Tabela de Alíquotas ICMS GO
No estado de Goiás a alíquota de ICMS é de 19% desde o dia 01/04/2024. Abaixo a tabela completa com todas as exceções.
Atualmente em GO, o ICMS segue uma taxa padrão de 19%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.
Importante ressaltar que a alíquota do ICMS em Goiás foi alterada de 17% para 19% desde 01.04.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 22.460/2023.
Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS na Bahia variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Sumário
Introdução ao ICMS Goiás
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Goiás, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.Quer dominar as regras do ICMS, Débito e Crédito, Substituição Tributária, IPI, PIS/COFINS, Margem e Mark-Up?
O ICMS em Goiás
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado de Goiás, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Goiás.
Importância do ICMS GO na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2024 - GOIÁS
Atenção: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19% conforme expresso no artigo 27, inciso I, da Lei nº 11.651/91.
É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.
Descrição | NCM | Alíquota Efetiva | Alíquota | PROTEGE |
---|---|---|---|---|
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica | - | - | 19% | - |
Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh | - | - | 17% | - |
Querosene de aviação | - | - | 17% | - |
Cervejas de malte, inclusive chope | 2203.00.00 | 27% | 25% | 2% |
Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009 | 2204 | 27% | 25% | 2% |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas | 2205 | 27% | 25% | 2% |
Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM | 2206.00 | 27% | 25% | 2% |
Aguardente | 2207.20.20 | 27% | 25% | 2% |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal | 2208 | 27% | 25% | 2% |
Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas | 2106.90.10 | 27% | 25% | 2% |
Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) | 2106.90 | 19% | 17% | 2% |
Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco) | 2401 | 27% | 25% | 2% |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos | 2402 | 27% | 25% | 2% |
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco) | 2403 | 27% | 25% | 2% |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas | 8903 | 27% | 25% | 2% |
Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304) | 9302.00.00 | 27% | 25% | 2% |
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança amarras) | 9303 | 27% | 25% | 2% |
Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307 | 9304.00.00 | 27% | 25% | 2% |
Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304 | 9305 | 27% | 25% | 2% |
Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido | 9306.2 | 27% | 25% | 2% |
Outros cartuchos e suas partes | 9306.30.00 | 27% | 25% | 2% |
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes | 9614.00.00 | 27% | 25% | 2% |
Açúcar | - | - | 12% | - |
Café | - | - | 12% | - |
Farinhas de mandioca, de milho e de trigo | - | - | 12% | - |
Fubá | - | - | 12% | - |
Iogurte | - | - | 12% | - |
Macarrão | - | - | 12% | - |
Margarina vegetal | - | - | 12% | - |
Manteiga de leite | - | - | 12% | - |
Milho | - | - | 12% | - |
Óleo vegetal comestível (exceto de oliva) | - | - | 12% | - |
Queijo, inclusive requeijão | - | - | 12% | - |
Rapadura | - | - | 12% | - |
Sal iodado | - | - | 12% | - |
Vinagre | - | - | 12% | - |
Produto hortifrutícola em estado natural | - | - | 12% | - |
Pão francês | - | - | 12% | - |
Ovo | - | - | 12% | - |
Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT) | - | - | 12% | - |
Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais | - | - | 12% | - |
Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado | - | - | 12% | - |
Gás natural ou liquefeito de petróleo para uso doméstico | - | - | 12% | - |
Absorvente higiênico | - | - | 12% | - |
Água sanitária | - | - | 12% | - |
Fósforo | - | - | 12% | - |
Papel higiênico | - | - | 12% | - |
Pasta dental | - | - | 12% | - |
Sabão em barra | - | - | 12% | - |
Sabonete | - | - | 12% | - |
Prestação interna de serviço de comunicação | - | - | 17% | - |
Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh) | - | - | 17% | - |
Gasolina | - | - | 17% | - |
Óleo diesel | - | - | 14% | - |
Álcool carburante | - | * | Vide observações | - |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 3301 | 19% | 17% | 2% |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas | 3302 | 19% | 17% | 2% |
Perfumes e águas de colônia | 3303.00 | 19% | 17% | 2% |
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros | 3304 | 19% | 17% | 2% |
Preparações capilares | 3305 | 19% | 17% | 2% |
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes | 3307 | 19% | 17% | 2% |
Prestação interna de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal | - | - | 17% | - |
Refrigerantes - águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas | 2202.10.00 | 19% | 17% | 2% |
Outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrescos, sucos, néctares de frutas ou de produtos hortícolas e bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau | 2202.9 | 19% | 17% | 2% |
Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau, em qualquer embalagem | 2105.00 | 19% | 17% | 2% |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) | 2207.10.90 | 14.17 % | 14.17 % | - |
Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte | 7101 | 19% | 17% | 2% |
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados | 7102 | 19% | 17% | 2% |
Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiados temporariamente para facilidade de transporte | 7103 | 19% | 17% | 2% |
Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte | 7104 | 19% | 17% | 2% |
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas | 7105 | 19% | 17% | 2% |
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó | 7106 | 19% | 17% | 2% |
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7107.00.00 | 19% | 17% | 2% |
Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários | 7108.1 | 19% | 17% | 2% |
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7109.00.00 | 19% | 17% | 2% |
Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó | 7110 | 19% | 17% | 2% |
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7111.00.00 | 19% | 17% | 2% |
Desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos | 7112 | 19% | 17% | 2% |
Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 7113 | 19% | 17% | 2% |
Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 7114 | 19% | 17% | 2% |
Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 7115 | 19% | 17% | 2% |
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas | 7116 | 19% | 17% | 2% |
Bijuterias | 7117 | 19% | 17% | 2% |
Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição | - | 14% | 12% | 2% |
Arroz | - | - | 12% | - |
Feijão | - | - | 12% | - |
Etanol Anidro Combustível (EAC) | - | * | Vide observações | - |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Goiás - GO [em Excel]
Preencha o formulário abaixo para iniciar o download da tabela completa em formato Excel.
Faça o Download
Preencha o formulário abaixo para ter acesso imediato ao material
Como calcular o ICMS de Goiás?
O cálculo do ICMS em Goiás consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS GO, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado de Goiás, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Goiás
O ICMS GO permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS GO, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados
Quer saber mais sobre ICMS?
Assista ao primeiro vídeo da nossa minissérie!
Neste vídeo, você entenderá o que é o ICMS e como ele funciona na prática de forma didática.
E tem mais!
Dê continuidade à nossa minissérie completa e desfrute do acesso exclusivo a um simulador gratuito sobre ICMS.
Clique no botão abaixo e continue aprofundando seus conhecimentos:
Ferramenta Estratégica: Bem-Vindo ao Futuro, Bem-Vindo ao MEDIC PRICING
Contato para Treinamento, Consultoria ou Mentoria:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715
Grupo WhatsApp: Mantenha-se informado sobre todas as atualizações e mudanças tributárias