Tabela de Alíquotas ICMS AC
No estado do Acre, a alíquota padrão de ICMS é de 19,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela do ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no AC variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Acre
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Acre, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Acre
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Acre, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Acre.
Importância do ICMS AC na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2025 - Acre
Atenção: Se não estiver especificada uma taxa específica, será aplicada uma taxa geral de 19%. Essa informação está no artigo 17, inciso I, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre (RICMS/AC).
É importante observar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas sua descrição. Por isso, é recomendável prestar muita atenção ao fazer a busca para encontrar a informação correta.
Alíquota | NCM | EX | Descrição |
---|---|---|---|
25% | - | - | Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvora, espoleta e cartucho |
19% | - | - | Embarcações de esporte e recreação |
25% | - | - | Jóias |
30% | - | - | Cigarros, fumos e seus derivados |
19% | - | - | Automóveis importados |
33% | - | - | Bebidas alcoólicas (exceto cervejas e chopes) |
19% | - | - | Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público) |
19% | - | - | Comunicação (exceto prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing) |
16% | - | - | Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal de 100 kWh até 140 kWh |
19% | - | - | Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica - consumo mensal acima de 140 kWh |
25% | - | - | Cervejas sem álcool |
25% | - | - | Refrigerantes |
25% | - | - | Águas minerais, exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros |
27% | - | - | Cervejas e chopes (exceto cerveja sem álcool) |
12% | - | - | Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center |
25% | 3303.00 | - | Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): perfumes e águas-de-colônia |
25% | 3304 | - | Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros |
25% | 3305 | - | Perfumes e cosméticos (exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes): preparações capilares |
25% | 3307.90.00 | - | Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria preparados, enquadrados no código CEST 20.032.00 |
25% | 3307.90.00 | - | Perfumes e cosméticos: outros produtos de toucador preparados, enquadrados no código CEST 20.032.01 |
25% | 3307.90.00 | - | Perfumes e cosméticos: outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, enquadrados no código CEST 28.018.00 |
25% | 3307.90.00 | - | Perfumes e cosméticos: outras preparações cosméticas, enquadradas no código CEST 28.019.00 |
25% | - | - | Semijóias e bijuterias |
17% | 1006 | - | Cesta básica: arroz |
17% | 0713.3 | - | Cesta básica: feijão |
17% | 0201 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0202 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0203 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0204 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0206.10.00 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0206.2 | - | Cesta básica: carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas |
17% | 0207.11.00 | - | Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não |
17% | 0207.12.00 | - | Cesta básica: frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não |
17% | 0402.10 | - | Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
17% | 0402.21.10 | - | Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
17% | 0402.21.20 | - | Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
17% | 1901.10.10 | - | Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
17% | 1901.90.90 | - | Cesta básica: leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo |
17% | 1905 | - | Cesta básica: pão, bolacha e biscoito |
17% | 0901.2 | - | Cesta básica: café |
17% | 1701 | - | Cesta básica: açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes (excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais) |
17% | 1106.20.00 | - | Cesta básica: farinha de mandioca |
17% | 1507.90.11 | - | Cesta básica: óleo de soja |
17% | 0407.21.00 | - | Cesta básica: ovos de galinha, frescos e conservados para consumo |
17% | 1902.11.00 | - | Cesta básica: macarrão tipo espaguete |
17% | 1902.19.00 | - | Cesta básica: macarrão tipo espaguete |
17% | 2501.00.20 | - | Cesta básica: sal de cozinha (sal de mesa) |
17% | 0302 | - | Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados |
17% | 0303 | - | Cesta básica: peixes frescos, refrigerados ou congelados |
17% | 07 | - | Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural |
17% | 08 | - | Cesta básica: produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural |
17% | 0401 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 0402 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 0403 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 0404 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 0405 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 0406 | - | Cesta básica: produtos lácteos |
17% | 1101.00.10 | - | Cesta básica: farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas |
17% | 1901.20.00 | - | Cesta básica: pré-mistura para pão francês |
17% | 4820.20.00 | - | Cesta básica: caderno |
17% | 9608.10.00 | - | Cesta básica: caneta esferográfica |
17% | 9609.10.00 | - | Cesta básica: lápis de uso escolar |
17% | 4016.92.00 | - | Cesta básica: borrachas de apagar |
17% | 3004.90.45 | - | Cesta básica: paracetamol |
17% | 3004 | - | Cesta básica: dipirona |
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Como calcular o ICMS do Acre?
O cálculo do ICMS no Acre consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS AC, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Acre, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Acre
O ICMS AC permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS AC, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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