Tabela de Alíquotas ICMS ES

No Espírito Santo, a alíquota atual do ICMS é de 17%. Em 2024, o estado de ES planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

A alíquota padrão do ICMS no ES é de 17%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.

É importante destacar que no início do ano o estado do Espírito Santo planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Na tabela a seguir, você encontrará a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Espírito Santo variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Ferramenta Estratégica: Bem-Vindo ao Futuro, Bem-Vindo ao MEDIC PRICING

Ferramenta_Medic_Pricing_SimTax

Introdução ao ICMS Espírito Santo

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Espírito Santo, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Espírito Santo

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Amazonas, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Espírito Santo.

Importância do ICMS ES na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - Espírito Santo

Importante: Caso não exista uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 17%. Essa informação está descrita no artigo 71, inciso I, alínea "a" do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS) do Espírito Santo.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFUNCOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Prestações de serviços de transporte intermunicipal-12%12%-
Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação-12%12%-
Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês-12%12%-
Energia elétrica (demais operações)-17%17%-
Leite (exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra Unidade da Federação)-12%12%-
Banana-12%12%-
Operações internas com calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes-12%12%-
Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%-4%4%-
Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional-12%12%-
Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%-4%4%-
Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional-12%12%-
Óleo diesel-**-
Biodiesel (B-100)-**-
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora8402.11.0012*12%-
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora8402.12.0012*12%-
Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas8402.19.0012*12%-
Caldeiras denominadas de água superaquecida8402.20.0012*12%-
Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora8403.10.1012*12%-
Caldeiras8403.10.9012*12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.028404.10.1012*12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 Da posição 84.038404.10.2012*12%-
Condensadores para máquinas a vapor8404.20.0012*12%-
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores8405.10.0012*12%-
Outras turbinas -De potência superior a 40 MW8406.81.0012*12%-
Outras turbinas -De potência não superior a 40 MW8406.82.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas -De potência não superior a 1.000 kW8410.11.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas -De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW8410.12.0012*12%-
Turbinas e rodas hidráulicas De potência superior a 10.000 kW8410.13.0012*12%-
Partes, incluídos os reguladores8410.90.0012*12%-
Turborreatores -De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN8411.11.0012*12%-
Turborreatores -De empuxo (impulso*) superior a 25 kN8411.12.0012*12%-
Turbopropulsores -De potência não superior a 1.100 kW8411.21.0012*12%-
Turbopropulsores -De potência superior a 1.100 kW8411.22.0012*12%-
Outras turbinas a gás -De potência não superior a 5.000 kW8411.81.0012*12%-
Outras turbinas a gás -De potência superior a 5.000 kW8411.82.0012*12%-
Propulsores a reação, excluídos os turborreatores8412.10.0012*12%-
Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros hidráulicos8412.21.1012*12%-
Motores hidráulicos -De movimento retilíneo (cilindros)8412.21.9012*12%-
Motores hidráulicos8412.29.0012*12%-
Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros) -Cilindros pneumáticos8412.31.1012*12%-
Motores pneumáticos -De movimento retilíneo (cilindros)8412.31.9012*12%-
Motores pneumáticos8412.39.0012*12%-
Outros motores e máquinas motrizes8412.80.0012*12%-
Bombas para concreto (betão)8413.40.0012*12%-
Outras bombas volumétricas alternativas De potência superior a 3,73 kW (5HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600HP), excluídas as para oxigênio líquido8413.50.1012*12%-
Outras bombas volumétricas alternativas8413.50.9012*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto -De engrenagem8413.60.1112*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto8413.60.1912*12%-
Outras bombas volumétricas rotativas8413.60.9012*12%-
Outras bombas centrífugas Eletrobombas submersíveis8413.70.1012*12%-
Outras bombas centrífugas -Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto8413.70.8012*12%-
Outras bombas centrífugas8413.70.9012*12%-
Bombas8413.81.0012*12%-
Elevadores de líquidos8413.82.0012*12%-
Bombas de vácuo8414.10.0012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De deslocamento alternativo8414.40.1012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis -De parafuso8414.40.2012*12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis8414.40.9012*12%-
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²8414.59.1012*12%-
Compressores de ar -Estacionários, de pistão8414.80.1112*12%-
Compressores de ar -De parafuso8414.80.1212*12%-
Compressores de ar -De lóbulos paralelos (tipo Roots)8414.80.1312*12%-
Compressores de ar8414.80.1912*12%-
Compressores de gases (exceto ar) -De pistão8414.80.3112*12%-
Compressores de gases (exceto ar) -De parafuso8414.80.3212*12%-
Compressores de gases (exceto ar) Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h8414.80.3312*12%-
Compressores de gases (exceto ar)8414.80.3912*12%-
Queimadores de combustíveis líquidos8416.10.0012*12%-
Outros queimadores, incluídos os mistos De gases8416.20.1012*12%-
Outros queimadores, incluídos os mistos8416.20.9012*12%-
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes8416.30.0012*12%-
Fornos industriais para fusão de metais8417.10.1012*12%-
Fornos industriais para tratamento térmico de metais8417.10.2012*12%-
Fornos industriais para cerâmica8417.80.1012*12%-
Fornos industriais para fusão de vidro8417.80.2012*12%-
Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos8417.80.9012*12%-
Secadores Para produtos agrícolas8419.31.0012*12%-
Secadores Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões8419.32.0012*12%-
Secadores8419.39.0012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação de água8419.40.1012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos8419.40.2012*12%-
Aparelhos de destilação ou de retificação8419.40.9012*12%-
Trocadores (permutadores) de calor De placas8419.50.1012*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - Metálicos8419.50.2112*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - De grafite8419.50.2212*12%-
Trocadores (permutadores) de calor Tubulares8419.50.2912*12%-
Trocadores (permutadores) de calor8419.50.9012*12%-
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases8419.60.0012*12%-
Esterilizadores De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h8419.89.1112*12%-
Estufas8419.89.2012*12%-
Torrefadores8419.89.3012*12%-
Evaporadores8419.89.4012*12%-
Calandras e laminadores Para papel ou cartão8420.10.1012*12%-
Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora8421.11.1012*12%-
Desnatadeiras8421.11.9012*12%-
Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas8421.19.1012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar água8421.21.0012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água8421.22.0012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos Filtros-prensa8421.29.3012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos8421.29.9012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Filtros eletrostáticos8421.39.1012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto8421.39.3012*12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar gases8421.39.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes8422.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas8422.30.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos8422.30.2112*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem8422.30.2212*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes8422.30.2912*12%-
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; Máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Para gaseificar bebidas8422.30.3012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)8422.40.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12m8422.40.2012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)8422.40.9012*12%-
Básculas de pesagem contínua em transportadores8423.20.0012*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional8423.30.1112*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores - Outros8423.30.1912*12%-
Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras8423.30.9012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem - De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos de pesagem8423.89.0012*12%-
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes8424.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água8424.30.1012*12%-
De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário8424.30.2012*12%-
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa8424.30.3012*12%-
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes8424.30.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais8424.41.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.41.0012*12%-
Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão8424.82.2112*12%-
Outros aparelhos Irrigadores e sistemas de irrigação8424.82.2912*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.41.0012*12%-
Talhas, cadernais e moitões De motor elétrico8425.11.0012*12%-
Talhas, cadernais e moitões8425.19.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.31.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico - Com capacidade inferior ou igual a 100 t8425.31.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes De motor elétrico8425.31.9012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes Com capacidade inferior ou igual a 100 t8425.39.1012*12%-
Outros guinchos; cabrestantes8425.39.9012*12%-
Outros macacos, hidráulicos8425.42.0012*12%-
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos8426.11.0012*12%-
Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos8426.12.0012*12%-
Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos8426.19.0012*12%-
Guindastes de torre8426.20.0012*12%-
Guindastes de pórtico8426.30.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t8426.41.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos.8426.41.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De esteiras, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t8426.49.1012*12%-
Guindaste de esteira - Outros, inferior a 70 t8426.49.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Próprios para serem montados em veículos rodoviários8426.91.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8426.99.0012*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras - De capacidade de carga superior a 6,5t8427.10.1112*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico Empilhadeiras8427.10.1912*12%-
Autopropulsados, de motor elétrico8427.10.9012*12%-
Autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t8427.20.1012*12%-
Autopropulsados8427.20.9012*12%-
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação8427.90.0012*12%-
Elevadores e monta-cargas8428.10.0012*12%-
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120HP)8428.20.1012*12%-
Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos8428.20.9012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Especialmente concebidos para uso subterrâneo8428.31.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de caçamba (balde*)8428.32.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros, de tira ou correia8428.33.0012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De correntes8428.39.1012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias Outros De rolos motores8428.39.2012*12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8428.39.9012*12%-
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas, etc. e equipamento semelhante de manipulação de veículos ferroviários8428.90.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação8428.90.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8428.90.9012*12%-
Bulldozers e angledozers De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520HP)8429.11.1012*12%-
Bulldozers e angledozers De lagartas8429.11.9012*12%-
Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315HP)8429.19.1012*12%-
Bulldozers e angledozers8429.19.9012*12%-
Niveladores Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275HP)8429.20.1012*12%-
Niveladores8429.20.9012*12%-
Raspo-transportadores (Scrapers)8429.30.0012*12%-
Compactadores e rolos ou cilindros compressores8429.40.0012*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas8429.51.1112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras8429.51.1912*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609HP)8429.51.2112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.18429.51.2912*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP)8429.51.9112*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal Outras De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP)8429.51.9212*12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal8429.51.9912*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP)8429.52.1112*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP)8429.52.1212*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Escavadoras8429.52.1912*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º Infra-estruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos8429.52.2012*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º8429.52.9012*12%-
Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras8429.59.0012*12%-
Bate-estacas e arranca-estacas8430.10.0012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados Cortadores de carvão ou de rocha8430.31.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias Autopropulsados8430.31.9012*12%-
Cortadores de carvão ou de rocha8430.39.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rocha8430.39.1012*12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.39.9012*12%-
Perfuratriz de percussão Autopropulsadas8430.41.1012*12%-
Perfuratriz rotativa Autopropulsadas8430.41.2012*12%-
Máquinas de sondagem, rotativas Autopropulsadas8430.41.3012*12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração Autopropulsadas8430.41.9012*12%-
Perfuratriz de percussão8430.49.1012*12%-
Máquinas de sondagem, rotativas8430.49.2012*12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.49.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012*12%-
Máquinas de comprimir ou compactar8430.61.0012*12%-
Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras Com capacidade de carga superior a 4 m³8430.69.1112*12%-
Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras8430.69.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados8430.69.9012*12%-
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Caçambas (baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes8431.41.0012*12%-
