Tabela de Alíquotas ICMS PE

No estado de Pernambuco a alíquota de ICMS é de 20,5% desde o dia 01/01/2024. Abaixo a tabela completa com todas as exceções.

No PE, o ICMS segue uma taxa padrão de 20,5%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Importante ressaltar que a alíquota do ICMS em Pernambuco foi alterada de 18% para 20,5% desde o dia 01.01.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 18.305/2023.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em Pernambuco variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Pernambuco

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Pernambuco, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Pernambuco

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Pernambuco, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Pernambuco.

Importância do ICMS na economia do estado de PE

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - Pernambuco

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, alíquota de 20,5%, conforme expresso no Artigo 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.

É importante lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, por isso é recomendável prestar muita atenção ao realizar a busca.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECEP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-20.5 %20.5 %-
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca220327%25%2%
Bebidas alcoólicas220427%25%2%
Bebidas alcoólicas220527%25%2%
Bebidas alcoólicas220627%25%2%
Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço220727%25%2%
Bebidas alcoólicas220827%25%2%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos240229%27%2%
Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor8801.00.0027%25%2%
Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”880227%25%2%
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis890327%25%2%
Armas930229%27%2%
Armas930329%27%2%
Armas930429%27%2%
Partes e acessórios de revólveres e pistolas930529%27%2%
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos930629%27%2%
Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco240125%25%-
Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco240325%25%-
Perfumes e águas de colônia3303.0025%25%-
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados330425%25%-
Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares330425%25%-
Bronzeadores330425%25%-
Preparações para manicuros e pedicuros330425%25%-
Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas330525%25%-
Preparações para barbear (antes, durante ou após)330725%25%-
Sais perfumados e outras preparações para banhos330725%25%-
Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes330725%25%-
Antiperspirantes ou desodorantes corporais330725%25%-
Produtos de toucador preparados para animais330725%25%-
Fogos de artifício360425%25%-
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas930125%25%-
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas930725%25%-
Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas930525%25%-
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos950425%25%-
Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos950625%25%-
Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe950625%25%-
Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas950625%25%-
Bolas de tênis950625%25%-
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes961425%25%-
Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização220723%23%-
Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização220823%23%-
Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão-12%12%-
Prestação de serviço de transporte aéreo-12%12%-
Gipsita2520.10.17%7%-
Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM2520.20.907%7%-
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso6809.17%7%-
Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques8701.212%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas8704.2112%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas8704.2212%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas8704.2312%12%-
Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas8704.3112%12%-
Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas8704.3212%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm8706.00.1012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões8706.00.9012%12%-
Gás natural veicular (GNV)-12%12%-
Gás natural comprimido (GNC)-12%12%-
Refrigerantes2202.10.0022.5 %20.5 %2%
Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes2106.90.1022.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³8702.10.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³8702.90.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.22.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.22.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.23.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.23.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.24.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.24.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.32.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.32.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.33.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.33.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.21.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.21.2025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.21.3025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.21.9025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.31.1025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.31.2025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.31.3025.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.31.9025.5 %20.5 %2%
Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³871127%25%2%
Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711327%25%2%
Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711427%25%2%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas711627%25%2%
Bijuterias711727%25%2%
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)220715.52 %15.52 %-
Água mineral em embalagem descartável2201.10.0022.5 %20.5 %2%
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)2202.99.0022.5 %20.5 %2%
Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço2208.40.0022.5 %20.5 %2%
Saco plástico3923.222.5 %20.5 %2%
Copo plástico descartável3924.10.0022.5 %20.5 %2%
Canudo plástico descartável3917.32.2922.5 %20.5 %2%
Explosivos preparados3602.00.0022.5 %20.5 %2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³8702.10.0014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³8702.90.0014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.22.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.22.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.23.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.23.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.24.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.24.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.32.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.32.9014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista8703.33.1014%12%2%
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista8703.33.9014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.21.1014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.21.2014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.21.3014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.21.9014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina8704.31.1014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante8704.31.2014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí8704.31.3014%12%2%
Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas8704.31.9014%12%2%
Óleo combustível, tipo bunker2710.19.227%7%-
Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca2203.00.0018%16%2%
Óleo diesel e biodiesel (B100)-**-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)/Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural-**-
Etanol Anidro Combustível (EAC)-**-
Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)-17%17%-
Gasolina-***
Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm8706.00.1012%12%-
Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões8706.00.9012%12%-
Gasolina-***

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Como calcular o ICMS de Pernambuco?

O cálculo do ICMS em Pernambuco consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PE, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Pernambuco, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Pernambuco

O ICMS PE permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PE, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados

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