Tabela de Alíquotas ICMS PR

No estado do Paraná, a alíquota do ICMS é de 19,5% desde o dia 18/03/2024. Abaixo a tabela completa e atualizada com todas as excessões.

Atualmente no PR, o ICMS segue uma taxa padrão de 19,5%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Importante ressaltar que a alíquota do ICMS no Paraná foi alterada para 19,5% desde o dia 18.03.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 21.850/2023.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Paraná variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Paraná

O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Paraná, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

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O ICMS no Paraná

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Paraná, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Paraná.

Importância do ICMS na economia do Paraná

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - Paraná

Atenção: Quando não existe uma alíquota específica definida, é aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 19,5%, conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR.

É bom lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, portanto, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMAlíquota EfetivaAlíquotaFECOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-19,5%19,5%-
Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal-7%7%-
Animais vivos-12%12%-
Calcário-12%12%-
Gesso-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)841912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)842412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)843912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)844912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)845912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846112%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846212%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846312%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)846812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847412%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847512%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847612%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847712%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847812%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)847912%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)848012%12%-
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)851512%12%-
Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local190212%12%-
Óleo diesel-**-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-flor-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo-12%12%-
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem-12%12%-
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes190512%12%-
Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes2106.90.9012%12%-
Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos-12%12%-
Serviços de transporte-12%12%-
Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro-12%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)820112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.41.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843212%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843612%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)843712%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)870112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.20.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.51.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.59.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8433.90.9012%12%-
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.10.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.23.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida8703.24.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário8703.32.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário8703.33.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário8703.33.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.2012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.3012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.21.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8701.20.0012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8702.10.0012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.21.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.22.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.23.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.31.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.2012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.3012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8704.32.9012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8706.00.1012%10%2%
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária8706.00.9012%10%2%
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930125%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)9302.00.0025%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930325%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930425%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930525%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)930625%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93)9307.00.0025%25%-
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor8801.00.0025%25%-
Embarcações de esporte e de recreio890325%25%-
Energia elétrica destinada à eletrificação rural-19,5%19,5%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430125%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430225%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial430325%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4304.00.0025%25%-
Perfumes e cosméticos330325%23%2%
Perfumes e cosméticos330425%23%2%
Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00)330525%23%2%
Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)330725%23%2%
Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural)-19%19%-
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.10.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.20.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados2402.90.0029%27%2%
Fumo e sucedâneos, manufaturados240329%27%2%
Cervejas e chopes220329%27%2%
Bebidas alcoólicas220419,5%17,5%2,0%
Bebidas alcoólicas220529%27%2%
Bebidas alcoólicas220629%27%2%
Bebidas alcoólicas220829%27%2%
Gasolina (exceto para aviação)-**-
Álcool anidro para fins combustíveis-**-
Prestações de serviço de comunicação-19,5%19,5%-
Água mineral220119,5%17,5%2,0%
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes711319,5%17,5%2,0%
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes711419,5%17,5%2,0%
Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos220220%18%2%
Produtos de tabacaria240119,5%17,5%2,0%
Produtos de tabacaria2402.90.0019,5%17,5%2,0%
Produtos de tabacaria240319,5%17,5%2,0%
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.49.0012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.9012%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.2112%12%-
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes)8424.82.2912%12%-
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular8703.22.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.40.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³8703.21.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular8703.22.9012%10%2%
Produtos de tabacaria2402.20.0019,5%17,5%2,0%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.1012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.2012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.3012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas8704.31.9012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.20.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.30.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³8702.90.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário8703.40.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.50.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.60.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário8703.70.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão8703.80.0012%10%2%
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais871112%10%2%
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)-12%12%-
Gás natural-12%12%-
Diesel e biodiesel-**-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) / Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural-**-

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Como calcular o ICMS no Paraná?

O cálculo do ICMS no Paraná consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PR, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Paraná, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Paraná

O ICMS PR permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PR, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados

Tabela de Alíquotas de ICMS 2024 de todos os estados [ATUALIZADA]

O ICMS é uma das principais tributações no Brasil, com alíquotas que variam de acordo com o estado e o tipo de produto.

Nosso guia completo e atualizado para 2024, oferece uma visão abrangente desse imposto em todos os estados brasileiros. Clique no botão abaixo para encontrar as alíquotas padrão de ICMS de cada estado, essenciais para entender o panorama tributário do país. Além disso, fornecemos informações sobre exceções aplicáveis a produtos específicos na tabela completa disponibilizada. 

Seja para fins de planejamento financeiro, contabilidade ou simples curiosidade, este artigo é sua fonte confiável sobre o ICMS em 2024.

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