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30 Lâminas para bulldozers ou angledozers8431.42.0012*12%-
Arados e charruas8432.10.0012*12%-
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores Grades de discos8432.21.0012*12%-
Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores8432.29.0012*12%-
Semeadores-adubadores8432.31.1012*12%-
Semeadores, plantadores e transplantadores8432.31.9012*12%-
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes8432.41.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte8432.80.0012*12%-
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente8433.20.1012*12%-
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores8433.20.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno8433.30.0012*12%-
Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras8433.40.0012*12%-
Ceifeiras-debulhadoras8433.51.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para debulha8433.52.0012*12%-
Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos8433.53.0012*12%-
Colheitadeiras de algodão Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)8433.59.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha8433.59.9012*12%-
Selecionadores de frutas8433.60.1012*12%-
Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas8433.60.9012*12%-
Máquinas de ordenhar8434.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios - Para tratamento do leite8434.20.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios8434.20.9012*12%-
Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes Máquinas e aparelhos8435.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais8436.10.0012*12%-
Chocadeiras e criadeiras8436.21.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras8436.29.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura8436.80.0012*12%-
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos8437.10.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Para trituração ou moagem de grãos8437.80.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8437.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h8438.20.1112*12%-
Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria8438.20.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar8438.30.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de carnes8438.50.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas8438.60.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos8438.80.1012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto8438.80.2012*12%-
Outras máquinas e aparelhos8438.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Para tratamento preliminar das matérias primas8439.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta8439.10.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Refinadoras8439.10.3012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas8439.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão8439.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Bobinadoras-esticadoras8439.30.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para impregnar8439.30.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Para ondular8439.30.3012*12%-
Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão8439.30.9012*12%-
Máquinas e aparelhos De costurar cadernos - Com alimentação automática8440.10.1112*12%-
Máquinas e aparelhos De costurar cadernos8440.10.1912*12%-
Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos8440.10.9012*12%-
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min8441.10.1012*12%-
Cortadeiras8441.10.9012*12%-
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes8441.20.0012*12%-
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem De dobrar e colar, para fabricação de caixas8441.30.1012*12%-
Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem8441.30.9012*12%-
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão8441.40.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos Outras máquinas e aparelhos8441.80.0012*12%-
CTP - preparação pré impressão8442.30.1012*12%-
Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir8442.30.2012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para extrudar8444.00.1012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais Para corte ou ruptura de fibras8444.00.2012*12%-
Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais8444.00.9012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para lã8445.11.1012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas Para fibras do Capítulo 538445.11.2012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Cardas8445.11.9012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Penteadoras8445.12.0012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Bancas de estiramento (bancas de fusos)8445.13.0012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas para a preparação da seda8445.19.1012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem8445.19.2112*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão8445.19.2212*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama8445.19.2312*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras de lã8445.19.2412*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras do Capítulo 538445.19.2512*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas de carbonizar a lã8445.19.2612*12%-
Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis8445.19.2912*12%-
Máquinas para fiação de matérias têxteis8445.20.0012*12%-
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis Retorcedeiras8445.30.1012*12%-
Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis8445.30.9012*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadeiras de trama (espuladeiras)8445.40.1112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Para fios elastanos8445.40.1212*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Outras, com atador automático8445.40.1812*12%-
Bobinadeiras automáticas8445.40.1912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min8445.40.2112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Bobinadoras não automáticas8445.40.2912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático8445.40.3112*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Meadeiras8445.40.3912*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis Noveleiras automáticas8445.40.4012*12%-
Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis8445.40.9012*12%-
Urdideiras8445.90.1012*12%-
Passadeiras para liço e pente8445.90.2012*12%-
Para amarrar urdideiras8445.90.3012*12%-
Automáticas, para colocar lamelas8445.90.4012*12%-
Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.478445.90.9012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm Com mecanismo Jacquard8446.10.1012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura não superior a 30 cm8446.10.9012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras A motor8446.21.0012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras8446.29.0012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de ar8446.30.1012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras A jato de água8446.30.2012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De projétil8446.30.3012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras De pinças8446.30.4012*12%-
Teares para tecidos Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras8446.30.9012*12%-
Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm8447.11.0012*12%-
Teares circulares para malhas Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm8447.12.0012*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Teares manuais8447.20.1012*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados Para fabricação de malhas de urdidura8447.20.2112*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) - Teares motorizados8447.20.2912*12%-
Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)8447.20.3012*12%-
Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós8447.90.1012*12%-
Máquinas automáticas para bordar8447.90.2012*12%-
Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos8447.90.9012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Ratieras8448.11.1012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Mecanismos Jacquard8448.11.2012*12%-
Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração8448.11.9012*12%-
Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.478448.19.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros8449.00.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos8449.00.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria8449.00.8012*12%-
Máquina para lavar a seco8451.10.0012*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para lavar8451.40.1012*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada8451.40.2112*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos8451.40.2912*12%-
Máquinas para lavar, branquear ou tingir8451.40.9012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos8451.50.1012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Automáticas, para enfestar ou cortar8451.50.2012*12%-
Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos8451.50.9012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar couros ou peles8452.21.1012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar tecidos8452.21.2012*12%-
Outras máquinas de costura Unidades automáticas8452.21.9012*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar couros ou peles8452.29.1012*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Remalhadeiras8452.29.2112*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear8452.29.2212*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Tipo zigue-zague para inserir elástico8452.29.2312*12%-
Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos8452.29.2912*12%-
Outras máquinas de costura Outras8452.29.9012*12%-
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável8453.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles8453.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados8453.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura Outras máquinas e aparelhos8453.80.0012*12%-
Conversores8454.10.0012*12%-
Lingoteiras8454.20.1012*12%-
Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição8454.20.9012*12%-
Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão8454.30.1012*12%-
Máquinas de vazar (moldar) Por centrifugação8454.30.2012*12%-
Máquinas de vazar (moldar)8454.30.9012*12%-
Laminadores de tubos8455.10.0012*12%-
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio De cilindros lisos8455.21.1012*12%-
Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio8455.21.9012*12%-
Laminadores a frio De cilindros lisos8455.22.1012*12%-
Laminadores a frio8455.22.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm8456.11.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico8456.11.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som De comando numérico8456.20.1012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som8456.20.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas8456.30.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico8456.30.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão8456.30.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Outras Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras8486.20.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.40.0012*12%-
Centros de usinagem (centros de maquinagem*)8457.10.0012*12%-
Máquinas de sistema monostático (single station)8457.20.9012*12%-
Máquinas de estações múltiplas De comando numérico8457.30.1012*12%-
Máquinas de estações múltiplas8457.30.9012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico - Revólver8458.11.1012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico Outros De 6 ou mais fusos porta-peças8458.11.9112*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico8458.11.9912*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais Outros Revólver8458.19.1012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais8458.19.9012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos De comando numérico8458.91.0012*12%-
Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos8458.99.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Unidades com cabeça deslizante8459.10.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico - Radiais8459.21.1012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico Outras De mais de um cabeçote mono ou multifuso8459.21.9112*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar - De comando numérico8459.21.9912*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para furar8459.29.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras - De comando numérico8459.31.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras mandriladoras-fresadoras8459.39.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar8459.41.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De posição 84.58 Máquinas para fresar, de console - De comando numérico8459.51.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Máquinas para fresar, de console8459.59.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar - De comando numérico8459.61.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para fresar8459.69.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente8459.70.0012*12%-
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm - De comando numérico8460.12.0012*12%-
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm8460.19.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.22.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm8460.29.0012*12%-
Máquinas para afiar De comando numérico8460.31.0012*12%-
Máquinas para afiar8460.39.0012*12%-
Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm8460.40.1112*12%-
Máquinas para brunir De comando numérico8460.40.1912*12%-
Máquinas para brunir Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm8460.40.9112*12%-
Máquinas para brunir8460.40.9912*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De polir, com cinco ou mais cabeças e porta peças rotativo8460.90.1112*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta- peças rotativo8460.90.1212*12%-
Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (cermets) por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.618460.90.9012*12%-
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar - Para escatelar8461.20.1012*12%-
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar8461.20.9012*12%-
Máquinas para brochar De comando numérico8461.30.1012*12%-
Máquinas para brochar8461.30.9012*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens - De comando numérico8461.40.1012*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens Outras Redondeadoras de dentes8461.40.9112*12%-
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens8461.40.9912*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim8461.50.1012*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar Circulares8461.50.2012*12%-
Máquinas para serrar ou seccionar8461.50.9012*12%-
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições Outras - De comando numérico8461.90.1012*12%-
Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), não especificadas nem compreendidas em outras posições8461.90.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar8462.10.1112*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico8462.10.1912*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes8462.10.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar De comando numérico8462.21.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar8462.29.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar - De comando numérico8462.31.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Outras Tipo guilhotina8462.39.1012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.39.9012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar De comando numérico8462.41.0012*12%-
