Tabela de Alíquotas ICMS PR

No estado do Paraná, a alíquota padrão do ICMS é de 19,5%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Paraná variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Paraná

O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Paraná, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Paraná

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Paraná, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Paraná.

Importância do ICMS na economia do Paraná

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2025 - Paraná

Atenção: Quando não existe uma alíquota específica definida, é aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19,5%, conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR.

É bom lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, portanto, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaFECOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
7%-7%--Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal
12%-12%--Animais vivos
12%-12%--Calcário
12%-12%--Gesso
12%-12%--Farinha de trigo
12%-12%8417-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8418-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8419-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8420-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8421-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8422-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8424-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8434-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8435-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8436-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8437-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8438-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8439-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8440-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8441-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8442-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8443-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8444-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8445-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8446-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8447-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8448-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8449-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8451-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8453-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8454-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8455-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8456-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8457-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8458-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8459-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8460-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8461-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8462-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8463-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8464-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8465-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8468-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8474-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8475-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8476-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8477-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8478-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8479-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8480-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%8515-Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)
12%-12%1902-Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local
Vide observações-*--Óleo diesel
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis etc.
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, samambaia, bambu
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados/congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos etc.
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: endívia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola, espinafre
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha, funcho
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: gengibre, gergelim, girassol, gobo, grão-de-bico
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: hortelã
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: inhame
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: jiló
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: leite, lenha, lentilha e losna
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango, mostarda
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: nabo e nabiça
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: ovos de aves
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: quiabo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: salsão, salsa, segurelha e sorgo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo
12%-12%--Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: vagem
12%-12%1905-Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau etc.
12%-12%2106.90.90-Refeições industriais
12%-12%--Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos
12%-12%--Serviços de transporte
12%-12%--Tijolo, telha, tubo e manilha (uso de argila ou barro na fabricação)
12%-12%8201-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8432-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8436-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8437-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8701-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8433.20.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8433.51.00-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8433.59.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
12%-12%8433.90.90-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
10%2%12%8702.10.00-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: p/transporte de 10 pessoas ou mais (motor diesel ou semidiesel), volume > 6 m³ e < 9 m³
10%2%12%8703.23.10-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor ignição por centelha, cilindrada >1500 ≤3000 cm³, cap. ≤6 pessoas (exceto celular/funerário/corrida)
10%2%12%8703.23.90-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor ignição por centelha, cilindrada >1500 ≤3000 cm³, exceto celular/funerário/corrida
10%2%12%8703.24.10-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor ignição por centelha, cilindrada >3000 cm³, cap. ≤6 pessoas, exceto celular/funerário/corrida
10%2%12%8703.24.90-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor ignição por centelha, cilindrada >3000 cm³, exceto celular/funerário/corrida
10%2%12%8703.32.10-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor diesel/semidiesel, cilindrada >1500 ≤2500 cm³, cap. ≤6 pessoas, exceto ambulância, celular e funerário
10%2%12%8703.32.90-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor diesel/semidiesel, cilindrada >1500 ≤2500 cm³, exceto ambulância, celular e funerário
10%2%12%8703.33.10-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor diesel/semidiesel, cilindrada >2500 cm³, cap. ≤6 pessoas, exceto celular e funerário
10%2%12%8703.33.90-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: motor diesel/semidiesel, cilindrada >2500 cm³, exceto celular e funerário
10%2%12%8704.21.10-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: transporte de mercadorias, peso máx. ≤5t, motor diesel/semidiesel, chassis e cabina, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.21.20-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, motor diesel/semidiesel, c/caixa basculante, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.21.30-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, frigoríficos/isotérmicos, motor diesel/semidiesel, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.21.90-Veículos automotores novos, sujeitos à ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, motor diesel/semidiesel, exceto carro-forte e caminhão >3,9t
