Tabela de Alíquotas ICMS GO

No estado de Goiás a alíquota de ICMS é de 19%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS na Bahia variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Sumário

Introdução ao ICMS Goiás

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Goiás, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Goiás

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Goiás, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Goiás.

Importância do ICMS GO na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2025 - GOIÁS

Atenção: Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.

É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaPROTEGEAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
17 %-17 %--Energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
17 %-17 %--Querosene de aviação
25 %2 %27 %2203.00.00-Cervejas de malte, inclusive chope
25 %2 %27 %2204-Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool: mostos de uvas, excluídos os da posição 2009
25 %2 %27 %2205-Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas por plantas ou substâncias aromáticas
25 %2 %27 %2206.00-Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições da NCM
25 %2 %27 %2207.20.20-Aguardente
25 %2 %27 %2208-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas), excluído o álcool etílico de uso doméstico, farmacêutico ou medicinal
25 %2 %27 %2106.90.10-Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas
19 %2 %21 %2106.90-Bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
25 %2 %27 %2401-Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)
25 %2 %27 %2402-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25 %2 %27 %2403-Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo (tabaco)
25 %2 %27 %8903-Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas
25 %2 %27 %9302.00.00-Revólveres e pistolas (exceto os das posições 9303 ou 9304)
25 %2 %27 %9303-Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)
25 %2 %27 %9304.00.00-Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
25 %2 %27 %9305-Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304
25 %2 %27 %9306.2-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
25 %2 %27 %9306.30.00-Outros cartuchos e suas partes
25 %2 %27 %9614.00.00-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes
12 %-12 %--Açúcar
12 %-12 %--Café
12 %-12 %--Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
12 %-12 %--Fubá
12 %-12 %--Iogurte
12 %-12 %--Macarrão
12 %-12 %--Margarina vegetal
12 %-12 %--Manteiga de leite
12 %-12 %--Milho
12 %-12 %--Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
12 %-12 %--Queijo, inclusive requeijão
12 %-12 %--Rapadura
12 %-12 %--Sal iodado
12 %-12 %--Vinagre
12 %-12 %--Produto hortifrutícola em estado natural
12 %-12 %--Pão francês
12 %-12 %--Ovo
12 %-12 %--Leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)
12 %-12 %--Ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
12 %-12 %--Energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
12 %-12 %--Absorvente higiênico
12 %-12 %--Água sanitária
12 %-12 %--Fósforo
12 %-12 %--Papel higiênico
12 %-12 %--Pasta dental
12 %-12 %--Sabão em barra
12 %-12 %--Sabonete
19 %-19 %--Prestação interna de serviço de comunicação
17 %-17 %--Energia elétrica (ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh)
Vide observações-*--Álcool carburante
19%2%21%3301-Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais obtidas por maceração ou tratamento de flores
19%2%21%3302-Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias utilizadas como matérias básicas para a indústria ou fabricação de bebidas
19%2%21%3303.00-Perfumes e águas-de-colônia
19%2%21%3304-Produtos de beleza, maquilagem, conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas preparações anti-solares e bronzeadores
19%2%21%3305-Preparações capilares
19%2%21%3307-Preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, produtos de perfumaria e cosméticos, e desodorantes de ambientes, mesmo não perfumados
19%2%21%2202.10.00-Refrigerantes - águas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizadas
19%2%21%2202.9-Outras bebidas não alcoólicas, exceto refrescos, sucos, néctares de frutas ou hortícolas, e bebidas alimentares à base de soja ou leite e cacau
19%2%21%2105.00-Sorvetes, inclusive picolés, contendo ou não cacau
14.17%-14.17%2207.10.90-Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico igual ou superior a 80%
19%2%21%7101-Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
19%2%21%7102-Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados
19%2%21%7103-Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, enfiadas temporariamente para transporte
19%2%21%7104-Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, enfiadas temporariamente para transporte
19%2%21%7105-Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semi-preciosas ou de pedras sintéticas
19%2%21%7106-Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19%2%21%7107.00.00-Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%7108.1-Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó, para uso não monetários
19%2%21%7109.00.00-Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%7110-Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
19%2%21%7111.00.00-Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas
19%2%21%7112-Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou folheados (plaquê); outros desperdícios contendo metais preciosos, do tipo utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos
19%2%21%7113-Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7114-Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7115-Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
19%2%21%7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
19%2%21%7117-Bijuterias
12%-12%--Cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição
12%-12%--Arroz
12%-12%--Feijão
1,0635 R$/L----Diesel e biodiesel
1,4139 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive derivado de Gás Natural (GLGN)
1,3721 R$/L----Gasolina
1,3721 R$/L----Etanol Anidro Combustível (EAC)

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Goiás - GO [em Excel]

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Como calcular o ICMS de Goiás?

O cálculo do ICMS em Goiás consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS GO, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Goiás, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Goiás

O ICMS GO permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS GO, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Tabela de Alíquotas de ICMS 2025 de todos os estados [ATUALIZADA]

O ICMS é uma das principais tributações no Brasil, com alíquotas que variam de acordo com o estado e o tipo de produto.

Nosso guia completo e atualizado para 2025, oferece uma visão abrangente desse imposto em todos os estados brasileiros. Clique no botão abaixo para encontrar as alíquotas padrão de ICMS de cada estado, essenciais para entender o panorama tributário do país. Além disso, fornecemos informações sobre exceções aplicáveis a produtos específicos na tabela completa disponibilizada. 

Seja para fins de planejamento financeiro, contabilidade ou simples curiosidade, este artigo é sua fonte confiável sobre o ICMS em 2025.

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