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar8462.49.0012*12%-
Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.1112*12%-
Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN8462.91.1912*12%-
Prensas hidráulicas Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.91.9112*12%-
Prensas hidráulicas8462.91.9912*12%-
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.1012*12%-
Prensas para extrusão8462.99.2012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização8462.99.9012*12%-
Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes8463.10.9012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico8463.20.1012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.9112*12%-
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal8463.30.0012*12%-
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria Outras De comando numérico8463.90.1012*12%-
Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria8463.90.9012*12%-
Máquinas para serrar8464.10.0012*12%-
Máquinas para esmerilar ou polir8464.20.9012*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar8464.90.1112*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro8464.90.1912*12%-
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro8464.90.9012*12%-
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas8465.10.0012*12%-
Máquinas de serrar De fita sem fim8465.91.1012*12%-
Máquinas de serrar Circulares8465.91.2012*12%-
Máquinas de serrar8465.91.9012*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras8465.92.1112*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico8465.92.1912*12%-
Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar8465.92.9012*12%-
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir Lixadeiras8465.93.1012*12%-
Máquinas para esmerilar, lixar ou polir8465.93.9012*12%-
Máquinas para arquear ou para reunir8465.94.0012*12%-
Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar8465.95.1112*12%-
Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para escatelar8465.95.1212*12%-
Máquinas para furar ou escatelar Outras Para furar8465.95.9112*12%-
Máquinas para furar ou escatelar Outras Para escatelar8465.95.9212*12%-
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar8465.96.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar, reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endureçida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes8465.99.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos a gás8468.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção]8468.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos8468.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar De bolas8474.20.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.9012*12%-
Betoneiras e aparelhos para amassar cimento8474.31.0012*12%-
Máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar8474.39.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição8474.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos8474.80.9012*12%-
Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro8475.10.0012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços8475.21.0012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas8475.29.1012*12%-
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras8475.29.9012*12%-
Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN8477.10.1112*12%-
Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico8477.10.1912*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN8477.10.2112*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais8477.10.2912*12%-
Máquinas de moldar por injeção Outras De comando numérico8477.10.9112*12%-
Máquinas de moldar por injeção8477.10.9912*12%-
Extrusoras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm8477.20.1012*12%-
Extrusoras8477.20.9012*12%-
Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro8477.30.1012*12%-
Máquinas de moldar por insuflação8477.30.9012*12%-
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)8477.40.1012*12%-
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar8477.40.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar8477.51.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN8477.59.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas8477.59.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma8477.59.9012*12%-
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos8477.80.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificadas nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos8477.80.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos8479.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes8479.10.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais8479.20.0012*12%-
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça8479.30.0012*12%-
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos8479.40.0012*12%-
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições8479.50.0012*12%-
Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico8479.71.0012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia8479.81.1012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos8479.81.9012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Misturadores8479.82.1012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos - Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar8479.82.9012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos - Prensas8479.89.1112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos8479.89.1212*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria8479.89.2112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas8479.89.2212*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados8479.89.4012*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som8479.89.9112*12%-
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos8479.89.9912*12%-
Caixas de fundição8480.10.0012*12%-
Modelos para moldes8480.30.0012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos - Para moldagem por injeção ou por compressão8480.41.0012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos Outros Coquilhas8480.49.1012*12%-
Moldes para metais ou carbonetos metálicos8480.49.9012*12%-
Moldes para vidro8480.50.0012*12%-
Moldes para matérias minerais8480.60.0012*12%-
Moldes para borracha ou plásticos Para moldagem por injeção ou por compressão8480.71.0012*12%-
Moldes para borracha ou plásticos8480.79.0012*12%-
Válvulas redutoras de pressão8481.10.0012*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica8481.20.1112*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas8481.20.9012*12%-
Válvulas de segurança ou de alívio8481.40.0012*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas8481.80.2112*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração8481.80.2912*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas solenóides8481.80.9212*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo globo8481.80.9412*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo borboleta8481.80.9712*12%-
Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos8481.80.9912*12%-
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)8483.40.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Motores8501.32.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Geradores8501.32.2012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Motores8501.33.1012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Geradores8501.33.2012*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores De potência inferior ou igual a 3.000 kW8501.34.1112*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores8501.34.1912*12%-
