibrar peças mecânicas9031.10.0012*12%-
Bancos de ensaio Para motores9031.20.1012*12%-
Bancos de ensaio9031.20.9012*12%-
Projetores de perfis9031.49.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Para controle de discos (wafers) ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores9031.41.0012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser9031.49.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser9031.49.2012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos9031.49.9012*12%-
Dinamômetros9031.80.1112*12%-
Máquinas para medição tridimensional9031.80.2012*12%-
Metros padrões9031.80.3012*12%-
Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados9031.80.5012*12%-
Células de carga9031.80.6012*12%-
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis9031.80.9912*12%-
Outros8414.59.9012*12%-
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442: outros8443.91.912*12%-
Partes e acessórios: de telecopiadores (fax)8443.99.112*12%-
Partes e acessórios: de impressoras ou traçadores gráficos (plotters)8443.99.212*12%-
Partes e acessórios: de máquinas copiadoras8443.99.312*12%-
Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída8471.5012*12%-
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: unidades de entrada8471.60.512*12%-
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)8471.60.612*12%-
Unidades de memória: unidades de discos magnéticos8471.70.112*12%-
Unidades de memória: unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)8471.70.212*12%-
Unidades de memória: unidades de fitas magnéticas8471.70.312*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443 12 de 14 bk8443.91.1012*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Dobradoras, de 14 bk8443.91.9112*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Numeradores automáticos, de 14 bk8443.91.9212*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Outros, de 14 bk8443.91.9912*12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de 12 bits8443.99.1112*12%-
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para telecopiadores (fax)8443.99.1212*12%-
Bastidores e armações, de 8 bits8443.99.1212*12%-
Outras, de 8 bits8443.99.1912*12%-
Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a lato de tinta, montados, de 14 bits8443.99.2112*12%-
Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados8443.99.2212*12%-
Martelo de impressão e bancos de martelos8443.99.2312*12%-
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, de 10 bits8443.99.2912*12%-
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado8443.99.2912*12%-
Cintas de caracteres8443.99.2912*12%-
Cartuchos de tinta8443.99.2312*12%-
Outros, de 8 bits8443.99.2912*12%-
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostático por processo indireto, de 14 bits8443.99.3112*12%-
Outras, de 14 bits8443.99.3912*12%-
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12500,00, por unidade, de 16 bits8471.50.1012*12%-
De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12500,00 e inferior ou igual a US$ 46000,00, por unidade, de 12 bits8471.50.2012*12%-
De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 46000,00 e inferior ou igual a US$ 100000,00, por unidade, de 8 bits8471.50.3012*12%-
De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 100000,00, por unidade, de 4 bits8471.50.4012*12%-
Outras, de 16 bits8471.50.9012*12%-
Teclados, de 12 bits8471.60.5212*12%-
Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo), de 12 bits8471.60.5312*12%-
Mesas digitalizadoras, de 12 bits8471.60.5412*12%-
Outras, de 12 bits8471.60.5912*12%-
Com unidade de saída por vídeo monocromático, de 16 bits8471.60.6112*12%-
Com unidade de saída por vídeo policromático, de 16 bits8471.60.6212*12%-
Terminais de auto-atendimento bancário, de 16 bits8471.60.8012*12%-
Outras, de 16 bits8471.60.9012*12%-
Para discos flexíveis, de 2 bits8471.70.1112*12%-
Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly), de 8 bits8471.70.1212*12%-
Outras, de 8 bits8471.70.1912*12%-
Exclusivamente para leitura, de 2 bits8471.70.2112*12%-
Outras, de 2 bits8471.70.2912*12%-
Para cartuchos, de 2 bits8471.70.3212*12%-
Para cassetes, de 2 bits8471.70.3312*12%-
Outras, de 12 bits8471.70.3912*12%-
Outras, de 12 bits8471.70.9012*12%-
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, de 16 bits8471.80.0012*12%-
Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico8473.30.1112*12%-
Outros8473.30.1912*12%-
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados8473.30.3112*12%-
Outras8473.30.3912*12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados8473.30.412*12%-
Outros8473.30.9912*12%-
Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas8504.10.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência não superior a 650 kVA8504.21.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA8504.22.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 10.000 kVA8504.23.0012*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz8504.32.1112*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA8504.32.1912*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz8504.32.2112*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA8504.32.2912*12%-
Outros transformadores De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA8504.33.0012*12%-
Outros transformadores De potência superior a 500 kVA8504.34.0012*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores)8504.40.2112*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Eletrolíticos8504.40.2212*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores8504.40.2912*12%-
Equipamento de alimentação initerrupta de energia (UPS ou "no break")8504.40.4012*12%-
