Tabela de Alíquotas ICMS AM

No estado do Amazonas, a alíquota padrão de ICMS é de 20,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no AM variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Amazonas

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Amazonas, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Amazonas

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Amazonas, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Amazonas.

Importância do ICMS AM na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2025 - AMAZONAS

Importante: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 20%. Essa informação está descrita no artigo 12, inciso I, alínea "b" do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/97).

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaFPSAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
Vide observações----Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
25 %*2 %*25% ou 27 %8903-Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer
25 %-25 %--Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer
25 %*2 %*25% ou 27 %9301-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9302.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9303-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9304.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9305-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9306-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %*2 %*25% ou 27 %9307.00.00-Armas e munições, suas partes e acessórios
25 %-25 %--Armas e munições (exceto os produtos classificados nos códigos NCM 9301, 9302.00.00, 9303, 9304.00.00, 9305, 9306 e 9307.00.00)
25 %*2 %*25% ou 27 %7113-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2 %*25% ou 27 %7114-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %*2 %*25% ou 27 %7116-Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
25 %-25 %--Joias e outros artigos de joalheria (exceto os artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes classificados nos códigos NCM 7113, 7114 e 7116)
20 %-20 %--Gás natural
20 %-20 %--Querosene de aviação
20 %-20 %--Energia elétrica
30 %*2 %*30% ou 32 %2403.1-Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %*2 %*30% ou 32 %2402-Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros
30 %-30 %--Fumo e seus derivados (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros), exceto os produtos classificados nos códigos NCM 2403.1 e 2402
30 %*2 %*30% ou 32 %2204-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2 %*30% ou 32 %2205-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2 %*30% ou 32 %2206.00-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2 %*30% ou 32 %2207.20.20-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2 %*30% ou 32 %2208-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %*2 %*30% ou 32 %2203.00.00-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
30 %-30 %--Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes (exceto as classificadas nos códigos NCM 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.20, 2208 e 2203.00.00)
20 %-20 %--Serviços de comunicação
20 %-20 %--Serviço de comunicação de televisão por assinatura
20 %-20 %--Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso
25 %-25 %--Álcool carburante
20 %-20 %--Gasolina
25 %-25 %--Automóveis de luxo (limousine)
Vide observações----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Vide observações----Diesel e Biodiesel
Vide observações----Etanol Anidro Combustível (EAC)
Vide observações----Gasolina
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.10.00-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.10.00-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.90.90-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8702.90.90-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.24-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.23-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.2-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.33-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.32-Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8703.3-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8704-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)
20 %*1.2 %*20% ou 21,20 %8711-Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo)

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Como calcular o ICMS do Amazonas?

O cálculo do ICMS no Amazonas consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS AM, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Amazonas, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Amazonas

O ICMS AM permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS AM, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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