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Geradores8501.34.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência inferior ou igual a 15 kW - Síncronos8501.40.1112*12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência superior a 15 kW Síncronos8501.40.2112*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de gaiola8501.51.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de anéis8501.51.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750W8501.51.9012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de gaiola8501.52.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de anéis8501.52.2012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW8501.52.9012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW8501.53.1012*12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW8501.53.9012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência não superior a 75 kVA8501.61.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA8501.62.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA8501.63.0012*12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 750 kVA8501.64.0012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA De corrente alternada8502.11.1012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA8502.11.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA - De corrente alternada8502.12.1012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA8502.12.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430 kVA8502.13.1112*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada8502.13.1912*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA8502.13.9012*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210 kVA8502.20.1112*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada8502.20.1912*12%-
Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)8502.20.9012*12%-
Outros grupos eletrogêneos De energia eólica8502.31.0012*12%-
Outros grupos eletrogêneos8502.39.0012*12%-
Conversores rotativos elétricos De freqüência8502.40.1012*12%-
Conversores rotativos elétricos8502.40.9012*12%-
Outras Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.028503.00.9012*12%-
Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais8514.10.1012*12%-
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais8514.20.1112*12%-
Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por perdas dielétricas8514.20.2012*12%-
Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais8514.30.1112*12%-
Outros fornos De arco voltaico - Industriais8514.30.2112*12%-
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas8514.40.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos8515.21.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência8515.29.0012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos - Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG Metal Active Gas), de comando numérico8515.31.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos8515.31.9012*12%-
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma8515.39.0012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Para soldar a laser8515.80.1012*12%-
Outros Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)8515.80.9012*12%-
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kVAr (condensadores de potência)8532.10.0012*12%-
Fusíveis e corta-circuito de fusíveis8535.10.0012*12%-
Disjuntores Para tensão inferior a 72,5kv8535.21.0012*12%-
Disjuntores8535.29.0012*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Não automáticos8535.30.1712*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido8535.30.1812*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A8535.30.1912*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Não automáticos8535.30.2712*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido8535.30.2812*12%-
Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A8535.30.2912*12%-
Outros Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts8535.90.0012*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.0012*12%-
Relés Para tensão não superior a 60V8536.41.0012*12%-
Relés8536.49.0012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC) Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático8537.10.1112*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC)8537.10.1912*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Controladores programáveis8537.10.2012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V8537.20.1012*12%-
Geradores de sinais8543.20.0012*12%-
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese8543.30.0012*12%-
Motocultores8701.10.0012*12%-
Tratores rodoviários para semi-reboques8701.20.0012*12%-
Tratores de lagartas8701.30.0012*12%-
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.94.1012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.91.0012*12%-
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias Com capacidade de carga superior ou igual a 85t8704.10.1012*12%-
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias8704.10.9012*12%-
Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis8705.10.1012*12%-
Caminhões-guindastes8705.10.9012*12%-
Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração8705.20.0012*12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Elétricos8709.11.0012*12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes8709.19.0012*12%-
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas8716.20.0012*12%-
Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias8716.39.0012*12%-
Outros reboques e semi-reboques8716.40.0012*12%-
Microscópios estereoscópicos9011.10.0012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para fotomicrografia9011.20.1012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para cinefotomicrografia9011.20.2012*12%-
Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para microprojeção9011.20.3012*12%-
Outros microscópios Binoculares de platina móvel9011.80.1012*12%-
Outros microscópios9011.80.9012*12%-
Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos Microscópios eletrônicos9012.10.1012*12%-
Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos9012.10.9012*12%-
Teodolitos e taqueômetros Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo9015.20.1012*12%-
Teodolitos e taqueômetros9015.20.9012*12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg9016.00.1012*12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos9016.00.9012*12%-
Micrômetros9017.30.1012*12%-
Paquímetros9017.30.2012*12%-
Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes9017.30.9012*12%-
Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X9022.19.1012*12%-
Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m9022.19.9112*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de tração ou compressão9024.10.1012*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de dureza9024.10.2012*12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais9024.10.9012*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos, para fios9024.80.1112*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis9024.80.1912*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos9024.80.2112*12%-
Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis9024.80.2912*12%-
Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível - De metais, mediante correntes parasitas9026.10.2112*12%-
Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível9026.10.2912*12%-
Para medida ou controle da pressão - Manômetros9026.20.1012*12%-
Para medida ou controle da pressão9026.20.9012*12%-
Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)9027.10.0012*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa9027.20.1112*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase líquida9027.20.1212*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos9027.20.1912*12%-
Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar9027.20.2112*12%-
Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica9027.30.1112*12%-
Espectrômetros e espectrógrafos9027.30.1912*12%-
Espectrofotômetros9027.30.2012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Colorímetros9027.50.1012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Fotômetros9027.50.2012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Refratômetros9027.50.3012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Sacarímetros9027.50.4012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)9027.50.9012*12%-
Calorímetros9027.80.1112*12%-
Viscosímetros9027.80.1212*12%-
Densitômetros9027.80.1312*12%-
Aparelhos medidores de ph9027.80.1412*12%-
Espectrômetros de massa9027.80.2012*12%-
Polarógrafos9027.80.3012*12%-
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos9027.80.9912*12%-
Contadores de gases De gás natural comprimido, eletrônicos9028.10.1912*12%-
Contadores de gases9028.10.9012*12%-
Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50 kg9028.20.1012*12%-
Contadores de líquidos De peso superior a 50 kg9028.20.2012*12%-
Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada - Digitais9028.30.1112*12%-
Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada9028.30.1912*12%-
Contadores de eletricidade Bifásicos Digitais9028.30.2112*12%-
Contadores de eletricidade Bifásicos9028.30.2912*12%-
Contadores de eletricidade Trifásicos Digitais9028.30.3112*12%-
Contadores de eletricidade Trifásicos9028.30.3912*12%-
Contadores de eletricidade9028.30.9012*12%-
Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade9030.10.1012*12%-
Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes9030.10.9012*12%-
Osciloscópios digitais9030.20.1012*12%-
Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60mhz9030.20.2112*12%-
Osciloscópios analógicos Vetorscópios9030.20.2212*12%-
Osciloscópios analógicos9030.20.2912*12%-
Oscilógrafos9030.20.3012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Multímetros9030.31.0012*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais9030.33.1112*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros9030.33.1912*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Amperímetros9030.33.2912*12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador9030.39.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados9030.82.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores9030.82.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste de continuidade de circuitos impressos9030.39.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE)9030.84.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.20.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Analisadores lógicos de circuitos digitais9030.89.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Analisadores de espectro de freqüência9030.89.2012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Fasímetros9030.89.4012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes9030.89.9012*12%-
Máquinas de equilibrar peças mecânicas9031.10.0012*12%-
Bancos de ensaio Para motores9031.20.1012*12%-
Bancos de ensaio9031.20.9012*12%-
Projetores de perfis9031.49.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Para controle de discos (wafers) ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores9031.41.0012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser9031.49.1012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser9031.49.2012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos9031.49.9012*12%-
Dinamômetros9031.80.1112*12%-
Máquinas para medição tridimensional9031.80.2012*12%-
Metros padrões9031.80.3012*12%-
Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados9031.80.5012*12%-
Células de carga9031.80.6012*12%-
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis9031.80.9912*12%-
Outros8414.59.9012*12%-
Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442: outros8443.91.912*12%-
Partes e acessórios: de telecopiadores (fax)8443.99.112*12%-
Partes e acessórios: de impressoras ou traçadores gráficos (plotters)8443.99.212*12%-
Partes e acessórios: de máquinas copiadoras8443.99.312*12%-
Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída8471.5012*12%-
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: unidades de entrada8471.60.512*12%-
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)8471.60.612*12%-
Unidades de memória: unidades de discos magnéticos8471.70.112*12%-
Unidades de memória: unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)8471.70.212*12%-
Unidades de memória: unidades de fitas magnéticas8471.70.312*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443 12 de 14 bk8443.91.1012*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Dobradoras, de 14 bk8443.91.9112*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Numeradores automáticos, de 14 bk8443.91.9212*12%-
Outros: leitores ou gravadores: Outros, de 14 bk8443.91.9912*12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de 12 bits8443.99.1112*12%-
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para telecopiadores (fax)8443.99.1212*12%-
Bastidores e armações, de 8 bits8443.99.1212*12%-
Outras, de 8 bits8443.99.1912*12%-
Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a lato de tinta, montados, de 14 bits8443.99.2112*12%-
Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados8443.99.2212*12%-
Martelo de impressão e bancos de martelos8443.99.2312*12%-
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, de 10 bits8443.99.2912*12%-
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado8443.99.2912*12%-
Cintas de caracteres8443.99.2912*12%-
Cartuchos de tinta8443.99.2312*12%-
Outros, de 8 bits8443.99.2912*12%-
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostático por processo indireto, de 14 bits8443.99.3112*12%-
Outras, de 14 bits8443.99.3912*12%-
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12500,00, por unidade, de 16 bits8471.50.1012*12%-
De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12500,00 e inferior ou igual a US$ 46000,00, por unidade, de 12 bits8471.50.2012*12%-
De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 46000,00 e inferior ou igual a US$ 100000,00, por unidade, de 8 bits8471.50.3012*12%-
De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 100000,00, por unidade, de 4 bits8471.50.4012*12%-
Outras, de 16 bits8471.50.9012*12%-
Teclados, de 12 bits8471.60.5212*12%-
Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo), de 12 bits8471.60.5312*12%-
Mesas digitalizadoras, de 12 bits8471.60.5412*12%-
Outras, de 12 bits8471.60.5912*12%-
Com unidade de saída por vídeo monocromático, de 16 bits8471.60.6112*12%-
Com unidade de saída por vídeo policromático, de 16 bits8471.60.6212*12%-
Terminais de auto-atendimento bancário, de 16 bits8471.60.8012*12%-
Outras, de 16 bits8471.60.9012*12%-
Para discos flexíveis, de 2 bits8471.70.1112*12%-
Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly), de 8 bits8471.70.1212*12%-
Outras, de 8 bits8471.70.1912*12%-
Exclusivamente para leitura, de 2 bits8471.70.2112*12%-
Outras, de 2 bits8471.70.2912*12%-
Para cartuchos, de 2 bits8471.70.3212*12%-
Para cassetes, de 2 bits8471.70.3312*12%-
Outras, de 12 bits8471.70.3912*12%-
Outras, de 12 bits8471.70.9012*12%-
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, de 16 bits8471.80.0012*12%-
Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico8473.30.1112*12%-
Outros8473.30.1912*12%-
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados8473.30.3112*12%-