Outros8504.40.9012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução8504.50.0012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução - Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.058505.20.1012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução8505.20.9012*12%-
Eletroímãs8505.90.1012*12%-
Multiplexadores e concentradores8517.62.112*12%-
Outras centrais automáticas para comutação por pacote8517.62.3212*12%-
Outros8517.62.3912*12%-
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos8517.62.4812*12%-
Outros8517.62.4912*12%-
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")8517.62.5412*12%-
Moduladores/demoduladores ("modems")8517.62.5512*12%-
Outros8517.62.5912*12%-
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")8517.62.9412*12%-
Outros8537.10.9012*12%-
Munidos de peças de conexão8544.42.0012*12%-
Prestações de serviço de comunicação-17%17%-
Armas e munições, suas partes e acessórios9325%25%-
Embarcações de esportes e recreação (exceto em relação aos produtos classificados nos códigos NCM 8903.92.00 e 8903.99.00)890325%25%-
Bebidas alcoólicas220327%25%2%
Bebidas alcoólicas (exceto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, NCM 2204, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)220427%25%2%
Bebidas alcoólicas220527%25%2%
Bebidas alcoólicas220627%25%2%
Bebidas alcoólicas2207.2027%25%2%
Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, NCM 2208.40.00, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)220827%25%2%
Fumo e seus sucedâneos manufaturados2427%25%2%
Jóias e bijuterias711325%25%-
Jóias e bijuterias711425%25%-
Jóias e bijuterias711625%25%-
Jóias e bijuterias711725%25%-
Perfumes e cosméticos330325%25%-
Perfumes e cosméticos330425%25%-
Perfumes e cosméticos330525%25%-
Perfumes e cosméticos330725%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.10.0025%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.90.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Fogos de artifícios3604.1025%25%-
Aparelhos de saunas elétricos8516.79.9025%25%-
Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie8517.12.1125%25%-
Binóculos9005.10.0025%25%-
Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo)9504.50.0025%25%-
Bolas e tacos de bilhar9504.20.0025%25%-
Cartas para jogar9504.4025%25%-
Confete e serpentinas9505.90.0025%25%-
Raquetes de tênis9506.5125%25%-
Bolas de tênis9506.6125%25%-
Esquis aquáticos9506.29.0025%25%-
Tacos para golfe9506.3125%25%-
Bolas para golfe9506.3225%25%-
Cachimbos961425%25%-
Piteiras961425%25%-
Querosene de aviação2710.19.1117%17%-
Gasolina de aviação2710.12.5127%27%-
Gasolina2710.12.59**-
Álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante2207.20.1927%27%-
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo220417%17%-
Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo2208.40.0017%17%-
Álcool carburante2207.10.90**-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais8424.82.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.49.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.82.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.49.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.82.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.31.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.39.1012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.39.9012*12%-
Semeadores-adubadores8432.39.1012*12%-
Semeadores, plantadores e transplantadores8432.39.9012*12%-
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes8432.42.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm8456.12.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico8456.12.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.50.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.90.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar8459.49.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.23.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.24.0012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.9912*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.1012*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.9012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V8537.20.9012*12%-
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.95.1012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.92.0012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.93.0012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.94.9012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.95.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.20.3012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.32.0012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.39.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.84.9012*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica8481.20.1912*12%-
Outros8471.9012*12%-
Leitores ou gravadores8471.90.112*12%-
Óleo combustível marítimo2710.19.2212%12%-
Veículos8701.212%12%-
Veículos870212%12%-
Veículos8703.21.0012%12%-
Veículos8703.22.1012%12%-
Veículos8703.22.9012%12%-
Veículos8703.23.1012%12%-
Veículos8703.23.9012%12%-
Veículos8703.24.1012%12%-
Veículos8703.24.9012%12%-
Veículos8703.31.1012%12%-
Veículos8703.32.1012%12%-
Veículos8703.32.9012%12%-
Veículos8703.33.1012%12%-
Veículos8703.33.9012%12%-
Veículos8703.40.0012%12%-
Veículos8703.50.0012%12%-
Veículos8703.60.0012%12%-
Veículos8703.70.0012%12%-
Veículos8703.80.0012%12%-
Veículos8704.2112%12%-
Veículos8704.2212%12%-
Veículos8704.2312%12%-
Veículos8704.3112%12%-
Veículos8704.3212%12%-
Veículos8704.41.0012%12%-
Veículos8704.42.0012%12%-
Veículos8704.43.0012%12%-
Veículos8704.51.0012%12%-
Veículos8704.52.0012%12%-
Veículos8704.60.0012%12%-
Veículos8706.0012%12%-
Veículos871112%12%-
GLP/GLGN-**-