10%2%12%8701.20.00-Veículos, independente de ST
10%2%12%8702.10.00-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.21.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.21.20-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.21.30-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.21.90-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.22.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.23.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.23.20-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.23.30-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.23.90-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.31.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.31.20-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.31.30-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.31.90-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.32.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.32.20-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.32.30-Veículos, independente de ST
10%2%12%8704.32.90-Veículos, independente de ST
10%2%12%8706.00.10-Veículos, independente de ST
10%2%12%8706.00.90-Veículos, independente de ST
25%-25%93-Armas classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%93-Munições classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%93-Partes e acessórios de armas e munições classificadas no capítulo 93 da TIPI
25%-25%8801.00.00-Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor
25%-25%8903-Embarcações de esporte e de recreio
25%-25%43-Peleteria e suas obras e peleteria artificial classificadas no capítulo 43 da TIPI
23%2%25%3303-Perfumes e cosméticos
23%2%25%3304-Perfumes e cosméticos
23%2%25%3305-Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)
23%2%25%3307-Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)
19%-19%--Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)
27%2%29%2402.10.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2402.20.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2402.90.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2403.11.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%2%29%2203-Cervejas e chopes
17.5%2%19.5%2204-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2205-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2206-Bebidas alcoólicas
27%2%29%2208-Bebidas alcoólicas
18%-18%--Álcool anidro para fins combustíveis
19.5%-19.5%--Prestações de serviço de comunicação
17.5%2%19.5%2201-Água mineral
17.5%2%19.5%7113-Artefatos de joalheria e ourivesaria, e suas partes
17.5%2%19.5%7114-Artefatos de joalheria e ourivesaria, e suas partes
18%2%20%2202-Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar/edulcorantes/aromas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos
17.5%2%19.5%2401-Produtos de tabacaria
17.5%2%19.5%2403-Produtos de tabacaria
17.5%2%19.5%2404-Produtos de tabacaria
10%2%12%8703.22.10-Veículos automotores novos, ST: motor ignição por centelha >1000 ≤1500 cm³, cap. ≤6 pessoas, exceto carro celular
10%2%12%8702.40.90-Veículos automotores novos, ST: p/ transporte de 10 pessoas ou mais, unicamente motor elétrico, volume interno >6 m³ <9 m³
10%2%12%8703.21.00-Veículos automotores novos, ST: motor ignição por centelha, cilindrada ≤1000 cm³
10%2%12%8703.22.90-Veículos automotores novos, ST: motor ignição por centelha >1000 ≤1500 cm³, exceto carro celular
17.5%2%19.5%2402-Produtos de tabacaria
10%2%12%8704.31.10-Veículos automotores novos, ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.31.20-Veículos automotores novos, ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, motor a explosão, c/caixa basculante, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.31.30-Veículos automotores novos, ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, frigoríficos/isotérmicos c/motor a explosão, exceto caminhão >3,9t
10%2%12%8704.31.90-Veículos automotores novos, ST: transp. merc., peso máx. ≤5t, motor a explosão, exceto carro-forte e caminhão >3,9t
10%2%12%8702.20.00-Veículos automotores novos, ST: p/ transporte de 10 pessoas ou mais (motor diesel e motor elétrico), volume interno >6 m³ <9 m³
10%2%12%8702.30.00-Veículos automotores novos, ST: p/ transporte de 10 pessoas ou mais (motor ignição por centelha + motor elétrico), volume interno >6 m³ <9 m³
10%2%12%8702.90.00-Veículos automotores novos, ST: outros, p/ transporte de 10 pessoas ou mais, volume interno >6 m³ <9 m³
10%2%12%8703.40.00-Veículos automotores novos, ST: automóveis c/ motor ignição por centelha + motor elétrico (não carregável externamente), exceto carro celular/funerário
10%2%12%8703.50.00-Veículos automotores novos, ST: automóveis c/ motor diesel + motor elétrico (não carregável externamente), exceto carro celular/funerário
10%2%12%8703.60.00-Veículos automotores novos, ST: automóveis c/ motor ignição por centelha + motor elétrico (carregável externamente), exceto carro celular/funerário
10%2%12%8703.70.00-Veículos automotores novos, ST: automóveis c/ motor diesel + motor elétrico (carregável externamente), exceto carro celular/funerário
10%2%12%8703.80.00-Veículos automotores novos, ST: outros veículos, equipados unicamente c/ motor elétrico
10%2%12%8711-Veículos automotores novos, ST: motocicletas e outros ciclos c/ motor auxiliar, inclusive c/ carro lateral; carros laterais
12%-12%--Etanol Hidratado Combustível (EHC)
12%-12%--Gás natural
Vide observações-*--Diesel e biodiesel
18%-18%--Energia elétrica destinada à eletrificação rural
18%-18%--Gasolina (exceto para aviação)
12%-12%--Demais refeições vendidas diretamente a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes
12%-12%8424.81-Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuadas peças e partes)
27%-29%2403.99.90-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%-29%2403.99.10-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%-29%2403.91.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
27%-29%2403.19.00-Fumo e sucedâneos, manufaturados
10%2%12%8711-Veículos automotores novos, ST: bicicletas e outros ciclos (incl. triciclos) c/ propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana
12%-12%--Etanol Anidro Combustível (EAC)
Vide observações----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) / Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive derivado do gás natural

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Paraná - PR [em Excel]

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Como calcular o ICMS no Paraná?

O cálculo do ICMS no Paraná consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PR, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Paraná, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Paraná

O ICMS PR permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PR, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Tabela de Alíquotas de ICMS 2025 de todos os estados [ATUALIZADA]

O ICMS é uma das principais tributações no Brasil, com alíquotas que variam de acordo com o estado e o tipo de produto.

Nosso guia completo e atualizado para 2025, oferece uma visão abrangente desse imposto em todos os estados brasileiros. Clique no botão abaixo para encontrar as alíquotas padrão de ICMS de cada estado, essenciais para entender o panorama tributário do país. Além disso, fornecemos informações sobre exceções aplicáveis a produtos específicos na tabela completa disponibilizada. 

Seja para fins de planejamento financeiro, contabilidade ou simples curiosidade, este artigo é sua fonte confiável sobre o ICMS em 2025.

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