Outras8473.30.3912*12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados8473.30.412*12%-
Outros8473.30.9912*12%-
Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas8504.10.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência não superior a 650 kVA8504.21.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA8504.22.0012*12%-
Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 10.000 kVA8504.23.0012*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz8504.32.1112*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA8504.32.1912*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz8504.32.2112*12%-
Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA8504.32.2912*12%-
Outros transformadores De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA8504.33.0012*12%-
Outros transformadores De potência superior a 500 kVA8504.34.0012*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores)8504.40.2112*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Eletrolíticos8504.40.2212*12%-
Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores8504.40.2912*12%-
Equipamento de alimentação initerrupta de energia (UPS ou "no break")8504.40.4012*12%-
Outros8504.40.9012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução8504.50.0012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução - Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.058505.20.1012*12%-
Outras bobinas de reatância e de auto-indução8505.20.9012*12%-
Eletroímãs8505.90.1012*12%-
Multiplexadores e concentradores8517.62.112*12%-
Outras centrais automáticas para comutação por pacote8517.62.3212*12%-
Outros8517.62.3912*12%-
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos8517.62.4812*12%-
Outros8517.62.4912*12%-
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")8517.62.5412*12%-
Moduladores/demoduladores ("modems")8517.62.5512*12%-
Outros8517.62.5912*12%-
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")8517.62.9412*12%-
Outros8537.10.9012*12%-
Munidos de peças de conexão8544.42.0012*12%-
Prestações de serviço de comunicação-17%17%-
Armas e munições, suas partes e acessórios9325%25%-
Embarcações de esportes e recreação (exceto em relação aos produtos classificados nos códigos NCM 8903.92.00 e 8903.99.00)890325%25%-
Bebidas alcoólicas220327%25%2%
Bebidas alcoólicas (exceto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, NCM 2204, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)220427%25%2%
Bebidas alcoólicas220527%25%2%
Bebidas alcoólicas220627%25%2%
Bebidas alcoólicas2207.2027%25%2%
Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, NCM 2208.40.00, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)220827%25%2%
Fumo e seus sucedâneos manufaturados2427%25%2%
Jóias e bijuterias711325%25%-
Jóias e bijuterias711425%25%-
Jóias e bijuterias711625%25%-
Jóias e bijuterias711725%25%-
Perfumes e cosméticos330325%25%-
Perfumes e cosméticos330425%25%-
Perfumes e cosméticos330525%25%-
Perfumes e cosméticos330725%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.10.0025%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.90.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Fogos de artifícios3604.1025%25%-
Aparelhos de saunas elétricos8516.79.9025%25%-
Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie8517.12.1125%25%-
Binóculos9005.10.0025%25%-
Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo)9504.50.0025%25%-
Bolas e tacos de bilhar9504.20.0025%25%-
Cartas para jogar9504.4025%25%-
Confete e serpentinas9505.90.0025%25%-
Raquetes de tênis9506.5125%25%-
Bolas de tênis9506.6125%25%-
Esquis aquáticos9506.29.0025%25%-
Tacos para golfe9506.3125%25%-
Bolas para golfe9506.3225%25%-
Cachimbos961425%25%-
Piteiras961425%25%-
Querosene de aviação2710.19.1117%17%-
Gasolina de aviação2710.12.5127%27%-
Gasolina2710.12.59**-
Álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante2207.20.1927%27%-
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo220417%17%-
Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo2208.40.0017%17%-
Álcool carburante2207.10.90**-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais8424.82.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.49.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas8424.82.9012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.49.0012*12%-
Outros aparelhos Para agricultura ou horticultura8424.82.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.31.9012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.39.1012*12%-
Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo8425.39.9012*12%-
Semeadores-adubadores8432.39.1012*12%-
Semeadores, plantadores e transplantadores8432.39.9012*12%-
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes8432.42.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm8456.12.1112*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico8456.12.1912*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.9012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.50.0012*12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma8456.90.0012*12%-
Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Outras máquinas para mandrilar8459.49.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.23.0012*12%-
Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico8460.24.0012*12%-
Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem8463.20.9912*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.1012*12%-
Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos8536.30.9012*12%-
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V8537.20.9012*12%-
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.95.1012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.92.0012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.93.0012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.94.9012*12%-
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros8701.95.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.20.3012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.32.0012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.39.9012*12%-
Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador9030.84.9012*12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica8481.20.1912*12%-
Outros8471.9012*12%-
Leitores ou gravadores8471.90.112*12%-
Óleo combustível marítimo2710.19.2212%12%-
Veículos8701.212%12%-
Veículos870212%12%-
Veículos8703.21.0012%12%-
Veículos8703.22.1012%12%-
Veículos8703.22.9012%12%-
Veículos8703.23.1012%12%-
Veículos8703.23.9012%12%-
Veículos8703.24.1012%12%-
Veículos8703.24.9012%12%-
Veículos8703.31.1012%12%-
Veículos8703.32.1012%12%-
Veículos8703.32.9012%12%-
Veículos8703.33.1012%12%-
Veículos8703.33.9012%12%-
Veículos8703.40.0012%12%-
Veículos8703.50.0012%12%-
Veículos8703.60.0012%12%-
Veículos8703.70.0012%12%-
Veículos8703.80.0012%12%-
Veículos8704.2112%12%-
Veículos8704.2212%12%-
Veículos8704.2312%12%-
Veículos8704.3112%12%-
Veículos8704.3212%12%-
Veículos8704.41.0012%12%-
Veículos8704.42.0012%12%-
Veículos8704.43.0012%12%-
Veículos8704.51.0012%12%-
Veículos8704.52.0012%12%-
Veículos8704.60.0012%12%-
Veículos8706.0012%12%-
Veículos871112%12%-
GLP/GLGN-**-

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Espírito Santo - ES [em Excel]

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Como calcular o ICMS do Espírito Santo?

O cálculo do ICMS no Espírito Santo consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS ES, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Espírito Santo, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Espírito Santo

O ICMS ES permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS ES, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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