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Espírito Santo - ES [em Excel]

Para fazer o download da tabela completa em Excel, clique aqui.

Tabela de ICMS Mato Grosso do Sul - Alíquota de ICMS MS

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada uma regra geral com uma alíquota de 17%. Essa informação está no artigo 41, inciso III, alínea “a” do RICMS/MS.

É importante lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Portanto, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOMP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Prestações internas de serviços de transporte-17%17%-
Energia elétrica-17%17%-
Armas, suas partes, peças e acessórios e munições-27%25%2%
Bebidas alcoólicas-30%28%2%
Cigarros, fumo e seus demais derivados-30%28%2%
Artigos de pirotecnia3604.1027%25%2%
Artigos para jogos de salão (exceto os do código 9504.90.0400)950425%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.10.020025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.90.010025%25%-
Embarcações de esporte e de recreio890325%25%-
Álcool Hidratado Combustível (AHC)-17%17%-
Prestações de serviços de comunicação-17%17%-
Refrigerantes-20%20%-
Joias711319%17%2%
Joias711619%17%2%
Peleterias4319%17%2%
Obras de arte-19%17%2%
Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)1211.90.9020%20%-
Cosméticos e perfumes: Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)1211.90.9020%20%-
Cosméticos e perfumes: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml330120%20%-
Cosméticos e perfumes: Perfumes (extratos)3303.00.1022%20%2%
Cosméticos e perfumes: Águas-de-colônia3303.00.2020%20%-
Cosméticos e perfumes: Produtos de maquilagem para os lábios3304.10.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel3304.20.1020%20%-
Cosméticos e perfumes: Outros produtos de maquilagem para os olhos3304.20.9020%20%-
Cosméticos e perfumes: Preparações   para   manicuros   e   pedicuros,   incluindo removedores de esmalte à base de acetona3304.30.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Pós, incluídos os compactos, para maquilagem3304.91.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas3304.99.1020%20%-
Cosméticos e perfumes: Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares3304.99.9020%20%-
Cosméticos e perfumes: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos3305.20.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Laques para o cabelo3305.30.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Outras   preparações  capilares,   incluindo  máscaras  e finalizadores3305.90.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Condicionadores3305.90.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Tintura para o cabelo3305.90.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Sais perfumados e outras preparações para banhos3307.30.0020%20%-
Cosméticos e perfumes: Outros produtos de perfumaria preparados3307.90.0020%20%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Vaselina2712.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Amoníaco em solução aquosa (amónia)2814.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml2847.00.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lubrificação íntima3006.70.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações solares e antissolares3304.99.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Xampus para o cabelo3305.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Dentifrícios3306.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)3306.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outras preparações para higiene bucal ou dentária3306.90.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Preparações para barbear (antes, durante ou após)3307.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos3307.20.1017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Antiperspirantes líquidos3307.20.1017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros desodorantes (desodorizantes) corporais3307.20.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros antiperspirantes3307.20.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros produtos de toucador preparados3307.90.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais3307.90.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados3401.11.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços   ou   figuras   moldados,    inclusive   lenços umedecidos3401.19.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas3401.20.1017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sabões de toucador sob outras formas3401.30.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Bolsa para gelo ou para água quente4014.90.1017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha4014.90.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone3924.90.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone3926.90.4017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone3926.90.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Malas e maletas de toucador4202.117%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha simples4818.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel higiênico - folha dupla e tripla4818.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão4818.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas4818.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas e guardanapos de mesa4818.30.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)4818.90.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Fraldas9619.00.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Tampões higiênicos9619.00.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Absorventes higiênicos externos9619.00.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Hastes flexíveis (uso não medicinal)5601.21.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação5603.92.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pinças para sobrancelhas8203.20.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Espátulas (artigos de cutelaria)8214.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)8214.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital9025.11.1017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Termômetros, inclusive o digital9025.19.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.217%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras9603.21.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pincéis para aplicação de produtos cosméticos9603.30.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas9605.00.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes961517%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador9616.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras3923.30.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras3924.90.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras3924.10.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras4014.90.9017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Mamadeiras7010.20.0017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear8212.10.2017%17%-
Produtos de toucador e de higiene pessoal: Aparelhos e lâminas de barbear8212.20.1017%17%-
Energia elétrica adquirida de outra UF, não destinada a comercialização ou industrialização-17%17%-
Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, adquirido de outra UF, quando não destinados a comercialização ou industrialização-17%17%-
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-11.33 %11.33 %-

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Tabela de ICMS Amazonas - Alíquota de ICMS AM

Atenção: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 20%. Essa informação está descrita no artigo 12, inciso I, alínea “b” do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/97).

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFPS
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica--20%-