No Rio de Janeiro, a alíquota atual do ICMS é de 22,00% desde o dia 20/03/2024, conforme estabelecido pela Lei 10.253/2023. Abaixo está a tabela completa com todas as exceções.
Atualmente, o RJ segue uma taxa padrão de ICMS de 22%. No entanto, o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.
É importante ressaltar que a alíquota do ICMS no Rio de Janeiro foi alterada para 22,00% desde o dia 20.03.2024, conforme estabelecido pela Lei 10.253/2023.
Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Rio de Janeiro variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Rio de Janeiro
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Rio de Janeiro, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Rio de Janeiro
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Rio de Janeiro, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Rio de Janeiro.
Importância do ICMS na economia carioca
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2024 - Rio de Janeiro
Atenção: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral de 20%, conforme expresso no artigo 14, inciso I, da Lei n° 2.657/96. Além disso, serão acrescidos dois pontos percentuais relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme expresso na Lei Complementar n° 210/2023, chegando assim na carga tributária efetiva de 22%.
É bom lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.Descrição | NCM | Carga Tributária Efetiva | Alíquota | FECP | |
---|---|---|---|---|---|
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviços, para os quais não haja previsão de alíquota específica | - | 22% | 20% | 2% | |
Importação de demais bens e mercadorias do exterior, para os quais não haja previsão de alíquota específica | - | 18% | 16% | 2% | |
Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior | - | 18% | 16% | 2% | |
Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais | - | 22% | 20% | 2% | |
Energia elétrica: consumo acima de 300 quilowatts/hora mensais | - | 24% | 20% | 4% | |
Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros | - | 8% | 6% | 2% | |
Perfumes | 3303.00.10 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: produtos de maquiagem para os lábios (exceto batom e brilho para os lábios) | 3304.10.00 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: produtos de maquiagem para os olhos: sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 3304.20.10 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: outros produtos de maquiagem para os olhos | 3304.20.90 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros | 3304.30.00 | 39% | 37% | 2% | |
Outros cosméticos: cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 3304.99.10 | 39% | 37% | 2% | |
Outros cosméticos (exceto preparações solares) | 3304.99.90 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: preparações capilares: preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 3305.20.00 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: preparações capilares: laquês (lacas) para o cabelo | 3305.30.00 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: outras preparações capilares | 3305.90.00 | 39% | 37% | 2% | |
Cosméticos: pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 39% | 37% | 2% | |
Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço) | - | 39% | 37% | 2% | |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial | - | 39% | 37% | 2% | |
Embarcação (embarcações) de esporte e de recreio | - | 39% | 37% | 2% | |
Prestação de serviços de comunicação | - | 22% | 20% | 2% | |
Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91 | - | 9% | 7% | 2% | |
Arroz | - | 12% | 12% | - | |
Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado | - | 12% | 12% | - | |
Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares | - | 12% | 12% | - | |
Óleo diesel | - | 12% | 12% | - | |
Energia elétrica: destinada à cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ | - | 14% | 12% | 2% | |
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato | - | 37% | 35% | 2% | |
Gasolina | - | 22% | 20% | 2% | |
Álcool carburante | - | 22% | 20% | 2% | |
Operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária | - | 20% | 18% | 2% | |
Cerveja e chope | - | 19% | 17% | 2% | |
Refrigerante | - | 18% | 16% | 2% | |
Aguardente | - | 19% | 17% | 2% | |
Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria | - | 8% | 6% | 2% | |
Querosene de aviação (QAV) | - | 13% | 12% | 2% | |
Feijão | - | 12% | 12% | - | |
Sal | - | 14% | 12% | 2% | |
Sal de cozinha | - | 12% | 12% | - | |
Pão | - | 14% | 12% | 2% | |
Pão francês de até 200 g | - | 12% | 12% | - | |
Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado | - | 12% | 12% | - | |
Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado | - | 14% | 12% | 2% | |
Energia elétrica residencial: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais | - | 18% | 18% | - | |
Material escolar | - | 20% | 20% | - | |
Artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias. | - | 12% | 12% | - | |
Aço industrializado | - | 12% | 12% | - | |
Venda interna a consumidor final, não contribuinte do imposto, realizada por estabelecimento industrializador do aço | - | 12% | 12% | 2% | |
Energia elétrica: até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL | - | 14% | 12% | - | |
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) | - | 16.87 % | 16.87 % | - | |
Regime diferenciado: Setor atacadista | - | 7% | 7% | 2% | |
Regime diferenciado: Setor atacadista | - | 12% | 10% | 2% | |
Arma e munição, suas partes e acessórios | - | 39% | 37% | - | |
Diesel e biodiesel | - | - | - | - | |
GLP/GLGN | - | - | - | - |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Rio de Janeiro - RJ [em Excel]
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Como calcular o ICMS no Rio de Janeiro?
O cálculo do ICMS no Rio de Janeiro consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS RJ, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Rio de Janeiro, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Rio de Janeiro
O ICMS RJ permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS RJ, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados
Tabela de Alíquotas de ICMS 2024 de todos os estados [ATUALIZADA]
O ICMS é uma das principais tributações no Brasil, com alíquotas que variam de acordo com o estado e o tipo de produto.
Nosso guia completo e atualizado para 2024, oferece uma visão abrangente desse imposto em todos os estados brasileiros. Clique no botão abaixo para encontrar as alíquotas padrão de ICMS de cada estado, essenciais para entender o panorama tributário do país. Além disso, fornecemos informações sobre exceções aplicáveis a produtos específicos na tabela completa disponibilizada.
Seja para fins de planejamento financeiro, contabilidade ou simples curiosidade, este artigo é sua fonte confiável sobre o ICMS em 2024.
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