Tabela de Alíquotas ICMS AM
No estado do Amazonas, a alíquota padrão de ICMS é de 20,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no AM variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Amazonas
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Amazonas, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Amazonas
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Amazonas, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Amazonas.
Importância do ICMS AM na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2025 - AMAZONAS
Importante: Se não existir uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 20%. Essa informação está descrita no artigo 12, inciso I, alínea "b" do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/97).
É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.Alíquota | FPS | Alíquota Efetiva | NCM | EX | Descrição |
---|---|---|---|---|---|
Vide observações | - | - | - | - | Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 8903 | - | Iates, barcos a remos, canoas, motos aquáticas e outros barcos e embarcações de recreio, esporte ou lazer |
25 % | - | 25 % | - | - | Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9301 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9302.00.00 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9303 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9304.00.00 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9305 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9306 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 9307.00.00 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % | - | 25 % | - | - | Armas e munições (exceto os produtos classificados nos códigos NCM 9301, 9302.00.00, 9303, 9304.00.00, 9305, 9306 e 9307.00.00) |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 7113 | - | Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 7114 | - | Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes |
25 % | *2 % | *25% ou 27 % | 7116 | - | Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes |
25 % | - | 25 % | - | - | Joias e outros artigos de joalheria (exceto os artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes classificados nos códigos NCM 7113, 7114 e 7116) |
20 % | - | 20 % | - | - | Gás natural |
20 % | - | 20 % | - | - | Querosene de aviação |
20 % | - | 20 % | - | - | Energia elétrica |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2403.1 | - | Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2402 | - | Tabaco para fumar, charutos, cigarrilhas e cigarros |
30 % | - | 30 % | - | - | Fumo e seus derivados (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros), exceto os produtos classificados nos códigos NCM 2403.1 e 2402 |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2204 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2205 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2206.00 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2207.20.20 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2208 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | *2 % | *30% ou 32 % | 2203.00.00 | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % | - | 30 % | - | - | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes (exceto as classificadas nos códigos NCM 2204, 2205, 2206.00, 2207.20.20, 2208 e 2203.00.00) |
20 % | - | 20 % | - | - | Serviços de comunicação |
20 % | - | 20 % | - | - | Serviço de comunicação de televisão por assinatura |
20 % | - | 20 % | - | - | Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso |
25 % | - | 25 % | - | - | Álcool carburante |
20 % | - | 20 % | - | - | Gasolina |
25 % | - | 25 % | - | - | Automóveis de luxo (limousine) |
Vide observações | - | - | - | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
Vide observações | - | - | - | - | Diesel e Biodiesel |
Vide observações | - | - | - | - | Etanol Anidro Combustível (EAC) |
Vide observações | - | - | - | - | Gasolina |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8702.10.00 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8702.10.00 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8702.90.90 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8702.90.90 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.24 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.23 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.2 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.33 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.32 | - | Veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c (exceto utilitários e automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8703.3 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8704 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
20 % | *1.2 % | *20% ou 21,20 % | 8711 | - | Veículos automotores terrestres importados do exterior (exceto automóveis de luxo) |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Amazonas - AM [em Excel]
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Como calcular o ICMS do Amazonas?
O cálculo do ICMS no Amazonas consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS AM, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Amazonas, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Amazonas
O ICMS AM permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS AM, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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