Tabela de Alíquotas ICMS PA

No estado do Pará, a alíquota padrão de ICMS é de 19,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no PA variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Pará

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Pará, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Pará

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Pará, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Pará.

Importância do ICMS PA na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2025 - Pará

Importante: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19%. Essa informação está descrita no artigo 20, inciso VII, do RICMS/PA.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaNCMEXDescrição
30%2402.10.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2402.20.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2402.90.00-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
30%2403.10.00-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.91.00-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.99.10-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2403.99.90-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco)
30%2203.00.00-Bebidas alcoólicas: cervejas de malte
30%2204.10.10-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.10.90-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.21.00-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.11-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.19-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.29.20-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2204.30.00-Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas
30%2205.10.00-Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30%2205.90.00-Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas
30%2206.00.10-Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30%2206.00.90-Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)
30%2208.20.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.10-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.20-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.30.90-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.40.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.50.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.60.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.70.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%2208.90.00-Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)
30%9302.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas
30%9303.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.30.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9303.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9304.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
30%9305.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.91.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9305.99.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304
30%9301.10.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9301.20.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9301.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.21.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.29.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.30.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%9306.90.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis etc., incluídos chumbos de caça e buchas para cartuchos
30%3601.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas
30%3602.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados
30%3603.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos de segurança, cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos
30%3604.10.00-Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
30%7113.11.00-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7113.19.00-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7114.11.00-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7114.19.00-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.10-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.20-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
30%7116.20.90-Joias, artefatos de joalharia ou de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes
19%--Prestações de serviços de comunicação
19%--Álcool carburante
19%--Energia elétrica
21%--Refrigerante
12%--Fornecimento de refeições
12%--Veículos automotores novos
7%--Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior
16.96%--Etanol Hidratado Combustível (EHC)
Vide observações--Óleo diesel e Biodiesel
Vide observações--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Vide observações--Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
Vide observações--Etanol Anidro Combustível (EAC)
Vide observações--Gasolina

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Como calcular o ICMS do Pará?

O cálculo do ICMS no Pará consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PA, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Pará, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Pará

O ICMS PA permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PA, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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