Tabela de Alíquotas ICMS GO

No estado de Goiás a alíquota de ICMS é de 19% desde o dia 01/04/2024. Abaixo a tabela completa com todas as exceções.

Atualmente em GO, o ICMS segue uma taxa padrão de 19%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Importante ressaltar que a alíquota do ICMS em Goiás foi alterada de 17% para 19%  desde 01.04.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 22.460/2023.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS na Bahia variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Sumário

Introdução ao ICMS Goiás

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Goiás, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

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O ICMS em Goiás

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Goiás, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Goiás.

Importância do ICMS GO na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - GOIÁS

Atenção: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19% conforme expresso no artigo 27, inciso I, da Lei nº 11.651/91.

É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota EfetivaAlíquotaPROTEGE
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica--19%-
Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh--17%-
Querosene de aviação--17%-
Cervejas de malte, inclusive chope2203.00.0027%25%2%
Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009220427%25%2%
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas220527%25%2%
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM2206.0027%25%2%
Aguardente2207.20.2027%25%2%
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal220827%25%2%
Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas2106.90.1027%25%2%
Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)2106.9019%17%2%
Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)240127%25%2%
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos240227%25%2%
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)240327%25%2%
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas890327%25%2%
Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)9302.00.0027%25%2%
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança amarras)930327%25%2%
Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93079304.00.0027%25%2%
Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304930527%25%2%
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido9306.227%25%2%
Outros cartuchos e suas partes9306.30.0027%25%2%
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes9614.00.0027%25%2%
Açúcar--12%-
Café--12%-
Farinhas de mandioca, de milho e de trigo--12%-
Fubá--12%-
Iogurte--12%-
Macarrão--12%-
Margarina vegetal--12%-
Manteiga de leite--12%-
Milho--12%-
Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)--12%-
Queijo, inclusive requeijão--12%-
Rapadura--12%-
Sal iodado--12%-
Vinagre--12%-
Produto hortifrutícola em estado natural--12%-
Pão francês--12%-
Ovo--12%-
Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)--12%-
Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais--12%-
Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado--12%-
Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico--12%-
Absorvente higiênico--12%-
Água sanitária--12%-
Fósforo--12%-
Papel higiênico--12%-
Pasta dental--12%-
Sabão em barra--12%-
Sabonete--12%-
Prestação interna de serviço de comunicação--17%-
Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)--17%-
Gasolina--17%-
Óleo diesel--14%-
Álcool carburante-*Vide observações-
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais330119%17%2%
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas330219%17%2%
Perfumes e águas de colônia3303.0019%17%2%
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros330419%17%2%
Preparações capilares330519%17%2%
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes330719%17%2%
Prestação interna de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal--17%-
Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0019%17%2%
Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau2202.919%17%2%
Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem2105.0019%17%2%
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)2207.10.9014.17 %14.17 %-
Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte710119%17%2%
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados710219%17%2%
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte710319%17%2%
Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte710419%17%2%
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas710519%17%2%
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó710619%17%2%
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas7107.00.0019%17%2%
Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários7108.119%17%2%
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas7109.00.0019%17%2%
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó711019%17%2%
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas7111.00.0019%17%2%
Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos711219%17%2%
Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711319%17%2%
Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711419%17%2%
Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)711519%17%2%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas711619%17%2%
Bijuterias711719%17%2%
Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição-14%12%2%
Arroz--12%-
Feijão--12%-
Etanol Anidro Combustível (EAC)-*Vide observações-

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Como calcular o ICMS de Goiás?

O cálculo do ICMS em Goiás consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS GO, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Goiás, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Goiás

O ICMS GO permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS GO, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados

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